TJMS - 0801372-17.2023.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 01:09
Documento Digitalizado
-
28/08/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 13:59
Recebidos os autos
-
11/06/2025 13:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/06/2025 16:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/06/2025 16:56
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2025 16:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/06/2025 15:09
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2025 06:49
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 04:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vivianny Silva Ferreira Leão (OAB 31770/GO) Processo 0801372-17.2023.8.12.0007 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Artur Fernandes de Souza - Intime-se a parte exequente para apresentar memória de cálculo do valor atualizado, acrescido da multa de 10% e requerer o que entender devido, no prazo de 10 dias. -
22/05/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 12:17
Decorrido prazo de parte
-
28/03/2025 06:24
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 04:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Vivianny Silva Ferreira Leão (OAB 31770/GO), Jandara Christine Miotto dos Santos (OAB 103627/RS), Ronaldo Matheus Philippsen (OAB 115388/RS) Processo 0801372-17.2023.8.12.0007 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Razor do Brasil LTDA-ME - Intime-se a executada, por seu patrono via DJe ou pessoalmente por carta, caso não o possua, para que, no prazo de 15 dias, cumpra a obrigação de pagamento de quantia certa, sob pena de o montante da condenação ser acrescido de multa de 10% (art. 523, § 1º do CPC).
Com o decurso do prazo sem o pagamento do débito, intime-se a exequente para apresentar memória de cálculo do valor atualizado, acrescido da multa de 10% e requerer o que entender devido, no prazo de 10 dias.
Se houver pagamento, intime-se a exequente para manifestar-se.
Intimem-se. -
26/03/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 20:12
Recebidos os autos
-
14/03/2025 20:12
Determinada Requisição de Informações
-
14/03/2025 15:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/03/2025 15:52
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2025 15:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/03/2025 14:38
Juntada de Petição de tipo
-
25/02/2025 16:11
Expedição de tipo de documento.
-
25/02/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 07:36
Transitado em Julgado em data
-
10/02/2025 10:35
Juntada de Petição de tipo
-
04/02/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rudiere Dunga Ataide Mariano (OAB 25076/MS), Jandara Christine Miotto dos Santos (OAB 103627/RS), Ronaldo Matheus Philippsen (OAB 115388/RS) Processo 0801372-17.2023.8.12.0007 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Artur Fernandes de Souza - Exectdo: Razor do Brasil LTDA-ME - Tendo em vista os princípios que regem os juizados especiais, notadamente o princípio da celeridade e da informalidade, a Lei n.º 9.099/95 prevê diversas hipóteses de extinção imediata quando o processo não for mais útil ou se tornar inviável.
Em se tratando de processo executivo, a determinação encontra-se estampada no § 4.º, do art. 53, da Lei 9.099/95, que prevê a imediata extinção da execução caso não forem encontrados o executado ou bens penhoráveis, não prevendo a lei nenhuma hipótese de suspensão da execução, diferindo da Justiça comum.
No caso em tela, intimado para promover andamento ao feito (fl. 172), manifestou-se pela extinção do feito ante a ausência de bens da requerida.
Pelo exposto, extingo o processo, com fundamento no § 4.º, do art. 53, da Lei 9.099/95.
EXPEÇA-SE CERTIDÃO DE CRÉDITO.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se com as cautelas devidas -
03/02/2025 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/02/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 13:15
Recebidos os autos
-
21/01/2025 13:15
Expedição de tipo de documento.
-
21/01/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 13:15
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
22/11/2024 01:43
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 11:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/11/2024 11:12
Expedição de tipo de documento.
-
25/10/2024 00:08
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 16:04
Decorrido prazo de parte
-
13/09/2024 06:28
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Rudiere Dunga Ataide Mariano (OAB 25076/MS), Jandara Christine Miotto dos Santos (OAB 103627/RS), Ronaldo Matheus Philippsen (OAB 115388/RS) Processo 0801372-17.2023.8.12.0007 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Artur Fernandes de Souza - Exectdo: Razor do Brasil LTDA-ME - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "
Vistos.
