TJMS - 0014370-73.2020.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2024 14:58
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 14:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/07/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 14:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/05/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 10:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/05/2024 19:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/05/2024 19:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/05/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 09:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/05/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 09:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/05/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2024 20:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/04/2024 11:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/04/2024 11:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/04/2024 11:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/04/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 19:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/04/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 15:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/02/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 11:48
Recebidos os autos
-
31/01/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 17:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/01/2024 17:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/12/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 09:09
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/12/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 16:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/11/2023 16:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/11/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 18:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/10/2023 16:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/10/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 10:00
Recebidos os autos
-
16/10/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 00:00
Intimação
Ministério Público Estadual, Jonas Rodrigues de Amorim Processo 0014370-73.2020.8.12.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Jonas Rodrigues de Amorim - O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia em face de Jonas Rodrigues de Amorim, qualificado nos autos, imputando-lhe a prática do crime de tentativa de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo e majorado pelo repouso noturno, delito capitulado no artigo 155, §1º e §4º, I, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal.
A denúncia foi recebida por meio da decisão de f. 75-76.
Citado pessoalmente, o acusado apresentou resposta à acusação por intermédio da Defensoria Pública Estadual, às f. 119.
Designada a audiência de instrução e julgamento, foram ouvidas duas testemunhas, sendo uma delas a vítima da subtração.
Ao final, o acusado foi interrogado.
Na fase do art. 402 do CPP, as partes nada requereram.
Em sede de alegações finais, o Ministério Público requereu a procedência da denúncia com a condenação do acusado.
A defesa, por sua vez, requereu pela absolvição do acusado por falta de provas; alternativamente, pugnou pela desclassificação do fato imputado ao acusado para o crime revisto no artigo 180 do Código Penal; pugnou, ainda, pela aplicação do furto privilegiado previsto no artigo 155, § 2º do Código Penal, haja vista pequeno valor da res furtiva. É o relatório.
Decido.
Na hipótese dos autos, a materialidade do crime de tentativa de furto encontra-se demonstrada por meio do boletim de ocorrência de f. 25-26, termo de exibição e apreensão de f. 28-29, bem como pelo laudo pericial de f. 40-47.
De outro lado, a autoria delitiva é igualmente inconteste.
Com efeito, o acusado, ao ser interrogado em juízo, relatou que na data dos fatos transitava em via pública sob efeito de drogas e que em dado momento encontrou outro usuário de drogas, pessoa esta que acabara de cometer a subtração mencionada na denúncia, sendo que Jonas teria então parado no local para conversar com o autor da subtração e propor-lhe a divisão dos bens subtraídos, ocasião em que houve a chegada dos policiais que realizaram sua prisão em flagrante, ocasião em que este suposto autor da subtração teria se evadido do local.
De outro modo, a testemunha Bernardo Teixeira, um dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante do acusado, narrou que ao ser abordado o acusado acabara de proceder a subtração dos objetos transcritos na denúncia, nada mencionando sobre uma terceira pessoa no local.
Por sua vez, o representante da vítima, Paulo Rogério, nada acrescentou quanto à autoria dos fatos, relatando apenas ter havido a subtração do relógio medidor de energia, bem como de fios existentes no local, ressaltando a ocorrência de significativo prejuízo à empresa para qual trabalha.
Assim, entendo que a versão apresentada pelo acusado de que não teria sido o autor da subtração mas que estava no local dos fatos por mera coincidência, restou isolada nos autos.
Desta forma, não prospera a tese da defesa de insuficiência de provas, uma vez que o acusado foi surpreendido na posse dos bens que acabara de subtrair mediante rompimento de obstáculo.
Cabe anotar, no tocante à causa de aumento de pena prevista no §1º, qual seja, o repouso noturno, que esta, segundo o entendimento jurisprudencial dominante do Superior Tribunal de Justiça, é incompatível com a qualificadora do rompimento de obstáculo, devendo, pois, ser afastada.
Não prospera, igualmente, a tese da defesa de aplicação de furto privilegiado, uma vez que tal benesse é incompatível com a modalidade qualificada do tipo penal em questão.
Por fim, observa-se que a qualificadora do rompimento de obstáculo restou suficientemente demonstrada por meio do laudo pericial de f. 40-47, sendo de rigor a sua aplicação.
Diante do exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão punitiva contida na denúncia para o fim de CONDENAR o acusado Jonas Rodrigues de Amorim, qualificado nos autos, pela prática do crime de tentativa de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, restando afastada a causa de aumento de repouso noturno previsto no §1º do artigo 155, estando incurso nas penas do artigo 155, §4º, inciso I do Código Penal.
Passo à dosimetria da pena.
Na primeira fase, atento às diretrizes do artigo 59 do Código Penal, não se constata qualquer circunstância negativa a justificar a exacerbação da pena base acima do mínimo legal.
Assim, fixo-a em 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa.
Na segunda fase, não há agravantes ou atenuantes a valorar, restando mantida a pena intermediária em 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa.
Na terceira fase, não há causas de aumento a serem consideradas, estando presente a causa de diminuição de pena prevista no artigo 14, inciso II do Código Penal (tentativa), razão pela qual, considerando o inter criminis percorrido pelo acusado, reduzo a pena no seu patamar de 1/2 (metade), tornando a pena definitiva em 01 (um) ano de reclusão e 05 (cinco) dias multa.
