TJMS - 1605962-59.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2024 16:37
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para #{destino}
-
12/12/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 19:17
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/11/2024 02:54
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/11/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1605962-59.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Reqte: N.
A.
F.
Advogado: Eloi Oliveira da Silva (OAB: 7395/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
Não há recursos pendentes.
Ante o exposto, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
08/11/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 12:56
Expedição de Ofício.
-
06/11/2024 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/11/2024 17:43
Provimento por decisão monocrática
-
04/11/2024 14:48
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 14:48
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 14:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/11/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 13:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/10/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/10/2024 15:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/10/2024 15:52
Expedição de Alvará.
-
14/10/2024 15:51
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 14:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/10/2024 14:45
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 07/10/2024.
-
16/09/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 04:28
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1605962-59.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Reqte: N.
A.
F.
Advogado: Eloi Oliveira da Silva (OAB: 7395/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Intime-se o subscritor da petição de f. 55 para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar o formal de partilha judicial ou a escritura pública de partilha/sobrepartilha dos bens deixados pela credora que contemple o crédito deste precatório, com a indicação do valor de cada quinhão e herdeiros, a fim de possibilitar eventual pagamento deste requisitório.
Caso o inventário seja judicial, deverá indicar o número do processo e a vara/cartório em que tramita, viabilizando a transferência do crédito para o juízo do inventário.
Sem prejuízo, cientifique-se a parte de que, para que o pagamento seja feito aos sucessores, é indispensável que o crédito seja objeto de partilha judicial ou extrajudicial e que haja a prévia habilitação dos herdeiros junto ao juízo da execução. Às providências.
Intimem-se. -
13/09/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 09:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/09/2024 09:59
Provimento por decisão monocrática
-
23/08/2024 16:47
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 16:45
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 14:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/08/2024 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2024 17:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 16:06
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 16:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/08/2024 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2024 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2024 12:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/08/2024 12:48
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 15/08/2024.
-
04/06/2024 14:14
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 04/06/2024.
-
26/04/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 04:13
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1605962-59.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Reqte: N.
A.
F.
Advogado: Eloi Oliveira da Silva (OAB: 7395/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Intime-se o advogado da credora para, se manifestar acerca da informação (f.42), constante na base de dados da Receita Federal, a qual indica o falecimento da credora.
Em caso de falecimento do beneficiário originário, cabe aos herdeiros do de cujus requerer a substituição processual nos autos perante o juízo da execução, competente para decidir a questão, porquanto a sucessão processual exige cognição de direito material que não pode ser exercida no âmbito deste procedimento administrativo, instaurado apenas com a finalidade de formalizar o pagamento de débito constituído por decisão judicial.
Nessa senda, a Resolução n.º 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça, estabelece em seu artigo 32, § 5º, que: "Nos autos de cumprimento de sentença, competirá ao juízo da execução decidir a respeito da sucessão processual nos casos de falecimento, divórcio, dissolução de união estável ou empresarial, dentre outras hipóteses legalmente previstas, caso em que comunicará ao presidente do tribunal os novos beneficiários do crédito requisitado, inclusive os relativos aos novos honorários contratuais, se houver. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022)" Não havendo manifestação dos interessados, no prazo de 30 (trinta) dias, reserve-se o crédito e adotem-se às providências de praxe (art.52, da Portaria 03/2023 da Vice-Presidência) Intimem-se. Às providências. -
25/04/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/04/2024 17:15
Provimento por decisão monocrática
-
09/04/2024 18:51
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 18:47
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 17:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/04/2024 17:26
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 09/04/2024.
-
08/04/2024 10:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 10:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 01:28
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/03/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 03:46
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 03:45
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/03/2024 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/03/2024 15:44
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 15:44
Realizado Cálculo de Liquidação
-
13/03/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/04/2023 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/04/2023 16:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2023 16:03
Expedição de Alvará.
-
29/03/2023 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/03/2023 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2023 15:12
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
28/03/2023 15:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/03/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/03/2023 06:19
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/03/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1605962-59.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Reqte: N.
A.
F.
Advogado: Eloi Oliveira da Silva (OAB: 7395/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Realizado o cálculo para pagamento da parcela superpreferencial (f. 11/12) adveio a informação pela Receita Federal sobre o falecimento da credora (f. 29).
Ademais, considerando que a parcela superpreferencial é direito personalíssimo, que somente pode ser deferido ao credor originário ou aos seus sucessores hereditários, desde que preenchidos os requisitos previstos no art. 100, § 2º, da Constituição Federal, in verbis: "Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.", entendo que não há, neste momento, valores a serem disponibilizados aos herdeiros.
Outrossim, observa-se que o valor do crédito da referida credora ultrapassa o limite de 500 OTN's, previsto na Portaria nº 1.988/2021 e no art. 48, da Resolução nº 001/2021, ambas desta Vice-Presidência.
Por outro lado, a Resolução nº 303/2019, do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, estabelece em seu artigo 32, §5º, que: "Nos autos de cumprimento de sentença, competirá ao juízo da execução decidir a respeito da sucessão processual nos casos de falecimento, divórcio, dissolução de união estável ou empresarial, dentre outras hipóteses legalmente previstas, caso em que comunicará ao presidente do tribunal os novos beneficiários do crédito requisitado, inclusive os relativos aos novos honorários contratuais, se houver (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022)".
Assim sendo, os sucessores da credora NILCE APARECIDA FRANCISCO deverão providenciar o inventário/arrolamento judicial ou extrajudicial do referido crédito e requerer a habilitação no Juízo da Execução (1ª Vara/Ofício de Fazenda Pública e Registros Públicos - 0033168-82.2020.8.12.0001).
Aguarde-se a ordem cronológica para pagamento.
Intimem-se. Às providências. -
23/03/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 10:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/03/2023 10:29
Provimento por decisão monocrática
-
20/03/2023 18:26
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2023 12:22
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 12:22
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 12:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/02/2023 12:53
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 06/02/2023.
-
27/01/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 02:02
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/01/2023 16:25
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 25/01/2023.
-
13/12/2022 12:55
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 06:36
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2022 00:00
Intimação
Precatório nº 1605962-59.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Reqte: N.
A.
F.
Advogado: Eloi Oliveira da Silva (OAB: 7395/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Fica a beneficiária NILCE APARECIDA FRANCISCO intimada para no prazo de 05 dias providenciar o cadastramento da conta corrente ou poupança própria, bem como o seu NIT/PIS/PASEP junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet – http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php, a fim de ser expedido o alvará. -
12/12/2022 07:07
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/12/2022 16:43
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 08/12/2022.
-
08/12/2022 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/12/2022 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2022 12:44
Desentranhado o documento
-
06/12/2022 12:44
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 15:10
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/11/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 13:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/11/2022 09:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/11/2022 09:27
Realizado Cálculo de Tributos
-
24/11/2022 09:27
Realizado Cálculo de Tributos
-
24/11/2022 09:27
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 09:26
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/11/2022 16:46
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 16:36
Distribuído por prevenção
-
08/11/2022 16:32
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 16:32
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 16:32
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 16:32
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 14:07
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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