TJMS - 0836705-53.2020.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande_Vara de Cumprimento de Sentencas de Contencioso Coletivo
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:00
Prazo em Curso
-
08/09/2025 09:29
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
-
05/09/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2025 15:48
Emissão da Relação
-
12/08/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 14:53
Prazo em Curso
-
07/08/2025 14:52
Documento Digitalizado
-
04/08/2025 17:46
Expedição de Carta.
-
04/08/2025 11:33
Expedição em análise para assinatura
-
24/07/2025 18:45
Autos preparados para expedição
-
03/07/2025 16:11
Juntada de Petição de tipo
-
02/07/2025 10:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/06/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 11:01
Juntada de Petição de tipo
-
31/03/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 09:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Décio José Xavier Braga (OAB 5012/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0836705-53.2020.8.12.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Réu: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda - EPP - Intimem-se as partes para ciência acerca da perícia designada, conforme manifestação do perito que se encontra disponível nos autos às fls. 201/202. -
28/03/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 18:52
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 09:24
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 13:03
Expedição de tipo de documento.
-
17/02/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 11:25
Juntada de Petição de tipo
-
27/01/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 11:32
Juntada de Petição de tipo
-
15/01/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Décio José Xavier Braga (OAB 5012/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0836705-53.2020.8.12.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autora: Marina Maria dos Santos - Réu: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda - EPP - Intimação das partes para ciência e manifestação em 05 (cinco) dias, sobre a resposta do perito, bem como para que o liquidado efetue o pagamento dos honorários periciais. -
14/01/2025 21:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/01/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 11:06
Juntada de Petição de tipo
-
17/12/2024 18:11
Expedição de tipo de documento.
-
17/12/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 10:42
Juntada de Petição de tipo
-
28/08/2024 14:54
Juntada de Petição de tipo
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23/08/2024 11:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Décio José Xavier Braga (OAB 5012/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0836705-53.2020.8.12.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Réu: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda - EPP - Por sua vez, verifcando-se que as partes divergem quanto ao real valor devido, e que é necesária uma análise técnica para definir se houve ou não pagamento a maior conforme critérios fixados na sentença coletiva, nomeio para apuração do valor a ser pago à parte autora, nos termos da sentença proferida nos autos em apenso (nº 0826723-8.2015.8.12.001), independentemente de compromiso, a empresa VCP Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia, com endereço na Rua 13 de Maio 250, 13º andar, sala 1307, telefone 389-300, que deverá ser intimada desta nomeação, bem como para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, sua proposta de honorários (art. 465, § 2º, do CPC).
Intimem-se as partes para, querendo, indicar asistente técnico e apresentar quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias -
22/08/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 17:20
Remetidos os Autos para destino.
-
15/08/2024 17:20
Remetidos os Autos para destino.
-
02/08/2024 19:25
Recebidos os autos
-
02/08/2024 19:25
Outras Decisões
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06/05/2024 10:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/04/2024 11:46
Juntada de Petição de tipo
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11/04/2024 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/04/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 08:05
Juntada de Petição de tipo
-
29/02/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 08:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/02/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 17:41
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 08:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/11/2023 02:59
Decorrido prazo de parte
-
08/11/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/11/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 19:01
Juntada de Petição de tipo
-
04/10/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Décio José Xavier Braga (OAB 5012/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0836705-53.2020.8.12.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autora: Marina Maria dos Santos - Réu: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda - EPP - 1.
Defiro a emenda de f. 85/88. 2.
Defiro, ainda, à parte liquidante os benefícios da gratuidade judiciária. 3.
Conforme prevê o artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, para que seja deferida a inversão do ônus da prova, o requerente deve apresentar, no mínimo, um início de prova que demonstre a sua relação com a requerida, ou seja, o contrato celebrado entre as partes ou comprovante de algum pagamento (verossimilhança da alegação), ou a dificuldade em produzir a prova do fato constitutivo de seu direito.
No caso dos autos, a parte liquidante apresentou cópia do contrato firmado entre as partes (f. 22/24), razão pela qual defiro a inversão do ônus da prova. 4.
Indefiro o requerimento liminar para que a requerida efetive a imediata adequação dos valores das mensalidades conforme estipulado na sentença da ação civil pública, bem como seja suspensa a cobrança das mensalidades com valores incorretos, pois não se verifica, pelo menos para este juízo próprio de cognição sumária, prejuízo irreparável à parte requerente em aguardar final decisão da liquidação, o que afasta o perigo de dano, bem como não se mostra razoável formar um juízo de probabilidade apenas com os documentos trazidos aos autos por uma das partes a fim de apurar quais seriam os valores corretos a serem cobrados pela requerida. 5.
Intime-se a requerida, na pessoa de seu advogado constituído nos autos em que foi proferida a sentença genérica, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias (art. 511 do CPC). 6.
No mesmo prazo, deverá a parte requerida instruir os autos com extrato dos pagamentos realizados em nome da parte liquidante ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, não sendo o caso de aplicação da multa diária por ser incompatível com a exibição de documentos (Súmula 372 do STJ). -
28/09/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 17:46
Recebidos os autos
-
07/08/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 16:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/03/2023 16:03
Expedição de tipo de documento.
-
25/05/2022 11:19
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/05/2022 07:41
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 13:22
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 17:36
Recebidos os autos
-
16/05/2022 17:36
Decisão ou Despacho
-
09/05/2022 10:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/05/2022 17:05
Remetidos os Autos para destino.
-
06/05/2022 17:05
Remetidos os Autos para destino.
-
06/05/2022 15:24
Remetidos os Autos para destino.
-
06/05/2022 15:18
Decorrido prazo de parte
-
04/04/2022 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/04/2022 07:51
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 18:55
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 18:11
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 16:17
Recebidos os autos
-
23/02/2022 16:17
Declarada incompetência
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08/11/2021 01:33
Ato ordinatório praticado
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06/09/2021 01:20
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2021 13:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/08/2021 16:51
Juntada de Petição de tipo
-
05/08/2021 14:06
Ato ordinatório praticado
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04/08/2021 21:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/08/2021 07:58
Ato ordinatório praticado
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03/08/2021 17:59
Ato ordinatório praticado
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02/07/2021 15:48
Recebidos os autos
-
02/07/2021 15:47
Decisão ou Despacho
-
22/02/2021 10:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/02/2021 16:52
Juntada de Petição de tipo
-
12/02/2021 13:06
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2021 23:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/02/2021 10:13
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2021 14:17
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2021 19:03
Recebidos os autos
-
09/02/2021 19:03
Decisão ou Despacho
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06/11/2020 14:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/11/2020 12:12
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
06/11/2020 12:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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