Considerando a situação socioeconômica do acusado, fixo o valor do dia-multa em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo na data vigente na data do fatos devidamente corrigidos.
Considerando a quantidade de pena aplicada, bem como, o acusado ser tecnicamente primário, fixo o regime aberto para inicio de cumprimento da pena.
Entretanto, considerando que o acusado encontra-se em cumprimento de pena pelo crime de tráfico, entendo descabida a aplicação das benesses previstas no artigo 44 e 77 do Código Penal.
Com o trânsito em julgado, expeçam-se as comunicações necessárias, bem como Guia de Recolhimento, com o devido encaminhamento ao juízo da execução penal para a devida unificação das penas.
Determino a destruição dos bens apreendidos às f. 28-29, haja vista sua inexpressividade econômica.
Concedo ao condenado as benesses da gratuidade da justiça, isentando-o do pagamento das custas processuais.
Dou a sentença por publicada em audiência e intimados os presentes.
Registre-se e, oportunamente, arquive-se.
Intime-se o acusado no estabelecimento penal em que se encontra, por meio de mandado judicial -
06/10/2023 20:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 16:58
Recebidos os autos
-
06/10/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 16:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/10/2023 16:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/10/2023 16:06
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
06/10/2023 16:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/10/2023 16:06
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
06/10/2023 16:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/10/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 16:04
Julgado procedente em parte o pedido
-
06/10/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 07:34
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
03/10/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 16:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/10/2023 16:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/10/2023 12:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/10/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 15:26
Recebidos os autos
-
29/09/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 10:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/09/2023 10:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/09/2023 10:14
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
28/09/2023 13:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/09/2023 16:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/09/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 09:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/09/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 15:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/08/2023 18:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/08/2023 18:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/08/2023 18:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/08/2023 18:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/08/2023 18:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/08/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 09:15
Recebidos os autos
-
08/08/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 13:47
Recebidos os autos
-
04/08/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 10:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/08/2023 10:56
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
04/08/2023 10:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/08/2023 10:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/08/2023 10:56
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
03/08/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
02/01/2023 00:49
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 11:12
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 18:08
Recebidos os autos
-
06/07/2022 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 18:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/07/2022 18:00
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
04/03/2022 10:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/03/2022 07:10
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 16:44
Recebidos os autos
-
03/03/2022 16:44
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 13:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/02/2022 13:02
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
16/02/2022 16:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/02/2022 16:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/02/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 14:40
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 14:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/02/2022 09:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/02/2022 17:58
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2022 15:55
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 09:10
Recebidos os autos
-
31/01/2022 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 11:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/12/2021 08:12
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 11:06
Recebidos os autos
-
15/12/2021 11:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/12/2021 07:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/12/2021 07:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/12/2021 07:47
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
10/12/2021 16:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/12/2021 16:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/11/2021 08:03
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 14:17
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 14:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/11/2021 10:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/11/2021 16:13
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2021 16:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/11/2021 10:14
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 14:30
Recebidos os autos
-
12/11/2021 14:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/11/2021 06:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/11/2021 06:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/11/2021 06:30
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
25/10/2021 16:06
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 16:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/10/2021 18:09
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2021 10:03
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2021 17:22
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2021 17:22
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 17:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/08/2021 15:41
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 15:40
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 15:40
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 15:40
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 17:10
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 15:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/06/2021 00:10
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2021 17:34
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2021 15:04
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2021 18:22
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2021 18:28
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2021 17:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/02/2021 14:07
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2021 20:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/01/2021 21:45
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2021 21:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/01/2021 21:35
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2021 21:35
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2021 21:31
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
22/10/2020 14:16
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2020 16:01
Recebidos os autos
-
21/10/2020 16:01
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
20/10/2020 13:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/10/2020 13:15
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2020 18:14
Recebidos os autos
-
16/10/2020 18:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/09/2020 11:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/09/2020 11:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/09/2020 11:32
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
28/09/2020 15:27
Recebidos os autos
-
28/09/2020 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2020 12:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/09/2020 16:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2020 16:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2020 15:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/09/2020 15:58
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2020 17:07
Recebidos os autos
-
15/09/2020 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/09/2020 16:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/09/2020 16:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/09/2020 16:03
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
14/09/2020 18:15
Recebidos os autos
-
14/09/2020 18:15
Decisão ou Despacho
-
05/08/2020 15:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/08/2020 14:35
Recebidos os autos
-
04/08/2020 14:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/06/2020 18:02
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2020 13:56
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2020
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807845-98.2023.8.12.0110
Afonso Ramao Rodrigues Junior
Joel Antonio Penha
Advogado: Jose Ambrosio Francisco de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/03/2023 15:10
Processo nº 0822587-31.2023.8.12.0110
R.r Nepomuceno Eireli-ME
Nadiele Raquel Casco Benites
Advogado: Nathalia Piroli Alves Gadbem
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/09/2023 16:40
Processo nº 0818351-36.2023.8.12.0110
G. C. Bacinello - Eireli - ME
Dayse Dara Ribeiro Goncalves
Advogado: Giovanna Fernandes da Rocha Goncalves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/08/2023 16:55
Processo nº 0800012-28.2021.8.12.0036
Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Rodrigo Campos Zequim
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/07/2021 07:39
Processo nº 0818341-89.2023.8.12.0110
Exclusiva Foto e Video LTDA ME
Grazielen Villarruel Giraud
Advogado: Rafael Fondazzi
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/08/2023 16:10