TJMS - 0808974-11.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 12:47
Arquivado Definitivamente
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27/11/2023 06:40
Transitado em Julgado em #{data}
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31/10/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808974-11.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Luiz Antônio da Silva Advogada: Rute Raimundo da Silva Alves Vieira (OAB: 21904/MS) Advogado: Jean Junior Nunes (OAB: 14082/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXIGIR CONTAS - EMPRÉSTIMO BANCÁRIO - FALTA DE INTERESSE DE PROCESSUAL - RECURSO DESPROVIDO.
A ação de exigir contas é instrumento adequado para compelir aquele a quem foi atribuída a responsabilidade de administrar bens, valores ou interesses de outrem a assim proceder quando comprovada a legítima desconfiança na administração, o que não se tem na hipótese dos autos: primeiro porque não houve entrega de quantias pelo autor ao réu para administração; segundo, porque o que o autor recorrente pretende é a exibição, pela instituição bancária, dos contratos que originaram os descontos a título de empréstimo diretamente dos seus proventos.
Precedentes do STJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/10/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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28/10/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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28/10/2023 14:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/10/2023 06:22
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 06:22
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808974-11.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Luiz Antônio da Silva Advogada: Rute Raimundo da Silva Alves Vieira (OAB: 21904/MS) Advogado: Jean Junior Nunes (OAB: 14082/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
23/10/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 15:20
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
10/10/2023 18:18
Conclusos para decisão
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10/10/2023 13:38
Realizado cálculo de custas
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10/10/2023 13:36
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 13:36
Juntada de Outros documentos
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10/10/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 06:08
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808974-11.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Luiz Antônio da Silva Advogada: Rute Raimundo da Silva Alves Vieira (OAB: 21904/MS) Advogado: Jean Junior Nunes (OAB: 14082/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) No entanto, ao analisar o processo, percebe-se que o apelante possuía remuneração bruta de R$ 12.127,24 em 03/2022.
Tal situação gera neste julgador dúvidas quanto a hipossuficiência alegada.
Assim, no comando do art. 99, caput e § 2º, CPC, intime-se o recorrente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a alegada hipossuficiência econômica, juntando cópia de sua última declaração do imposto de renda, holerite atualizado, declaração de possuir ou não bens móveis ou imóveis, extratos bancários dos últimos 02 (dois) meses e demais documentos que comprovem a necessidade de continuar litigando sob os auspícios da gratuidade da justiça.
Se entender por bem não juntar documentos capazes de comprovar a hipossuficiência alegada, diante do fato de não haver fundamentação suficiente na inicial, aliado ao elevado valor dos seus proventos, fica desde já cassada a gratuidade da justiça, devendo o recorrente, no mesmo prazo, recolher o preparo, sob pena de deserção. -
03/10/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 14:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/10/2023 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/10/2023 03:09
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 03:09
INCONSISTENTE
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03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808974-11.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Luiz Antônio da Silva Advogada: Rute Raimundo da Silva Alves Vieira (OAB: 21904/MS) Advogado: Jean Junior Nunes (OAB: 14082/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/10/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 14:30
Conclusos para decisão
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02/10/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 14:30
Distribuído por sorteio
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02/10/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 11:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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