TJMS - 0801580-41.2023.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 12:26
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 07:27
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/12/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 02:35
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801580-41.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Maria Herlania Lopes da Silva Advogada: Giovanna Valentim Cozza (OAB: 412625/SP) Apelado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Roberto de Souza Moscoso (OAB: 18116/DF) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO - CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - ABUSO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS NÃO CONFIGURADO - TAXA COBRADA ABAIXO DA MÉDIA DO MERCADO - CAPITALIZAÇÃO MENSAL - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE - OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS NAS SÚMULAS 539 E 541, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL - LEGALIDADE DA COBRANÇA DA TARIFA DE CADASTRO, REGISTRO DE CONTRATO E AVALIAÇÃO DO BEM - SEGURO VÁLIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Os juros remuneratórios fixados no contrato não se mostram abusivos quando estabelecidos em patamar abaixo da taxa média do mercado, sendo certo que, em recente precedente do Superior Tribunal de Justiça, restou assentado que somente há ilegalidade quando a taxa de juros for fixada em uma vez e meia, o dobro ou o triplo da taxa média do mercado quando da contratação (STJ - AREsp: 1784478 SC 2020/0202052-1, Relator: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Publicação: DJ 02/02/2021), o que não se revela ter ocorrido no caso concreto.
Desde que observados os parâmetros estabelecidos nas Súmulas 539 e 541, do Superior Tribunal de Justiça, inexiste ilegalidade contratual se a capitalização dos juros for mensal.
Não prospera a irresignação da apelante em relação à ilegalidade da comissão de permanência, porquanto sequer existe previsão de sua incidência no contrato.
Tratando-se de tarifas comumente impugnadas em ações revisionais decontrato, o Superior Tribunal de Justiça afetou o tema, para julgamento do REsp nº 1.578.553/SP, pelo rito dos recursos repetitivos, fixando a seguinte tese - Tema 958: "2.3.
Validade datarifade avaliação do bem dado em garantia, bem como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesa com o registro docontrato, ressalvadas a: 2.3.1. abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado; e a 2.3.2. possibilidade de controle da onerosidade excessiva".
Deste modo, não havendo comprovação de cobrança abusiva ou de serviço não prestado, não há falar em ilegalidade das cláusulas contratuais impugnadas, o que torna válida a existência e cobrança das tarifas em questão.
Restando demonstrado que a autora aderiu à contratação de seguro, não há falar em ilegalidade e/ou devolução da quantia paga a esse título.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
12/12/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 13:11
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
11/12/2023 03:18
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801580-41.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Maria Herlania Lopes da Silva Advogada: Giovanna Valentim Cozza (OAB: 412625/SP) Apelado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Roberto de Souza Moscoso (OAB: 18116/DF) Julgamento Virtual Iniciado -
07/12/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 13:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
10/10/2023 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/10/2023 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/10/2023 00:47
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 00:47
INCONSISTENTE
-
09/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801580-41.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Maria Herlania Lopes da Silva Advogada: Giovanna Valentim Cozza (OAB: 412625/SP) Apelado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Roberto de Souza Moscoso (OAB: 18116/DF) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/10/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 08:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/10/2023 08:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/10/2023 08:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
06/10/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 08:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805015-62.2023.8.12.0110
Reinaldo Barbosa Roa
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/03/2023 21:39
Processo nº 0801883-21.2023.8.12.0005
Nantes e Gomes LTDA – ME (Odonto Excelle...
Pedro Paulo Thomaz Vasque Mussini
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/05/2023 14:21
Processo nº 0801873-74.2023.8.12.0005
Nantes e Gomes LTDA – ME (Odonto Excelle...
Edeir Penha Arguelho Filho
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/05/2023 13:35
Processo nº 0823837-41.2019.8.12.0110
Eudes de Santana Meireles
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/12/2019 11:08
Processo nº 0804175-38.2022.8.12.0029
Ministerio Publico Estadual
Felipe Costa Porfirio
Advogado: Alexandre Gasoto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/12/2022 15:00