TJMS - 0900069-98.2023.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 13:03
Arquivado Definitivamente
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24/11/2023 07:14
Transitado em Julgado em #{data}
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08/11/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2023 14:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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08/11/2023 14:36
Recebidos os autos
-
08/11/2023 14:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
08/11/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 13:41
Juntada de Certidão
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08/11/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900069-98.2023.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Apelante: Evandro Silva Dos Santos Advogado: Douglas Miotto Duarte (OAB: 19062/MS) Advogado: Victor Hugo R. da Silva (OAB: 26684/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Arthur Dias Junior (OAB: 8619/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - DELITO DE FURTO QUALIFICADO - PLEITO ABSOLUTÓRIO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA PELA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE NO CASO CONCRETO - REQUISITOS NÃO ATENDIDOS - RECURSO DESPROVIDO.
Inviável o reconhecimento do princípio da insignificância na hipótese dos autos, tendo em vista que o valor subtraído, a despeito de não tão elevado, supera 10% do salário mínimo, não podendo ser encarado como insignificante, tratando-se ainda de agente portador de maus antecedentes e reincidente em delitos patrimoniais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e contra o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
07/11/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 17:00
Julgado procedente o pedido
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10/10/2023 02:59
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900069-98.2023.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Evandro Silva Dos Santos Advogado: Douglas Miotto Duarte (OAB: 19062/MS) Advogado: Victor Hugo R. da Silva (OAB: 26684/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Arthur Dias Junior (OAB: 8619/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
09/10/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 10:25
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
05/10/2023 15:44
Conclusos para decisão
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05/10/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2023 15:36
Recebidos os autos
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05/10/2023 15:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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05/10/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900069-98.2023.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Apelante: Evandro Silva Dos Santos Advogado: Douglas Miotto Duarte (OAB: 19062/MS) Advogado: Victor Hugo R. da Silva (OAB: 26684/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Arthur Dias Junior (OAB: 8619/MS) Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer e, inclusive, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-Conselho Superior da Magistratura n.° 411/2018 do TJMS). -
04/10/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 09:12
Juntada de Certidão
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04/10/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 01:39
INCONSISTENTE
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04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900069-98.2023.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Apelante: Evandro Silva Dos Santos Advogado: Douglas Miotto Duarte (OAB: 19062/MS) Advogado: Victor Hugo R. da Silva (OAB: 26684/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Arthur Dias Junior (OAB: 8619/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/10/2023 22:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/10/2023 22:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 11:20
Conclusos para decisão
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03/10/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 11:20
Distribuído por sorteio
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03/10/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 14:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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