TJMS - 0845345-40.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2024 19:47
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 17:55
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Rosa Garcia Macena Vargas (OAB 5198/MS) Processo 0845345-40.2023.8.12.0001 - Arrolamento Comum - Invtante: Natalio Ojeda - Intimação acerca da disponibilidade, para impressão na pasta digital, do formal de partilha, expedido às fls. 182/184, e os documentos que o acompanham. -
18/12/2024 21:37
Publicado #{ato_publicado} em 18/12/2024.
-
18/12/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 21:46
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
17/12/2024 21:45
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/12/2024 21:59
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Rosa Garcia Macena Vargas (OAB 5198/MS) Processo 0845345-40.2023.8.12.0001 - Arrolamento Comum - Invtante: Natalio Ojeda - Inventariado: Ramona Rodrigues Machado - 1.
Intime-se na forma requerida à fl. 175. 2.
Sem prejuízo, remeta-se ao arquivo definitivo (item "9" de fl. 163). -
04/12/2024 21:24
Publicado #{ato_publicado} em 04/12/2024.
-
04/12/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 18:38
Recebidos os autos
-
22/11/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 15:40
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 15:37
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/11/2024 03:15
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 14:32
Recebidos os autos
-
10/10/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 11:52
Recebidos os autos
-
30/09/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Rosa Garcia Macena Vargas (OAB 5198/MS) Processo 0845345-40.2023.8.12.0001 - Arrolamento Comum - Invtante: Natalio Ojeda, Maria dos Anjos Machado Gomes, Mário Machado Gomes, Mariza Rodrigues Machado - Inventariado: Ramona Rodrigues Machado - 2.
Posto isso, homologa-se, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o esboço apresentado supra referido, com as cláusulas ali constantes, as quais ficam fazendo parte integrante desta, no que toca a estes autos de inventário dos bens deixados para a presente sucessão, atribuindo às partes meeira e herdeiras nele contempladas os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros (art. 656 do CPC). 3.
Extingue-se o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC. 4.
Custas na forma da lei, cuja cobrança estará suspensa em razão da gratuidade da justiça (art. 98, § 3º, do CPC). 5.
Sem condenação em honorários advocatícios sucumbenciais. 6.
Intime-se a parte inventariante para, em 15 (quinze) dias, juntar certidão negativa de débito fiscal Municipal em nome da de cujus. 7.
Com o trânsito em julgado, cumprida a providência acima (item 6), expeça-se formal de partilha. 8.
Após, arquive-se definitivamente, independentemente de nova conclusão. 9.
O arquivamento definitivo também poderá ser realizado quando o Cartório promover todos atos determinados e faltar atos de cumprimento da parte e/ou seus Procuradores (as), pois a sentença foi proferida e a tutela que competia ao juízo prestada. 10.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
27/09/2024 21:41
Publicado #{ato_publicado} em 27/09/2024.
-
27/09/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 18:52
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
26/09/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 18:51
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
26/09/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 17:22
Recebidos os autos
-
24/09/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 17:22
Julgado procedente o pedido
-
18/09/2024 16:09
Conclusos para julgamento
-
13/09/2024 16:33
Recebidos os autos
-
13/09/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Rosa Garcia Macena Vargas (OAB 5198/MS) Processo 0845345-40.2023.8.12.0001 - Arrolamento Comum - Invtante: Natalio Ojeda, Maria dos Anjos Machado Gomes, Mário Machado Gomes, Mariza Rodrigues Machado - Inventariado: Ramona Rodrigues Machado - 1.
Defere-se a habilitação requerida à fl. 146.
Anote-se junto ao SAJ os Procuradores constituídos. 2.
Dê-se vista à Defensoria Pública para que informe endereço para citação do herdeiro Mário Machado Gomes (fl. 143). 3.
Com a indicação de novo endereço, cite-se a parte herdeira. 4.
Oportunamente, retornem conclusos para sentença. -
03/07/2024 21:09
Publicado #{ato_publicado} em 03/07/2024.
-
03/07/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 22:42
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 22:42
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
02/07/2024 22:39
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 17:29
Recebidos os autos
-
24/05/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 17:46
Conclusos para julgamento
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29/04/2024 11:20
Recebidos os autos
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29/04/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2024 19:31
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 19:30
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
17/04/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2024 14:34
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 14:34
Juntada de Mandado
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20/02/2024 18:55
Juntada de Outros documentos
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05/02/2024 21:36
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 17:58
Expedição de Mandado.
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01/02/2024 17:58
Expedição de Mandado.
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01/02/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
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27/01/2024 03:39
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 27/01/2024.
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18/12/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/11/2023 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/11/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/10/2023 16:13
Expedição de Carta.
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26/10/2023 16:13
Expedição de Carta.
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25/10/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 11:58
Recebidos os autos
-
23/10/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 00:00
Intimação
Natalio Ojeda, Ramona Rodrigues Machado, Mariza Rodrigues Machado, Maria dos Anjos Machado Gomes, Mário Machado Gomes Processo 0845345-40.2023.8.12.0001 - Arrolamento Comum - Invtante: Natalio Ojeda, Maria dos Anjos Machado Gomes, Mário Machado Gomes, Mariza Rodrigues Machado - Inventariado: Ramona Rodrigues Machado - 1.
O autor Natalio Ojeda, na condição de cônjuge sobrevivente, tem legitimidade para o ajuizamento do pedido (art. 616 do CPC), conforme documento de fls. 13-15, e instruiu a petição com a certidão de óbito (fl. 10), em cumprimento ao disposto no parágrafo único do artigo 615 do CPC.
A certidão de inexistência de testamento consta às fls. 120-121.
De outro lado, o valor do único bem se enquadra na situação do arrolamento comum (igual ou inferior a 1.000 salários-mínimos), nos termos do artigo 664 do CPC.
Assim, defere-se o processamento do presente arrolamento comum do bem deixado por Ramona Rodrigues Machado [imóvel matrícula n. 26.897, nesta Capital fl. 53 ("que o casal jamais adquiriu qualquer bem de raiz;"), fls. 78-82 e fls. 83-86].
Com efeito, retifique-se a classe e a autuação junto ao SAJ. 2.
Nomeia-se Natalio Ojeda como inventariante (art. 664 do CPC), independentemente de assinatura do termo de compromisso, a quem incumbe, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentar, se o caso, plano para pagamento de todas as dívidas do espólio; e b) nos termos do art. 192 do CTN, juntar certidões negativas de débitos fiscais (União, Estado e Município) em nome da parte falecida. 3.
Sem prejuízo, ao Cartório para expedir edital, nos termos do art. 626, § 1º, do CPC, principalmente no caso de ausente. 4.
Após, citem-se as partes herdeiras, caso não representadas (art. 626 do CPC). 5.
JUSTIÇA GRATUITA.
Deferem-se os benefícios da justiça gratuita, sem prejuízo de posterior revisão quando o julgamento da partilha. 6.
Dê-se vista à PGE/MS, em especial para ciência e manifestação acerca de item "i" de fl. 9. 7.
Oportunamente, retornem conclusos para sentença. -
04/10/2023 20:53
Publicado #{ato_publicado} em 04/10/2023.
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04/10/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 18:01
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
03/10/2023 18:00
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 17:57
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
03/10/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 22:58
Recebidos os autos
-
19/09/2023 22:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/08/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 15:42
INCONSISTENTE
-
14/08/2023 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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