Em atendimento à prioridade na busca de valores para garantia do crédito, a gradação legal prevista no art. 835 do Código de Processo Civil bem como o disposto no art. 854 do Código de Processo Civil, defiro à tentativa de bloqueio através do sistema Sisbajud.
Contudo, a pretendida modalidade teimosinha segue indeferida, uma vez que embora a reiteração ocorra de forma automática, faz-se necessária a consulta e verificação constante das respostas (não há aviso/alerta automático ao Juízo do bloqueio), que deverão ser juntadas manualmente, de forma que o processo seria analisado quase que diariamente, o que é incompatível com a carga de trabalho e o servidores disponíveis.
Até porque, o bloqueio em excesso, pode caracterizar crime de abuso de autoridade, conforme a novel redação do art. 36 da Lei 13.869/2019. 1 – Quando do cadastramento da ordem, em havendo conta única identificada pelo Sistema Sisbajud cadastrada pelo executado nos termos da Resolução 61/08 do CNJ, é sobre esta que deverá recair a tentativa de bloqueio. 2 – Sendo positiva a tentativa de bloqueio, intime-se o(a) executado(a) para querendo, manifestar-se em 05 (cinco) dias, podendo alegar o constante nos incisos I e II, § 3º do art. 854 do CPC 2.1 – Havendo multiplicidade de bloqueios deverão ser imediatamente liberados os excessos, remanescendo apenas o bloqueio do valor exequendo.
Em havendo bloqueio simples, desde que integral, e aquele que venha a afetar depósito a prazo, deve ser mantido o primeiro, e liberado o segundo. 2.2 – Será considerado irrisório o valor bloqueado, se representar menos que 5% (cinco por cento) do valor que se tentou bloquear.
Nunca será, porém, considerado irrisório o valor bloqueado, quando superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). 2.3 – Sendo irrisório, libere-se o valor em favor do executado, independentemente de oitiva do exequente. 2.4 – Havendo insurgência do(a) executado(a), oportunize-se imediatamente manifestação à parte exequente, também em 05 (cinco) dias, e voltem conclusos na fila de urgentes. 2.5 - Decorrido prazo de 05 (cinco) dias sem manifestação do(a) executado(a), certifique-se e transfira-se o valor para subconta judicial, hipótese em que converte-se-á automaticamente a indisponibilidade em penhora, servindo o extrato da diligência como termo, em conformidade com o § 5º do art. 854 do CPC. 2.6 – Na hipótese do item 2.5, intime-se o(a) exequente para requerer o que entender de direito em 15 (quinze) dias, advertido que no seu silêncio presumir-se-á que o valor penhorado satisfaz o crédito exequendo, extinguindo-se por conseguinte a execucional pelo pagamento. 3 - Se não houver bloqueio, ou se o bloqueio for apenas parcial, ou ainda, se houver a liberação de valor irrisório, proceda-se desde já a consulta RENAJUD, cujo extrato deverá ser juntado aos autos.
Caso haja localização de veículo sem restrição, fica determinada a penhora pelo sistema. 3.1 - Se os veículos consultados apresentarem restrições, junte-se também o detalhamento do gravame. 3.2 - Ato seguinte, intime-se o exequente para requerer o que de direito em 15 (quinze) dias, ciente que a sua omissão ensejará a extinção do feito pelo abandono. 4 – Sendo as pesquisas acima infrutíferas, proceda à pesquisa via INFOJUD e intime-se o exequente para requerer o que de direito em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito por ausência de bens e consequente emissão da certidão de crédito.
Intimem-se.
