TJMS - 0803830-16.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2024 08:04
Arquivado Definitivamente
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15/05/2024 07:57
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/05/2024 06:12
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2024 00:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/04/2024 09:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/04/2024 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcus Faria Da Costa (OAB 10668/MS) Processo 0803830-16.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marina de Farias Guelfi Mendonça - Reqdo: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS - Sentença: Diante do exposto e por tudo mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela autora MARINA DE FARIAS GUELFI MENDONÇA contra o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL- DETRAN/MS, para o fim de arquivar o processo administrativo n.º 015824/2020, ora questionado, e eventuais penalidades dele advindas. - Confirma-se a tutela de urgência de fls. 101-102.
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o requerente isento de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/95, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MM.
Juiz Togado. (...) Vistos, etc.
Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
18/04/2024 05:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/04/2024 05:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/04/2024 04:51
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 04:27
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 17:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/04/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 17:35
Homologada a Transação
-
15/04/2024 17:35
Recebidos os autos
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15/04/2024 17:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/02/2024 00:50
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/01/2024 12:55
Recebidos os autos
-
09/01/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 13:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/12/2023 13:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/11/2023 00:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/11/2023 14:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/11/2023 04:39
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcus Faria Da Costa (OAB 10668/MS) Processo 0803830-16.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marina de Farias Guelfi Mendonça - Reqdo: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS - Intimação da parte autora para indicar as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
02/11/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 05:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/11/2023 05:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/11/2023 05:07
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 05:07
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 10:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/10/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcus Faria Da Costa (OAB 10668/MS) Processo 0803830-16.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marina de Farias Guelfi Mendonça - Reqdo: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
06/10/2023 04:23
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 04:16
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 12:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/09/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 11:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/09/2023 10:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/09/2023 06:22
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/09/2023 08:26
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 08:23
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 17:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/08/2023 08:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/08/2023 07:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 12:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/08/2023 15:07
Recebidos os autos
-
18/08/2023 15:07
Concedida a Medida Liminar
-
16/08/2023 18:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/08/2023 18:35
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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16/08/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 10:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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