TJMS - 1419030-26.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/10/2023 06:50
Baixa Definitiva
-
19/10/2023 06:50
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2023 06:50
Baixa Definitiva
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19/10/2023 06:50
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/10/2023 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2023 17:58
Recebidos os autos
-
07/10/2023 17:58
Confirmada a intimação eletrônica
-
29/09/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 12:02
INCONSISTENTE
-
29/09/2023 03:22
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1419030-26.2023.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Impetrante: Bruna Insfran Mendes Advogado: Arthur Nobre Borges (OAB: 11992/RO) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional – Idecan Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente Mandado de Segurança impetrado por Bruna Insfran Mendes, com resolução de mérito, o que faço com fundamento nos artigos 487, inciso II, do Código de Processo Civil e 23 da Lei 12.016/09.
Sem honorários.
Custas pela impetrante, cuja exigibilidade fica suspensa em razão do pedido de justiça gratuita, o qual fica deferido, diante da comprovação da hipossuficiência financeira às f. 30.
Publique-se.
Intimem-se. -
28/09/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 12:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 09:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 09:44
Negado seguimento ao recurso
-
28/09/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 01:25
INCONSISTENTE
-
28/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 11:25
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 11:25
Distribuído por sorteio
-
27/09/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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