TJMS - 0822850-63.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Marcelo da Silva Cassavara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 05:24
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 00:01
Publicação
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0822850-63.2023.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Marcelo da Silva Cassavara Embargante: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargada: Kamilla dos Santos Ferreira Advogado: André Luis de Souza (OAB: 284388/SP) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - REDISCUSSÃO DE MATÉRIA - EMBARGOS REJEITADOS.
Osembargosdedeclaraçãotêm aplicação estrita e taxativa, nos termos do artigo 1.022, do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelas Turmas Recursais Mistas e pelo Superior TribunaldeJustiça.
Ainda que opostos para finsdeprequestionamento, osembargosdeclaratórios visando ao manejo dos recursos excepcionais não podem ser acolhidos se ausentesomissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão combatido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da Mutirão - 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
03/07/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 10:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
03/07/2025 10:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/06/2025 05:23
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 00:01
Publicação
-
25/06/2025 18:16
Inclusão em pauta
-
25/06/2025 16:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/06/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 14:23
Expedição de "tipo de documento".
-
25/06/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0822850-63.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Marcelo da Silva Cassavara Recorrente: Kamilla dos Santos Ferreira Advogado: André Luis de Souza (OAB: 284388/SP) Recorrido: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/06/2025. -
25/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0822850-63.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Kamilla dos Santos Ferreira Advogado: André Luis de Souza (OAB: 284388/SP) Recorrido: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Considerando o disposto no Provimento n.º 695, de 15 de abril de 2025, do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que instituiu mutirão judicial para julgamento dos recursos em trâmite nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais, DETERMINO a remessa do presente feito, concluso a este juízo há mais de 120 (cento e vinte) dias, para que seja promovida a sua redistribuição, nos termos do art. 3º, §1º, do referido provimento. -
12/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0822850-63.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Kamilla dos Santos Ferreira Advogado: André Luis de Souza (OAB: 284388/SP) Recorrido: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Considerando o teor da Portaria nº 93/2025, da Presidência do Tribunal de Justiça, que vinculou este magistrado ao processos até então distribuídos, REVOGO a decisão anteriormente proferida.
Por conseguinte, DETERMINO o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, observando-se a prioridade legal e o tempo de tramitação do recurso. Às providências. -
03/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0822850-63.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Kamilla dos Santos Ferreira Advogado: André Luis de Souza (OAB: 284388/SP) Recorrido: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Dispõe o artigo 4º, §4º, do Regimento Interno das Turmas Recursais que "(...) § 4° No caso de desligamento definitivo de juiz titular, será designado para ocupar a vaga, o mais antigo dentre os juízes suplentes e que não seja titular de outra Turma Recursal".
Com a designação deste magistrado para atuar na Justiça Eleitoral e o desligamento definitivo desta Turma Recursal a partir de 31/1/2025, não havendo tempo hábil para submissão do feito à julgamento (notadamente porque um dos titulares se encontra no gozo de férias), REDISTRIBUA-SE o presente recurso ao Juiz Suplente mais antigo.
Tratando-se de recurso que tramita na Presidência, deverá ser redistribuído na forma do art. 6º, do RITRTJMS; tratando-se de feito que tramita na Seção Especial, deverá ser observada a disposição do art. 37, §3º.
As disposições supra aplicam-se até ulterior deliberação do Conselho dos Juizados Especiais.
Havendo prioridade legal de julgamento, deverá a parte informar em 5 (cinco) dias, a fim de que sejam realizadas as anotações processuais devidas.
Comunique-se o Conselho dos Juizados Especiais ou, se o caso, o Conselho da Magistratura.
Intimem-se. Às providências. -
15/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0822850-63.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Kamilla dos Santos Ferreira Advogado: André Luis de Souza (OAB: 284388/SP) Recorrido: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801287-21.2015.8.12.0004
Neide Fernandes Ramos
Lojao do Povo
Advogado: Fabio Serafim da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/05/2015 14:12
Processo nº 0823017-80.2023.8.12.0110
Carlos Alberto Sanematsu
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/09/2023 08:55
Processo nº 0803662-36.2022.8.12.0008
Policia Civil do Estado do Mato Grosso D...
Regiane Candia Flores
Advogado: George Albert Fuentes de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/09/2022 16:21
Processo nº 0802337-96.2022.8.12.0114
Gabriela Carrico Buratto dos Santos
3L Imoveis (Diego Ricardo de Souza Faria...
Advogado: Igor Emanuel Bicalho Martins
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/09/2022 17:41
Processo nº 0822850-63.2023.8.12.0110
Kamilla dos Santos Ferreira
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Andre Luis de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/09/2023 16:10