TJMS - 0830957-06.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 12:23
Arquivado Definitivamente
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19/02/2024 08:42
Transitado em Julgado em #{data}
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23/01/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 01:26
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0830957-06.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelante: Banco Mercantil do Brasil Sa Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelada: Nedi Jandrey Advogado: Sidney Gomes de Freitas (OAB: 23471/MS) EMENTA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA - MÉRITO - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NÃO ACOLHIDA - DEMONSTRADA A REALIZAÇÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO FRAUDULENTO EM NOME DA AUTORA - DANO MORAL CARACTERIZADO - QUANTUM PRESERVADO - RECURSO NÃO PROVIDO.
Rejeita-se a preliminar de ilegitimidade passiva arguída pelas partes, pois a segunda recorrente foi a instituição responsável pelo empréstimo consignado perante a parte autora e averbação junto ao INSS, razão pela qual deve ser mantida a responsabilidade solidária entre os apelantes e, consequentemente, a permanência do Banco Mercantil no pólo passivo da demanda.
Restando configurado que afraudeperpetrada por terceiro ocorreu porfalhanaprestaçãodeserviçodas instituições financeiras, elas devem ser condenadas a arcar com todos os riscosdesua atividade empresarial.
Presente sua responsabilidade, resta evidente o dever de indenizar o dano moral sofrido, em observância aos princípiosderazoabilidade e proporcionalidade, assim como à restituição dos valores indevidamente debitados da conta da autora, de forma simples.
Comprovada a existência de fraude em nome da parte autora por desídia dos réus, o valor fixado na origem deve ser preservado, pois proporcional e razoável à repercussão dos fatos narrados nesta ação, reparando o injusto abalo sofrido pela parte autora, além de ser condizente com casos análogos ao presente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
22/01/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 16:44
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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16/01/2024 03:02
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0830957-06.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelante: Banco Mercantil do Brasil Sa Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelada: Nedi Jandrey Advogado: Sidney Gomes de Freitas (OAB: 23471/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
15/01/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 14:55
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/10/2023 06:12
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 06:12
INCONSISTENTE
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05/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0830957-06.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelante: Banco Mercantil do Brasil Sa Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelada: Nedi Jandrey Advogado: Sidney Gomes de Freitas (OAB: 23471/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/10/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 07:35
Conclusos para decisão
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04/10/2023 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 07:35
Distribuído por sorteio
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04/10/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 13:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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