TJMS - 0818327-08.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 18:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
04/12/2024 18:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
03/12/2024 18:20
Juntada de Ofício
-
04/11/2024 02:28
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS) Processo 0818327-08.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Livia Cristina Barros Arinos - Reqdo: Município de Campo Grande/MS - Intimação das partes, na pessoa de seu procurador, para ciência do retorno dos autos da Turma Recursal e para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. -
28/10/2024 22:19
Publicado #{ato_publicado} em 28/10/2024.
-
28/10/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 14:51
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/10/2024 10:54
Recebidos os autos
-
25/10/2024 10:54
Recebidos os autos
-
22/08/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 16:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
22/08/2024 16:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
22/08/2024 10:57
Juntada de Petição de Contra-razões
-
13/08/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS) Processo 0818327-08.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Livia Cristina Barros Arinos - Decisão interlocutória de f. 100: (...) I- Diante do quanto decidido pelos Juízes membros das Turmas Recursais em sessão ordinária da Seção Especial e de Uniformização da Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminais, realizada no Plenário do TJMS em 1º de Abril de 2016, no sentido de que o princípio da celeridade é especial do microssistema dos Juizados, bem como considerando o enunciado 166 do FONAJE (XXXIX Encontro Maceió/AL), segundo o qual "Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso deve ser feito em primeiro grau", realizo o juízo de admissibilidade do recurso na origem.
Assim, RECEBO o recurso inominado, em seu efeito devolutivo.
II- Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, parágrafo §2º., da Lei n. 9.099/95, com a observação de que "Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis" (art. 12-A da Lei 9.099/95). -
12/08/2024 22:13
Publicado #{ato_publicado} em 12/08/2024.
-
12/08/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 15:01
Recebidos os autos
-
08/08/2024 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2024 13:58
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 02:04
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 14:38
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS) Processo 0818327-08.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Livia Cristina Barros Arinos - SENTENÇA: DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I c/c artigo 490, ambos do CPC, com resolução do mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por LIVIA CRISTINA BARROS ARINOS em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE (MS), para, confirmando a r. decisão interlocutória (fls. 28/29), o fim de: a) declarar o direito da requerente de seu imóvel ser enquadrado na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, a contar da data da publicação da isentiva em 21/03/2016; b) determinar que o Requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel da Requerente, inscrição municipal n° 9460120265, enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016, desde que o valor venal do imóvel permaneça inferior a R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais), nos termos do art. 2º da Lei Municipal n. 5.680/2016; c) anular os créditos tributários constituídos a título de IPTU em relação ao imóvel da Requerente, inscrição municipal n° 9460120265, lançados e não pagos nos exercícios de 2017 a 2023, consoante histórico de dívidas (fls. 23/26); d) condenar o requerido a restituir à requerente o valor pago, indevidamente, a título de IPTU, a partir de 01/08/2018, consoante comprovação de pagamentos (fls. 38/39), devendo tais valores serem corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/IBGE desde o mês que cada pagamento era devido, com juros de mora nos moldes dos aplicados à Caderneta de Poupança a contar da citação, descontados eventuais valores já quitados pelo réu.
Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, a correção monetária e os juros de mora se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, nos termos da fundamentação supra, devendo o presente feito ser arquivado após o trânsito em julgado.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise da MM.
Juíza Togada (....)Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
20/07/2024 01:02
Publicado #{ato_publicado} em 20/07/2024.
-
19/07/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 13:39
Homologada a Transação
-
07/07/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 11:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/04/2024 17:30
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 15:43
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2024 02:31
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 05:10
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 21:52
Publicado #{ato_publicado} em 06/03/2024.
-
06/03/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 22:05
Juntada de Petição de contestação
-
04/03/2024 03:02
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 00:14
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 18:47
Recebidos os autos
-
29/11/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 17:37
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 14:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
16/10/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2023 02:44
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 21:32
Publicado #{ato_publicado} em 28/09/2023.
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28/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS) Processo 0818327-08.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Livia Cristina Barros Arinos - "Fica(m) a (s) parte(s) intimado(s) para comparecer(em) à audiência designada nos presentes autos para o dia e hora designados a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, via aparelho celular oucomputador com câmera e microfone, devendo, no dia e hora designados, acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso à sua sala virtual. -
27/09/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 17:02
Juntada de Mandado
-
20/09/2023 17:02
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 18:49
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 18:34
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 18:31
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 18:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/11/2023 04:15:00, 6ª Vara do Juizado da Fazenda.
-
07/08/2023 08:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/08/2023 13:41
Recebidos os autos
-
04/08/2023 13:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/08/2023 17:06
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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