TJMS - 0803617-95.2023.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 18:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/05/2024 18:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/05/2024 10:17
Arquivado Definitivamente
-
04/05/2024 07:12
Realizado cálculo de custas
-
04/05/2024 07:12
Realizado cálculo de custas
-
26/04/2024 23:25
Recebidos os autos
-
26/04/2024 23:25
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 18:00
Realizado cálculo de custas
-
18/04/2024 20:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2024 20:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/04/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0803617-95.2023.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A, R$ 1.694,70 -
16/04/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 14:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/04/2024 14:05
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
16/04/2024 14:04
Realizado cálculo de custas
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16/04/2024 14:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/04/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 12:36
Recebidos os autos
-
10/04/2024 12:36
Recebidos os autos
-
10/04/2024 10:12
Transitado em Julgado em #{data}
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11/03/2024 17:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/03/2024 17:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/03/2024 17:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 23:38
Recebidos os autos
-
06/03/2024 23:38
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 07:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/03/2024 07:29
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
26/02/2024 16:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/02/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 21:39
Recebidos os autos
-
09/02/2024 21:39
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 07:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/02/2024 07:27
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
05/02/2024 20:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 15:03
Recebidos os autos
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01/02/2024 15:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/02/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 15:02
Julgado procedente o pedido
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01/02/2024 12:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/01/2024 10:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/01/2024 18:08
Recebidos os autos
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24/01/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 12:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/01/2024 12:39
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
16/01/2024 01:08
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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13/12/2023 19:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/11/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 17:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/11/2023 17:13
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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21/11/2023 14:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/11/2023 13:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/11/2023 13:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/11/2023 14:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/11/2023 03:44
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 12:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/11/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 17:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/11/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/10/2023 13:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/10/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 13:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/10/2023 13:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/10/2023 14:24
Recebidos os autos
-
16/10/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 12:22
Recebidos os autos.
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09/10/2023 12:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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09/10/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 00:00
Intimação
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A, Yeri Angel Claros Sandy Processo 0803617-95.2023.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Yeri Angel Claros Sandy - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - 01.
Considerando os documentos juntados e a ausência até o momento de indícios em contrário, defiro os benefícios da justiça gratuita. 02.
Regular, recebo a inicial e, na forma do art. 334 do NCPC determino que seja designada sessão prévia de conciliação, com as determinações de praxe.
Assim, cite-se a parte requerida via AR/MP (não sendo possível, via mandado) para comparecer à sessão, acompanhado de advogado/defensor, cientificando-o de que o prazo para apresentar resposta será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição.
A audiência poderá ser realizada de forma presencial ou por videoconferência (nos casos previstos na Portaria n. 2.486, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022), ficando, desde já autorizado a participação das partes por este meio, desde que se faça constar tal informação nos autos até antes da realização do ato.
Nesse caso ainda, deverão informar também o número de telefone celular para eventuais contatos.
Para participação no ato virtual deverá a parte ingressar na Sala de Espera em link obtido no site do Tribunal de Justiça, via aplicativo Teams, com antecedência mínima de 15 minutos.
Intime-se também a parte requerente, por intermédio de seu(ua) procurador(a) (art. 334, §3º, do NCPC), para comparecer à sessão designada.
As partes devem ser cientificadas que sua ausência à sessão será considerada ato atentatório à dignidade da justiça (artigo 334, §8º, do NCPC) e implicará imposição de multa.
Ficam também cientificadas que caso a parte requerida não seja citada e intimada em tempo para o ato, a presença das partes fica automaticamente dispensada, independente de novo despacho.
Caso ambas as partes manifestem desinteresse na realização da audiência observado o prazo do parágrafo quinto atente-se para o contido no art. 335, II, do NCPC quanto ao prazo para contestação.
Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 22/11/2023 Hora 17:00 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente -
06/10/2023 20:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 15:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/10/2023 15:32
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
05/10/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 15:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/10/2023 15:29
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
05/10/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 14:31
Recebidos os autos
-
28/09/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 11:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/09/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 13:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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