TJMS - 0801352-81.2023.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 13:15
Arquivado Definitivamente
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24/11/2023 06:11
Transitado em Julgado em #{data}
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30/10/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 02:29
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801352-81.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Roberto Saran Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Apelado: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda Advogada: Beatriz dos Santos Apolonio (OAB: 114962/PR) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA E INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA - DESCONTOS INDEVIDOS - CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA - DANOS MORAIS PRESUMIDOS - EM TEMA DE DANOS MORAIS QUE AFETA A BENS IMPALPÁVEIS NÃO HÁ QUE SE FALAR EM PROVA DO DANO MAS DO ATO POTENCIALMENTE CAUSADOR DO DANO À HONRA, DIGNIDADE OU DECORO, CONSIDERANDO, PARA TANTO, A PESSOA COMUM - VALOR MANTIDO - MÚLTIPLAS AÇÕES COM O MESMO OBJETO CIRCUNSTÂNCIA OBSERVADA NA FIXAÇÃO DO VALOR - JUROS DE MORA - DANOS MATERIAIS - DESDE O EVENTO DANOSO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - NECESSIDADE DE READEQUAÇÃO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - AFASTADA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Levando-se em consideração os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, entendo justo e razoável o valor de R$ 1.000,00 (mil e reais), visto que, em consulta ao e-SAJ, constata-se a existência de outras 4 ações semelhantes, em que a mesma parte pleiteia a declaração de inexistência de diversos débitos, bem como indenização por danos materiais e morais deles decorrentes.
Circunstância que deve ser considerada na fixação do valor da indenização.
Em se tratando de responsabilidade por ato ilícito, no que tange ao termo inicial dos juros de mora sobre a indenização por danos materiais haverá incidência a partir do evento danoso (desconto indevido), consoante disposto no art. 398 do Código Civil e súmula 54 do STJ.
O §8º do artigo 85 do Código de Processo Civil determina que a apreciação equitativa dos honorários ocorrerá nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, de modo a evitar que o arbitramento resulte em valores irrisórios.
Honorários majorados.
A má-fé não pode ser presumida, devendo ser provada.
A conduta deve amoldar-se às hipóteses descritas nos incisos do art. 80 do CPC, gerando, necessariamente, prejuízo à outra parte.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
27/10/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 03:59
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801352-81.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Roberto Saran Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Apelado: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda Advogada: Beatriz dos Santos Apolonio (OAB: 114962/PR) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
26/10/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 17:43
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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26/10/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 17:26
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/10/2023 00:53
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 00:53
INCONSISTENTE
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09/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801352-81.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Roberto Saran Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Apelado: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda Advogada: Beatriz dos Santos Apolonio (OAB: 114962/PR) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/10/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 08:30
Conclusos para decisão
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06/10/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 08:30
Distribuído por sorteio
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06/10/2023 08:25
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 08:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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