Cumpra-se.". -
12/09/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/09/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 17:31
Juntada de tipo de documento
-
29/08/2024 17:31
Juntada de tipo de documento
-
29/08/2024 17:31
Juntada de tipo de documento
-
14/08/2024 14:10
Recebidos os autos
-
14/08/2024 14:06
Decisão ou Despacho
-
16/05/2024 13:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/05/2024 12:58
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2024 12:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/05/2024 12:31
Juntada de Petição de tipo
-
18/04/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/04/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 16:53
Recebidos os autos
-
05/04/2024 16:53
Determinada Requisição de Informações
-
04/04/2024 13:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/04/2024 13:03
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2024 13:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/04/2024 13:01
Evolução da Classe Processual
-
04/04/2024 13:01
Processo Reativado
-
04/04/2024 09:02
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2024 11:50
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2024 10:50
Transitado em Julgado em data
-
19/03/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/03/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 16:38
Recebidos os autos
-
20/02/2024 16:38
Expedição de tipo de documento.
-
20/02/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 16:38
Julgado procedente o pedido
-
19/02/2024 18:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/02/2024 20:00
Juntada de Petição de tipo
-
09/02/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Rudiere Dunga Ataide Mariano (OAB 25076/MS) Processo 0801372-17.2023.8.12.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Artur Fernandes de Souza - Acerca dos embargos apresentados, intime-se a parte adversa para que, querendo, manifeste-se no prazo de 05 (cinco) dias. -
08/02/2024 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/02/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 08:01
Juntada de Petição de tipo
-
01/02/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Rudiere Dunga Ataide Mariano (OAB 25076/MS), Jandara Christine Miotto dos Santos (OAB 103627/RS), Ronaldo Matheus Philippsen (OAB 115388/RS) Processo 0801372-17.2023.8.12.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Artur Fernandes de Souza - Réu: Razor do Brasil LTDA-ME - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "O PROCEDENTE, em parte, os pedidos iniciais formulados, para o fim de: i) Declarar rescindido o contrato objeto da presente ação; ii) Condenar a parte requerida a restituir o quantia de R$ 11.892,23 (onze mil e oitocentos e noventa e dois reais e vinte e três centavos) à parte autora, devendo incidir sobre o valor apurado juros de mora, de 1% ao mês, a contar da citação, e correção monetária, pelo IGPM-FGV, a partir da data que se efetuou o pagamento; iii) Condenar a requerida ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, devendo incidir sobre tal quantia juros de mora, de 1% ao mês, a partir da citação, e correção monetária, pelo IGPM-FGV, desde a presente data.
Nos termos do art. 55, da Lei n. 9.099/95, deixo de arbitrar honorários advocatícios de sucumbência, bem como deixo de condenar as partes em ônus de despesas processuais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.". -
31/01/2024 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/01/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 17:16
Recebidos os autos
-
12/01/2024 17:16
Expedição de tipo de documento.
-
12/01/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 17:16
Julgado procedente o pedido
-
04/12/2023 10:03
Juntada de Petição de tipo
-
01/12/2023 11:32
Juntada de Petição de tipo
-
21/11/2023 22:30
Juntada de Petição de tipo
-
17/11/2023 06:32
Juntada de Petição de tipo
-
16/11/2023 12:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/11/2023 13:43
de Conciliação
-
13/11/2023 09:32
Juntada de tipo de documento
-
18/10/2023 08:47
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/10/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2023 08:09
Juntada de tipo de documento
-
09/10/2023 15:01
Recebidos os autos
-
09/10/2023 15:01
Decisão ou Despacho
-
09/10/2023 12:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/10/2023 21:00
Juntada de Petição de tipo
-
29/09/2023 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Rudiere Dunga Ataide Mariano (OAB 25076/MS) Processo 0801372-17.2023.8.12.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Artur Fernandes de Souza - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser respresentadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
28/09/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 16:53
Expedição de tipo de documento.
-
28/09/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/09/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 12:30
Expedição de tipo de documento.
-
26/09/2023 12:29
de Instrução e Julgamento
-
26/09/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 16:37
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:37
Tutela Provisória
-
22/09/2023 19:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/09/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 15:16
Expedição de tipo de documento.
-
22/09/2023 15:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/09/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 19:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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