TJMS - 0804420-97.2022.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 13:22
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 13:21
Transitado em Julgado em "data"
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05/02/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 11:13
Confirmada
-
07/01/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 13:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/12/2024 06:09
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 00:01
Publicação
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13/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804420-97.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Diego dos Santos Martins de Souza Advogado: Leandro Pacheco de Miranda (OAB: 21351/MS) Advogada: Lukenya Bezerra Vieira (OAB: 22755B/MS) Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas Muller (OAB: 11963/MS) Recorrido: Diego dos Santos Martins de Souza Advogado: Leandro Pacheco de Miranda (OAB: 21351/MS) Advogada: Lukenya Bezerra Vieira (OAB: 22755B/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas Muller (OAB: 11963/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Deixo de condenar o recorrente ao pagamento das custas processuais (art.
I, da Lei Estadual n.º 3.779/2009).
Entretanto, o condenam ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação atualizado e, se não houver condenação, sobre o valor da causa atualizado nos termos do Tema 810 e EC 113/21 desde a data do ajuizamento da ação.
Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação atualizado e, se não houver condenação, sobre o valor da causa atualizado pelo pelo IPCA, nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição. -
12/12/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 14:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/12/2024 14:33
Não-Provimento
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10/09/2024 14:37
Inclusão em pauta
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11/06/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 01:53
Confirmada
-
03/06/2024 01:53
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 01:53
Confirmada
-
03/06/2024 01:53
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 13:07
Expedida/certificada
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23/05/2024 04:09
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 04:05
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 04:05
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 04:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/05/2024 04:04
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 00:01
Publicação
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23/05/2024 00:01
Publicação
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23/05/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804420-97.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Diego dos Santos Martins de Souza Advogado: Leandro Pacheco de Miranda (OAB: 21351/MS) Advogada: Lukenya Bezerra Vieira (OAB: 22755B/MS) Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas Muller (OAB: 11963/MS) Recorrido: Diego dos Santos Martins de Souza Advogado: Leandro Pacheco de Miranda (OAB: 21351/MS) Advogada: Lukenya Bezerra Vieira (OAB: 22755B/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas Muller (OAB: 11963/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
22/05/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 16:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/05/2024 15:55
Expedição de "tipo de documento".
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21/05/2024 15:55
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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21/05/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 18:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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