TJMS - 0801790-68.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 07:49
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 07:41
Transitado em Julgado em data
-
21/07/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 07:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/07/2025 06:26
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 19:18
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2025 19:18
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 15:53
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
03/04/2025 18:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/03/2025 18:22
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciany Ambrozina Reis (OAB 15068/MS) Processo 0801790-68.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Anderson Ferreira dos Santos - Intimação da parte, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca do(a) r. despacho/ decisão de fls. 136, a seguir transcrito: Desde logo, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, adequar e corrigir o cálculo com a aplicação dos encargos de correção monetária pelo índice IPCA-E (art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 e RE 870.947 - Tema 810 do STF) até 08.12.21 e após 09.12.21 apenas SELIC (EC 113/21), conforme os estritos termos e limites do título (pp. 88/95), carreando novo cálculo atualizado até a mesma data do cálculo anterior, inclusive para fins de conferência, sob pena de extinção.
Prazo 10 dias. -
27/02/2025 21:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/02/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 20:44
Recebidos os autos
-
25/02/2025 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 16:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/11/2024 16:40
Processo Reativado
-
07/11/2024 19:08
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2024 10:37
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2024 10:32
Transitado em Julgado em data
-
18/05/2024 01:02
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2024 21:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/05/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 08:14
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2024 08:14
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 19:25
Expedição de tipo de documento.
-
17/04/2024 19:25
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 19:25
Homologada a Transação
-
16/04/2024 15:20
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2023 19:08
Remetidos os Autos para destino.
-
10/11/2023 16:51
Juntada de Petição de tipo
-
02/11/2023 01:22
Expedição de tipo de documento.
-
23/10/2023 16:43
Expedição de tipo de documento.
-
23/10/2023 16:39
Expedição de tipo de documento.
-
12/10/2023 02:21
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2023 13:52
Juntada de Petição de tipo
-
06/10/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 21:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Luciany Ambrozina Reis (OAB 15068/MS) Processo 0801790-68.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Anderson Ferreira dos Santos - SENTENÇA: " Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, c/c artigo 490, ambos do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ANDERSON FERREIRA DOS SANTOS em face do Município de Campo Grande para o fim de: a) Confirmar a tutela de urgência concedida às fls.50-52, tornando-a definitiva; b) Declarar o direito da requerente de ser enquadrado na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, declarando-se, consequentemente, a inexistência dos valores em aberto referentes, exclusivamente, ao IPTU cujos fatores geradores ocorreram após a vigência da referida Lei; c) Determinar que o requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel objeto dos autos (localizado na Rua Rivaldir Albertini, n. 508, Bairro Jardim Roselândia, nesta capital, com inscrição imobiliária *89.***.*20-80 - f. 15) enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016, observando, ainda, o requisito previsto no Art. 2º da referida Lei; e, por fim, d) Condenar o réu a restituir os seguintes valores pagos pela parte autora, a título de IPTU: R$ 170,99 (09/09/2019) e R$ 75,93 (10/07/2021), totalizando R$ 246,92 (duzentos e quarenta e seis reais e noventa e dois centavos), corrigidos monetariamente pelo índice IPCA-E a contar de cada desembolso, sendo que a partir de 09.12.2021 incidirá sobre o valor condenatório apenas a Taxa SELIC nos termos do Art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, visto que tal taxa engloba tanto a correção monetária como os juros moratórios.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado...Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Anderson Ferreira dos Santos em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
E, em caso de recurso, voltem.
Oportunamente, dê-se baixca e arquivo do feito.
Diligências legais. -
02/10/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 12:24
Expedição de tipo de documento.
-
02/10/2023 12:23
Expedição de tipo de documento.
-
02/10/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 19:06
Expedição de tipo de documento.
-
12/09/2023 19:06
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 19:06
Homologada a Transação
-
11/09/2023 17:52
Expedição de tipo de documento.
-
13/07/2023 19:44
Remetidos os Autos para destino.
-
24/05/2023 19:53
Recebidos os autos
-
24/05/2023 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 11:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/02/2023 11:21
Expedição de tipo de documento.
-
18/10/2022 08:52
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 02:23
Expedição de tipo de documento.
-
07/10/2022 11:31
Expedição de tipo de documento.
-
07/10/2022 11:20
Expedição de tipo de documento.
-
06/10/2022 13:25
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 19:06
Recebidos os autos
-
05/10/2022 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 18:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/07/2022 10:05
Juntada de Petição de tipo
-
04/07/2022 12:37
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 21:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/06/2022 16:09
Juntada de Petição de tipo
-
30/06/2022 15:15
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 14:20
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 14:39
Juntada de Petição de tipo
-
01/06/2022 19:37
Decorrido prazo de parte
-
18/02/2022 17:17
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 17:15
Juntada de tipo de documento
-
18/02/2022 17:15
Juntada de tipo de documento
-
10/02/2022 16:35
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2022 16:10
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2022 14:12
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 19:05
Recebidos os autos
-
02/02/2022 19:05
Tutela Provisória
-
02/02/2022 09:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/02/2022 09:38
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 09:37
Remetidos os Autos para destino.
-
02/02/2022 09:37
Remetidos os Autos para destino.
-
02/02/2022 07:05
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 07:05
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 19:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2022
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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