TJMS - 0800199-23.2022.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            14/02/2024 15:02 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            14/02/2024 15:02 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            14/02/2024 10:11 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            14/02/2024 09:48 Transitado em Julgado em #{data} 
- 
                                            21/01/2024 01:17 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            10/01/2024 22:03 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            10/01/2024 13:11 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            10/01/2024 13:10 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            10/01/2024 13:09 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
- 
                                            10/01/2024 02:30 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            10/01/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            10/01/2024 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0800199-23.2022.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
 
 Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargado: Rodrigo de Oliveira do Espirito Santo Somosa Advogada: Laira Gabriela de Oliveira (OAB: 102940/PR) EMENTA.
 
 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
 
 OMISSÃO - VÍCIO INEXISTENTE.
 
 PREQUESTIONAMENTO - VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS - NÃO OCORRÊNCIA.
 
 RECURSO REJEITADO.
 
 Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
 
 Impõe-se a rejeição do embargos de declaração quando ausente a omissão alegada.
 
 Quando a matéria devolvida no recurso é suficientemente analisada, inexiste violação aos dispositivos legais apontados, ainda que não citados expressamente no acórdão.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
- 
                                            09/01/2024 14:39 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            19/12/2023 17:11 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            19/12/2023 17:11 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
- 
                                            18/12/2023 02:11 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            18/12/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            18/12/2023 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0800199-23.2022.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
 
 Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargado: Rodrigo de Oliveira do Espirito Santo Somosa Advogada: Laira Gabriela de Oliveira (OAB: 102940/PR) Julgamento Virtual Iniciado
- 
                                            15/12/2023 07:04 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            14/12/2023 18:31 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
- 
                                            01/12/2023 11:28 Conclusos para decisão 
- 
                                            01/12/2023 11:28 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            18/11/2023 01:08 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            18/11/2023 01:05 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            08/11/2023 12:51 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            08/11/2023 09:06 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            08/11/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            08/11/2023 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0800199-23.2022.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
 
 Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargado: Rodrigo de Oliveira do Espirito Santo Somosa Advogada: Laira Gabriela de Oliveira (OAB: 102940/PR) Considerando que o recurso interposto visa à modificação do acórdão, é necessária a intimação da embargada para, querendo, apresentar Contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias.
- 
                                            07/11/2023 11:54 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            07/11/2023 11:53 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
- 
                                            07/11/2023 09:13 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            07/11/2023 09:05 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            07/11/2023 08:53 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
- 
                                            07/11/2023 07:02 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            07/11/2023 02:09 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            07/11/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            06/11/2023 18:38 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
- 
                                            06/11/2023 18:38 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            06/11/2023 13:18 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            06/11/2023 13:09 Conclusos para decisão 
- 
                                            06/11/2023 13:09 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            06/11/2023 13:08 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            24/10/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0800199-23.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
 
 Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelante: Rodrigo de Oliveira do Espirito Santo Somosa Advogada: Laira Gabriela de Oliveira (OAB: 102940/PR) Apelado: Rodrigo de Oliveira do Espirito Santo Somosa Advogada: Laira Gabriela de Oliveira (OAB: 102940/PR) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
 
 Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Recurso de Boa Vista Serviços S.A.
 
 EMENTA.
 
 APELAÇÃO CÍVEL.
 
 AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
 
 INSCRIÇÃO NO ROL DE INADIMPLENTES - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PRÉVIA NOTIFICAÇÃO POSTAL DO DEVEDOR - NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA INCABÍVEL - EXEGESE DOS PRECEDENTES QUE EMBASARAM A SÚMULA 404 DO STJ.
 
 DANO MORAL - CONFIGURADO.
 
 VALOR DA INDENIZAÇÃO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
 
 JUROS DE MORA DESDE O EVENTO DANOSO - SUMÚLA 54 STJ.
 
 HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - MANTIDO.
 
 RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
 
 Conforme posicionamento adotado pelo e.
 
 Superior Tribunal de Justiça consubstanciado na súmula 359, "cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito anotificaçãodo devedor antes de proceder à inscrição".
 
 Não há qualquer dispositivo legal que autorize o envio de notificação por meio eletrônico; na verdade, a orientação jurisprudencial é contrária, porque da exegese dos precedentes que embasaram a Súmula nº 404 do STJ, deflui-se que, para atendimento da norma do art. 43, § 2º, do CDC, a notificação a ser previamente enviada ao consumidor deve ser feita pelo meio postal, cuja comprovação não ocorreu nos autos.
 
 O dano moral decorrente de negativação indevida é presumido.
 
 Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
 
 Os juros de mora, na hipótese de responsabilidade extracontratual (caso dos autos), fluem a partir do evento danoso (data da disponibilização indevida) Considerando o grau de zelo dos advogados, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo causídico e o tempo exigido para seus serviços (incisos I a IV do § 2º do art. 85), coerente os honorários advocatícios fixados em sentença.
 
 Recurso de Rodrigo de Oliveira do Espirito Santo Somosa EMENTA.
 
 APELAÇÃO CÍVEL.
 
 AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
 
 VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MAJORADO.
 
 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
 
 Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao apelo de Boa Vista Serviços S.A e deram provimento ao recurso de Rodrigo de Oliveira do Espirito Santo Somosa, nos termos do voto do Relator..
- 
                                            23/10/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0800199-23.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
 
 Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelante: Rodrigo de Oliveira do Espirito Santo Somosa Advogada: Laira Gabriela de Oliveira (OAB: 102940/PR) Apelado: Rodrigo de Oliveira do Espirito Santo Somosa Advogada: Laira Gabriela de Oliveira (OAB: 102940/PR) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
 
 Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
- 
                                            04/10/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0800199-23.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
 
 Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelante: Rodrigo de Oliveira do Espirito Santo Somosa Advogada: Laira Gabriela de Oliveira (OAB: 102940/PR) Apelado: Rodrigo de Oliveira do Espirito Santo Somosa Advogada: Laira Gabriela de Oliveira (OAB: 102940/PR) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
 
 Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/10/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/10/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800777-77.2022.8.12.0031
Marco Antonio de Andrade
Banco Panamericano S/A
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/10/2023 10:15
Processo nº 0804892-79.2014.8.12.0110
Renata Goncalves Pimentel
Sergio Luiz Correa
Advogado: Renata Goncalves Pimentel
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/05/2014 07:39
Processo nº 0800777-77.2022.8.12.0031
Marco Antonio de Andrade
Banco Panamericano S/A
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/04/2022 15:15
Processo nº 0800766-53.2023.8.12.0018
Goshme Solucoes para Internet LTDA
Adriana Ferreira Garcia
Advogado: Cecilia Assis de Paula Rossi
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/10/2023 10:00
Processo nº 0800766-53.2023.8.12.0018
Adriana Ferreira Garcia
Goshme Solucoes para Internet LTDA
Advogado: Cecilia Assis de Paula Rossi
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/02/2023 16:10