TJMS - 0800104-72.2022.8.12.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 17:29
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2024 16:38
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2024 15:26
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/03/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 22:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 16:07
Recebidos os autos
-
01/02/2024 16:07
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
01/02/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 17:03
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:03
Confirmada a intimação eletrônica
-
31/01/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 13:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/01/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 13:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2024 13:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 00:45
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800104-72.2022.8.12.0035/50000 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargado: Município de Tacuru Proc.
Município: Osvaldo Nogueira Lopes (OAB: 7022/MS) Interessada: Gabriely Mendes Siqueira (Representado(a) por sua Mãe) Roseli de Jesus Mendes DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO EXISTENTE - DIRECIONAMENTO DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO AO ENTE PÚBLICO MUNICIPAL - IMPOSSIBILIDADE - SOLIDARIEDADE DOS ENTES PÚBLICOS FEDERADOS - RECURSO PROVIDO, SEM ALTERAÇÃO DO RESULTADO DO ACÓRDÃO.
I - O apelante, ora embargante, requereu, em caso de manutenção da sentença, que a obrigação fosse direcionada ao Município de Tacuru, o que não foi apreciado.
II - Não há falar emdirecionamentoda obrigação ao Município de Tacuru, haja vista a solidariedade entre os entes públicos federados no que se refere à tutela dos direitos à saúde, cabendo àquele que custeou o tratamento pleitear o reembolso pelo ente responsável, conforme critérios constitucionais de descentralização e hierarquização do SUS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos sem alteração do resultado, nos termos do voto do Relator. . -
30/01/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 16:06
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
17/01/2024 21:58
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 02:20
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800104-72.2022.8.12.0035/50000 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargado: Município de Tacuru Proc.
Município: Osvaldo Nogueira Lopes (OAB: 7022/MS) Interessada: Gabriely Mendes Siqueira (Representado(a) por sua Mãe) Roseli de Jesus Mendes DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
12/01/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 18:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
11/01/2024 15:18
Conclusos para decisão
-
11/01/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 15:09
Recebidos os autos
-
11/01/2024 15:09
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
11/01/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2024 01:41
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 15:53
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 03:42
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800104-72.2022.8.12.0035/50000 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargado: Município de Tacuru Proc.
Município: Osvaldo Nogueira Lopes (OAB: 7022/MS) Interessada: Gabriely Mendes Siqueira (Representado(a) por sua Mãe) Roseli de Jesus Mendes DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Considerando a pretensão de modificação do acórdão por meio dos embargos de declaração opostos, intimem-se os embargados para, querendo, oferecerem contrarrazões ao recurso, no prazo legal.
Após, dê-se vista dos autos à P.G.J. -
05/12/2023 17:39
Confirmada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 13:35
Confirmada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
05/12/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 13:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/12/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 13:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/12/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 05:56
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 05:56
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 05:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
05/12/2023 05:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2023 05:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800104-72.2022.8.12.0035/50000 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargado: Município de Tacuru Proc.
Município: Osvaldo Nogueira Lopes (OAB: 7022/MS) Interessada: Gabriely Mendes Siqueira (Representado(a) por sua Mãe) Roseli de Jesus Mendes DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/12/2023 18:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/12/2023 18:23
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 18:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/12/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 08:44
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 08:44
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800104-72.2022.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Filipe Rocha Drummond (OAB: 27793A/MS) Apelante: Município de Tacuru Advogado: Osvaldo Nogueira Lopes (OAB: 7022/MS) Apelada: Gabriely Mendes Siqueira (Representado(a) por sua Mãe) Roseli de Jesus Mendes DPGE - 1ª Inst.: Stela Maria Pereira de Souza (OAB: 9010B/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DO MUNICÍPIO DE TACURU - OBRIGAÇÃO DE FAZER - SAÚDE - ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA - RECURSO DESPROVIDO.
O termo Estado, constante do artigo 196 da Constituição Federal, deve ser compreendido de forma ampla, abrangendo a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, afigurando-se a garantia à saúde uma obrigação solidária de todos estes entes, que devem promover políticas públicas que implementem este direito social.
Ilegitimidade passiva rejeitada.
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - SAÚDE - OFENSA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA - PRETENSÃO DE REALIZAÇÃO DO EXAME MÉDICO DE ESTUDO DE MICRODELEÇÕES SUBTELOMÉRICA POR MLPA CONTIDO NA PRETENSÃO FORMULADA NA INICIAL - ALEGAÇÃO DE PEDIDO GENÉRICO E INCERTO - AFASTADA - RECURSO DESPROVIDO.
I - Relativamente ao exame médico de microdeleções subtelomérica por MLPA, não fosse o pedido formulado na inicial para condenação dos réus "(...) a fornecerem a requerente exame médico, para avaliação e posterior submissão a tratamento adequado, mediante a realização de consulta com médico genecista, fornecimento de medicamentos e outros procedimentos (inclusive cirúrgicos) que os médicos entenderem necessários", a peça de ingresso foi instruída, também, com o laudo acostado à f. 33, que aponta a necessidade de tal exame.
Inexistência de ofensa ao contraditório e ampla defesa.
II - A pretensa condenação dos réus ao fornecimento de "outros procedimentos" guarda relação lógica com o moléstia que acomete a autora, não havendo falar em pedido genérico.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. -
07/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800104-72.2022.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Filipe Rocha Drummond (OAB: 27793A/MS) Apelante: Município de Tacuru Advogado: Osvaldo Nogueira Lopes (OAB: 7022/MS) Apelada: Gabriely Mendes Siqueira (Representado(a) por sua Mãe) Roseli de Jesus Mendes DPGE - 1ª Inst.: Stela Maria Pereira de Souza (OAB: 9010B/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
09/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800104-72.2022.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Filipe Rocha Drummond (OAB: 27793A/MS) Apelante: Município de Tacuru Advogado: Osvaldo Nogueira Lopes (OAB: 7022/MS) Apelada: Gabriely Mendes Siqueira (Representado(a) por sua Mãe) Roseli de Jesus Mendes DPGE - 1ª Inst.: Stela Maria Pereira de Souza (OAB: 9010B/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807B/MS) À P.G.J.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802663-54.2021.8.12.0029
Luciano Gabriel Ferraz
Telefonica Brasil S.A
Advogado: Filinto Correa da Costa Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/02/2024 17:41
Processo nº 0802663-54.2021.8.12.0029
Luciano Gabriel Ferraz
Telefonica Brasil S.A
Advogado: Jose Aparecido de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/03/2021 16:38
Processo nº 0800123-42.2022.8.12.0047
Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Rodrigo Campos Zequim
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/04/2024 16:30
Processo nº 0800123-42.2022.8.12.0047
Benedito Helio de Oliveira
Municipio de Terenos
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/03/2022 11:44
Processo nº 0822209-46.2021.8.12.0110
Jaime Melo Ortega
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Procuradoria-Geral do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/11/2021 19:10