TJMS - 0810616-83.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 10:51
Juntada de Petição de tipo
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06/07/2025 03:15
Expedição de tipo de documento.
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30/06/2025 14:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/06/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 09:07
Expedição de tipo de documento.
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26/06/2025 09:06
Expedição de tipo de documento.
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26/06/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 19:31
Recebidos os autos
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25/06/2025 19:31
Acolhimento em Parte
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28/10/2024 00:35
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 12:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/09/2024 18:22
Juntada de Petição de tipo
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04/09/2024 11:37
Juntada de Petição de tipo
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01/09/2024 03:07
Expedição de tipo de documento.
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23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0810616-83.2022.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Emerson Fonseca Castro - Intimação da parte, na pessoa de seu procurador, para que especifique as provas que efetivamente ainda pretenda produzir, justificando sua pertinência, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão e indeferimento, e sendo o caso e em não havendo outras provas diga quanto ao julgamento imediato da lide. -
22/08/2024 21:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/08/2024 11:31
Expedição de tipo de documento.
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22/08/2024 11:31
Expedição de tipo de documento.
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22/08/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 19:12
Recebidos os autos
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16/08/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 18:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/06/2024 10:10
Juntada de Petição de tipo
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15/05/2024 05:48
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 21:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/05/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 19:20
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 16:51
Juntada de Petição de tipo
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05/04/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
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30/03/2024 02:27
Expedição de tipo de documento.
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20/03/2024 07:29
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2024 07:28
Expedição de tipo de documento.
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20/03/2024 07:25
Evolução da Classe Processual
-
19/03/2024 19:11
Recebidos os autos
-
19/03/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 03:29
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 16:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/12/2023 16:24
Processo Reativado
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01/12/2023 17:38
Juntada de Petição de tipo
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27/10/2023 19:00
Arquivado Definitivamente
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27/10/2023 18:52
Transitado em Julgado em data
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09/10/2023 02:00
Expedição de tipo de documento.
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03/10/2023 08:23
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0810616-83.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Emerson Fonseca Castro - SENTENÇA: " Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil, reconheço a prescrição das verbas anteriores a 11/05/2017 e, na forma do artigo 487, inc.
I, do Cód. cit., JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por EMERSON FONSECA CASTRO em face do Município de Campo Grande/MS para o fim de: 1) Condenar o réu à implementação e ao pagamento retroativos das diferenças salariais referentes ao adicional por tempo de serviço de mais 5%, totalizando 10% a partir de 11/05/2017 (período imprescrito) e mais 5%, totalizando 15% a partir de 19/03/2021, na matricula nº 378883/01, até a efetiva implantação na folha de pagamento da parte autora, descontados os valores eventualmente pagos pelo requerido; 2) Condenar o requerido ao pagamento das diferenças dos vencimentos-base da Classe "C" e Classe "D", a partir de 20/03/2018 até a data da efetiva implementação na folha de pagamento da parte autora, que segundo pedido inicial ocorreu em junho/2020, já excluindo os pagamentos retroativos pagos, devendo observar o percentual previsto no Art. 45 da LC nº 19/98; Os valores decorrentes dos itens acima devem ser acrescidos de correção monetária pelo índice IPCA-E a contar da data em que cada pagamento seria devido à parte autora (Súmula n. 43 do STJ) e os juros de mora incidiriam na forma do art. 1º-F, da Lei 9.494, aplicando-se os índices da caderneta de poupança, desde a citação (cf. art. 405 do Código Civil), entretanto, como se vê, o ato citatório foi posterior a EC nº 113/2021, razão pela qual descabe a aplicação dos juros.
Logo, o montante deverá ser corrigido pelo índice IPCA-E a contar da data em que cada pagamento seria devido à parte autora, sendo que a partir de 09.12.2021 incidirá sobre o valor condenatório apenas a Taxa SELIC nos termos do Art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, visto que tal taxa engloba tanto a correção monetária como os juros moratórios.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado...Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Emerson Fonseca Castro em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
E, em caso de recurso, voltem.
Oportunamente, dê-se baixca e arquivo do feito.
Diligências legais. -
29/09/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 12:36
Expedição de tipo de documento.
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29/09/2023 12:36
Expedição de tipo de documento.
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29/09/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 19:10
Expedição de tipo de documento.
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11/09/2023 19:10
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 15:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/09/2023 15:50
Recebidos os autos
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06/09/2023 15:12
Expedição de tipo de documento.
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06/09/2023 13:59
Homologada a Transação
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24/07/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 19:01
Remetidos os Autos para destino.
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12/04/2023 19:04
Recebidos os autos
-
12/04/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 18:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/09/2022 10:55
Juntada de Petição de tipo
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16/09/2022 11:50
Ato ordinatório praticado
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16/09/2022 02:32
Expedição de tipo de documento.
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06/09/2022 11:26
Expedição de tipo de documento.
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06/09/2022 11:03
Expedição de tipo de documento.
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12/07/2022 13:59
de Conciliação
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12/07/2022 10:08
Juntada de Petição de tipo
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30/06/2022 16:51
Juntada de Petição de tipo
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23/05/2022 01:43
Expedição de tipo de documento.
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16/05/2022 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/05/2022 19:25
Expedição de tipo de documento.
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13/05/2022 18:16
Ato ordinatório praticado
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13/05/2022 18:15
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2022 18:13
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 18:11
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 18:11
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 14:53
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 14:51
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2022 14:44
de Instrução e Julgamento
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12/05/2022 19:12
Recebidos os autos
-
12/05/2022 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 12:33
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 10:52
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 10:52
Ato ordinatório praticado
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11/05/2022 10:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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