TJMS - 0800360-08.2023.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 11:49
Registro Processual
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01/04/2024 09:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/04/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 09:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/04/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 22:52
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 13:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/03/2024 02:57
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/03/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 12:48
Publicado #{ato_publicado} em 22/03/2024.
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22/03/2024 11:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/03/2024 11:15
Recurso Extraordinário não admitido
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21/03/2024 18:47
Conclusos para admissibilidade recursal
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20/03/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 03:37
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 03:36
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 02:17
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 02:15
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/02/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 15:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/02/2024 15:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/02/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0800360-08.2023.8.12.0026/50000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Aparecido Moreira Advogada: Fernanda Albano Tomazi (OAB: 224078/RJ) Recorrido: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) POSTO ISSO, por ausência da alínea do permissivo constitucional, INADMITO o presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto por Aparecido Moreira, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
01/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800360-08.2023.8.12.0026/50001 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Aparecido Moreira Advogada: Fernanda Albano Tomazi (OAB: 224078/RJ) Recorrido: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Aparecido Moreira.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
30/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800360-08.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Aparecido Moreira Advogada: Fernanda Albano Tomazi (OAB: 224078/RJ) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - Apelação Cível - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - PRELIMINAR RECURSAL DE CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADA - DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL - MÉRITO - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - LEGALIDADE - EXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - MANUTENÇÃO - PRECEDENTES DO STJ - SENTENÇA MANTIDA - APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. 1.
Discute-se no presente recurso: a) o não conhecimento do recurso em razão de ofensa ao princípio da dialeticidade; b) se há nulidade da sentença por força de cerceamento de defesa; c) a (i)legalidade da capitalização de juros; d) a (i)legalidade da cobrança de comissão de permanência cumulada com correção monetária e outros encargos; e, e) se é cabível a restituição dos valores supostamente pagos em excesso pelo consumidor. 2.
O princípio da dialeticidade exige que o recurso seja apresentado por petição, contendo as razões pelas quais a parte insurgente deseja obter do segundo grau de jurisdição um novo pronunciamento judicial.
Para tanto, a parte recorrente deve atacar, de forma específica, os fundamentos da sentença recorrida, sob pena de carecer de um dos pressupostos de admissibilidade recursal.
Preliminar rejeitada. 3.
Nos termos do art. 371, do Código de Processo Civil/15, o Juiz é o destinatário da prova, possuindo discricionariedade para analisar se aquelas constantes dos autos são suficientes para o esclarecimento das questões controvertidas.
Preliminar de cerceamento do direito de defesa rejeitada. 4. É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31/03/2000, data da publicação da Medida Provisória nº 1.963-17/2000 (atual Medida Provisória nº 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada.
Precedente Qualificado do STJ. 5.
Enquanto não julgada a ADI-STF nº 2.316/DF deve se presumir válido o art. 5º, da Medida Provisória nº 2.170-36/2001.
Precedentes do STJ. 6.
Uma vez identificado que foi contratada a comissão de permanência, e que a previsão contratual está de acordo com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, inexiste qualquer ilegalidade a ser reconhecida. 7.
Apelação conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
26/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800360-08.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Aparecido Moreira Advogada: Fernanda Albano Tomazi (OAB: 224078/RJ) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
09/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800360-08.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Aparecido Moreira Advogada: Fernanda Albano Tomazi (OAB: 224078/RJ) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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