TJMS - 0806683-75.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 17:15
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 17:01
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 11:19
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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17/06/2025 14:50
Recebidos os autos
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12/06/2024 22:50
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 14:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/05/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 12:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/05/2024 03:36
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 00:01
Publicação
-
28/05/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0806683-75.2021.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Agravado: Silzomar Furtado de Mendonça Júnior Advogado: Silzomar Furtado Mendonça Júnior (OAB: 4287/MS) Advogada: Thalita Paim de Lima (OAB: 23364/MS) Advogada: Izabella Rezende do Amarante Abdonor (OAB: 21819/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 92/106 do sequencial n. 50002).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
27/05/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 17:35
Publicação
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24/05/2024 15:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/05/2024 15:27
Recurso Especial
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24/05/2024 09:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/05/2024 17:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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23/05/2024 17:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/05/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 02:38
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 00:01
Publicação
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03/05/2024 00:01
Publicação
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02/05/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 11:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/05/2024 11:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/05/2024 11:07
Expedição de "tipo de documento".
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02/05/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0806683-75.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Recorrido: Silzomar Furtado de Mendonça Júnior Advogado: Silzomar Furtado Mendonça Júnior (OAB: 4287/MS) Advogada: Thalita Paim de Lima (OAB: 23364/MS) Advogada: Izabella Rezende do Amarante Abdonor (OAB: 21819/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico. -
05/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0806683-75.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Recorrido: Silzomar Furtado de Mendonça Júnior Advogado: Silzomar Furtado Mendonça Júnior (OAB: 4287/MS) Advogada: Thalita Paim de Lima (OAB: 23364/MS) Advogada: Izabella Rezende do Amarante (OAB: 21819/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
19/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806683-75.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Silzomar Furtado de Mendonça Júnior Advogado: Silzomar Furtado Mendonça Júnior (OAB: 4287/MS) Advogada: Thalita Paim de Lima (OAB: 23364/MS) Advogada: Izabella Rezende do Amarante (OAB: 21819/MS) Embargante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Embargado: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Embargado: Silzomar Furtado de Mendonça Júnior Advogado: Silzomar Furtado Mendonça Júnior (OAB: 4287/MS) Advogada: Thalita Paim de Lima (OAB: 23364/MS) Advogada: Izabella Rezende do Amarante (OAB: 21819/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE RÉ - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE - PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO - 01.
Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 02.
Não se admite, em sede de embargos de declaração, rediscussão da matéria apreciada.
Recurso da ré conhecido e rejeitado.
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE AUTORA - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - OMISSÃO SUPRIDA.
Os embargos de declaração são acolhidos quando há omissão sobre a majoração dos honorários advocatícios na fase recursal.
Recurso do autor acolhido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, ACOLHERAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
16/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806683-75.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Silzomar Furtado de Mendonça Júnior Advogado: Silzomar Furtado Mendonça Júnior (OAB: 4287/MS) Advogada: Thalita Paim de Lima (OAB: 23364/MS) Advogada: Izabella Rezende do Amarante (OAB: 21819/MS) Embargante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Embargado: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Embargado: Silzomar Furtado de Mendonça Júnior Advogado: Silzomar Furtado Mendonça Júnior (OAB: 4287/MS) Advogada: Thalita Paim de Lima (OAB: 23364/MS) Advogada: Izabella Rezende do Amarante (OAB: 21819/MS) Nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo legal, sobre os embargos opostos. -
07/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806683-75.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Silzomar Furtado de Mendonça Júnior Advogado: Silzomar Furtado Mendonça Júnior (OAB: 4287/MS) Advogada: Thalita Paim de Lima (OAB: 23364/MS) Advogada: Izabella Rezende do Amarante (OAB: 21819/MS) Embargante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Embargado: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Embargado: Silzomar Furtado de Mendonça Júnior Advogado: Silzomar Furtado Mendonça Júnior (OAB: 4287/MS) Advogada: Thalita Paim de Lima (OAB: 23364/MS) Advogada: Izabella Rezende do Amarante (OAB: 21819/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806683-75.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Apelado: Silzomar Furtado de Mendonça Júnior Advogada: Izabella Rezende do Amarante (OAB: 21819/MS) Advogada: Thalita Paim de Lima (OAB: 23364/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - DEVER DE FAZER E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - POSSIBILIDADE DE PEDIDO GENÉRICO - ART. 324, § 1º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PLANO DE SAÚDE - FORNECIMENTO DE TRATAMENTO COM MEDICAMENTO ANTINEOPLÁSICO - MEIO DE TRATAMENTO DE DOENÇA - RECUSA INDEVIDA - DANO MORAL - QUANTUM MANTIDO - REEMBOLSO DA DESPESA DO TRATAMENTO - MULTA APLICADA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EXCLUÍDA. 01. É possível a formulação de pedido genérico nos casos de impossibilidade de determinação, desde logo, das consequências do ato ou do fato, conforme art. 324, § 1º, II, do Código de Processo Civil. 02.
A falta de prova sobre a existência de cláusula específica de exclusão de cobertura da patologia ou do tratamento indicado à autora, bem como a demonstração da necessidade do medicamento antineoplásico prescrito pelo médico e evidenciada pelas circunstâncias de saúde da paciente, revelam o dever da concessão do tratamento medicamentoso.
A recusa indevida de cobertura contratual enseja a condenação da operadora de plano de assistência à saúde a reparar os danos decorrentes. 03.
O quantum compensatório por dano moral tem de ser razoável e proporcional ao poder econômico-financeiro do ofensor, à sua culpabilidade e ao grau do dano, de forma a não se tornar inexpressivo e insignificante, escapando à sua função penalizadora e pedagógica.
Valor mantido. 04.
O reembolso integral do tratamento médico perante a operadora de saúde é excepcional.
Será integral quando houver descumprimento do dever ou de inexistência de profissional habilitado conforme qualificação necessária ao tratamento à saúde. 05. É equivocada a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º do Código de Processo Civil, quando os embargos de declaração não são protelatórios.
Recurso conhecido e provido em parte.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
04/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806683-75.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Apelado: Silzomar Furtado de Mendonça Júnior Advogada: Izabella Rezende do Amarante (OAB: 21819/MS) Advogada: Thalita Paim de Lima (OAB: 23364/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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