TJMS - 0800337-51.2022.8.12.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 15:14
Arquivado Definitivamente
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15/04/2024 15:11
Transitado em Julgado em #{data}
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20/03/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 04:23
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/03/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800337-51.2022.8.12.0041 Comarca de Ribas do Rio Pardo - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Rena Embalagens Ltda Advogado: Felipe Soares de Souza (OAB: 36755/GO) Advogado: Gabriel Soares de Souza (OAB: 41984/GO) Recorrido: Raiza Nogueira Yule Rocha Advogado: Karina Lopes Koschinski Canhete (OAB: 21688/MS) Advogado: Pedro Henrique Santos Garcia (OAB: 16666/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. -
19/03/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 17:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/03/2024 17:30
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
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18/03/2024 17:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/03/2024 17:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/02/2024 08:55
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
18/01/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 02:20
INCONSISTENTE
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02/10/2023 02:20
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800337-51.2022.8.12.0041 Comarca de Ribas do Rio Pardo - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Rena Embalagens Ltda Advogado: Felipe Soares de Souza (OAB: 36755/GO) Advogado: Gabriel Soares de Souza (OAB: 41984/GO) Recorrido: Raiza Nogueira Yule Rocha Advogado: Rafhael Menezes de Jesus (OAB: 18033/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
29/09/2023 14:45
Conclusos para decisão
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29/09/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 14:00
Distribuído por sorteio
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29/09/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 08:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rafhael Menezes de Jesus (OAB 18033/MS), Felipe Soares de Souza (OAB 36755/GO), Gabriel Soares de Souza (OAB 41984/GO) Processo 0800337-51.2022.8.12.0041 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Raiza Nogueira Yule Rocha - Reqdo: Rena Embalagens LTDA - Ficam as partes intimadas do recebimento do Recurso Inominado em seu efeito devolutivo.
Fica, ainda, a parte recorrida intimada para oferecer resposta no prazo de 10 dias, nos termos da decisão de f. 265. -
25/11/2022 00:00
Intimação
ADV: Rafhael Menezes de Jesus (OAB 18033/MS) Processo 0800337-51.2022.8.12.0041 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Raiza Nogueira Yule Rocha - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência designada, em data e hora constante na certidão de designação disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou Instrução e Julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141);
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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