TJMS - 0806971-16.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 14:52
Arquivado Definitivamente
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26/03/2024 14:50
Transitado em Julgado em #{data}
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04/03/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/03/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0806971-16.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Joly Evans da Silva Morais Advogado: Rodrigo Sampson Vilarouca de Freitas Leite (OAB: 27393A/MS) Recorrido: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação atualizado e, se não houver condenação, sobre o valor da causa atualizado pelo IGPM desde a data do ajuizamento da ação, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição. -
01/03/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 17:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/02/2024 17:19
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/01/2024 14:30
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/01/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 05:43
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 05:42
INCONSISTENTE
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23/10/2023 05:42
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0806971-16.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Joly Evans da Silva Morais Advogado: Rodrigo Sampson Vilarouca de Freitas Leite (OAB: 27393A/MS) Recorrido: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
20/10/2023 19:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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20/10/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 15:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/10/2023 15:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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20/10/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 09:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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