TJMS - 0809866-81.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 16:50
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 16:12
Transitado em Julgado em #{data}
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09/12/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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08/12/2024 19:05
Recebidos os autos
-
08/12/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Miotello Valieri (OAB 13399/MS) Processo 0809866-81.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Geraldo Dias Brito - SENTENÇA.
Ante o exposto, conheço dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela parte Autora, pois tempestivos, contudo, REJEITO-OS, visto que não há na decisão prolatada vícios a serem sanados por este Juízo.
Submeto a presente sentença à análise do Juiz Togado.(.....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Geraldo Dias Brito em face de Estado de Mato Grosso do Sul, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
03/12/2024 22:01
Publicado #{ato_publicado} em 03/12/2024.
-
03/12/2024 08:41
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 08:40
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
03/12/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
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17/11/2024 19:00
Homologada a Transação
-
30/08/2024 19:27
Conclusos para julgamento
-
23/08/2024 12:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/08/2024 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/08/2024 19:07
Recebidos os autos
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20/08/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 15:51
Conclusos para despacho
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03/06/2024 17:38
Juntada de Petição de Contra-razões
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15/05/2024 17:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/05/2024 21:40
Publicado #{ato_publicado} em 13/05/2024.
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13/05/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 07:41
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 07:41
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
13/05/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 19:14
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 19:14
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 19:14
Homologada a Transação
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10/05/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 19:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/01/2024 03:28
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 21:50
Publicado #{ato_publicado} em 24/01/2024.
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24/01/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 19:04
Recebidos os autos
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21/11/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 16:41
Conclusos para despacho
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10/11/2023 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2023 12:21
Recebidos os autos
-
10/11/2023 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2023 08:14
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 08:14
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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19/10/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 21:23
Publicado #{ato_publicado} em 29/09/2023.
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29/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Thiago Miotello Valieri (OAB 13399/MS) Processo 0809866-81.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Geraldo Dias Brito - Intimação da parte autora, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca do(a) r. despacho/ decisão de fls. 75, a seguir transcrito: Com efeito, tem-se que a parte autora não dera efetivo cumprimento ao determinado à p. 64 e ao que consta de p. 68 inclusive indicado que não fora fornecida as escalas por problema momentâneo de indisponibilidade do sistema (item 2).
Logo, e de forma derradeira, cumpra o autor o determinado à p. 64 em 10 dias.
Em cumprido, ciência ao Réu quanto a documentação juntada, 10 dias.
E, em não cumprido, certifique-se e considerando que as partes não pleitearam por produção de provas, então, remetam-se os autos a um dos Juízes leigos atuantes neste Juízo para a elaboração de minuta de sentença, anotando-se que o não cumprimento do determinado à p. 64 será analisado em prejuízo do demandante, quiçá diante de seu ônus probatório.
Prazo 10 dias. -
28/09/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 19:35
Recebidos os autos
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27/09/2023 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 07:12
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 19:05
Recebidos os autos
-
29/03/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2023 10:16
Expedição de Certidão.
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22/03/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 10:16
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
08/03/2023 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2023 03:02
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 21:19
Publicado #{ato_publicado} em 02/02/2023.
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02/02/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 19:13
Recebidos os autos
-
01/02/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 16:31
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 14:37
Juntada de Petição de Réplica
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28/07/2022 08:07
Ato ordinatório praticado
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27/07/2022 21:27
Publicado #{ato_publicado} em 27/07/2022.
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26/07/2022 17:50
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 17:49
Ato ordinatório praticado
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20/06/2022 22:06
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2022 15:20
Expedição de Certidão.
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06/05/2022 13:58
Expedição de Carta.
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06/05/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 13:58
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
05/05/2022 19:20
Recebidos os autos
-
05/05/2022 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 10:26
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 13:42
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 13:42
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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