TJMS - 0800918-14.2023.8.12.0047
1ª instância - Terenos - Juizado Especial Adjunto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/08/2025 08:56 Arquivado Definitivamente 
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                                            22/08/2025 08:54 Transitado em Julgado em data 
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                                            07/08/2025 06:10 Publicado ato_publicado em 07/08/2025. 
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                                            06/08/2025 08:07 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            05/08/2025 12:07 Emissão da Relação 
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                                            29/07/2025 18:06 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            29/07/2025 18:06 Expedição de Certidão. 
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                                            29/07/2025 18:06 Registro de Sentença 
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                                            29/07/2025 18:06 Homologada a Transação 
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                                            18/07/2025 10:22 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            18/07/2025 10:19 Decorrido prazo de parte 
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                                            22/06/2025 16:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/06/2025 06:37 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            19/06/2025 00:00 Intimação ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 20732A/MS), Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 19194O/MT) Processo 0800918-14.2023.8.12.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Evandro da Silva Duarte - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Intimação das partes sobre o retorno dos Autos da Turma Recursal, devendo requerer o que de direito, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias.
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                                            18/06/2025 08:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/06/2025 08:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/06/2025 08:35 Transitado em Julgado em data 
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                                            16/06/2025 13:13 Recebidos os autos 
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                                            16/06/2025 13:13 Recebidos os autos 
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                                            06/02/2025 10:48 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            06/02/2025 10:48 Expedição de tipo de documento. 
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                                            06/02/2025 10:48 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            30/01/2025 12:46 Juntada de Petição de tipo 
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                                            08/01/2025 08:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/12/2024 00:00 Intimação ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 20732A/MS), Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 19194O/MT) Processo 0800918-14.2023.8.12.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Evandro da Silva Duarte - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - ECEBO os recursos interpostos no efeito meramente devolutivo (fls. 197/12 e 218/31). Às contrarrazões.
 
 Após, remetam-se à Turma Recursal para fins de julgamento.
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                                            16/12/2024 21:25 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            16/12/2024 08:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/12/2024 13:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/11/2024 16:08 Recebidos os autos 
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                                            28/11/2024 16:05 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            22/10/2024 16:00 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            22/10/2024 15:59 Expedição de tipo de documento. 
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                                            21/10/2024 15:51 Juntada de Petição de tipo 
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                                            21/10/2024 15:51 Juntada de tipo de documento 
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                                            21/10/2024 15:08 Juntada de Petição de tipo 
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                                            18/10/2024 08:07 Realizado cálculo de custas 
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                                            15/10/2024 14:45 Realizado cálculo de custas 
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                                            15/10/2024 14:43 Realizado cálculo de custas 
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                                            15/10/2024 13:20 Realizado cálculo de custas 
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                                            09/10/2024 04:48 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            09/10/2024 00:00 Intimação ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 20732A/MS), Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 19194O/MT) Processo 0800918-14.2023.8.12.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Evandro da Silva Duarte - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Intimação da sentença de f. 179/186: III.
 
 Dispositivo Ante o exposto e por tudo mais que consta nos autos, julgo PROCEDENTE os pedidos iniciais, para: I) DECLARAR a inexistência do débito de R$ 2.104,22 (Dois Mil Cento e Quatro Reais e Vinte e Dois centavos) com data de inclusão indevida em 06/10/2021 e contrato de nº MP7097660127499 e consequente ilegalidade na restrição lançada em nome da parte Consumidora inserido pelo Banco Requerido.
 
 II) O CANCELAMENTO/Retirada no prazo de CINCO DIAS da referida inscrição do débito em nome da parte Autora.
 
 O não cumprimento da obrigação de fazer no prazo estipulado, acarretará a incidência de multa diária, nos termos do art.536 §1º do CPC, no valor de R$ 500,00 (quinhentos) reais, limitada a 30 dias multa.
 
 III) Condenar ainda, a Requerida ao pagamento de Dano Moral ao Requerente na importância de R$ 3.000,00 (três mil reais) acrescidos de correção monetária pelo INPC a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, nos termos da fundamentação supra que passa a fazer parte integrante do presente dispositivo.
 
 Fica extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC/15.
 
 Inexiste condenação em custas e honorários advocatícios, nessa fase, nos termos do artigo 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
 
 Submeto a presente decisão à análise do MM.
 
 Juiz Togado.
 
 Juiz de Direito:
 
 Vistos.
 
 Nos termos do artigo 40 da lei federal n. 9.099, HOMOLOGO a sentença proferida pela juíza leiga (fls. 179/85), a fim de que surta os devidos fins e efeitos de direito.
 
 PRIC.
 
 Não havendo qualquer manifestação tendente ao cumprimento do julgado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Às providências.
 
 Terenos, data da assinatura digital.
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                                            08/10/2024 08:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/10/2024 14:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/10/2024 15:04 Recebidos os autos 
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                                            02/10/2024 15:03 Expedição de tipo de documento. 
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                                            02/10/2024 15:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/10/2024 15:03 Homologada a Transação 
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                                            02/10/2024 13:31 Expedição de tipo de documento. 
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                                            13/03/2024 17:14 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            13/03/2024 15:49 de Instrução e Julgamento 
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                                            13/03/2024 10:33 Juntada de Petição de tipo 
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                                            12/03/2024 15:04 Juntada de Petição de tipo 
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                                            12/03/2024 14:05 Expedição de tipo de documento. 
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                                            19/02/2024 09:47 Juntada de Petição de tipo 
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                                            15/02/2024 09:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/02/2024 14:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/02/2024 14:48 de Conciliação 
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                                            08/02/2024 14:40 de Instrução e Julgamento 
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                                            07/02/2024 12:02 Juntada de Petição de tipo 
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                                            23/10/2023 08:26 Juntada de tipo de documento 
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                                            11/10/2023 19:30 Juntada de Petição de tipo 
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                                            06/10/2023 17:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/10/2023 17:40 Expedição de tipo de documento. 
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                                            04/10/2023 17:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/10/2023 00:14 Expedição de tipo de documento. 
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                                            29/09/2023 00:00 Intimação ADV: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 19194O/MT) Processo 0800918-14.2023.8.12.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Evandro da Silva Duarte - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
 
 Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
 
 Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
 
 Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
 
 Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
 
 Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo.
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                                            28/09/2023 21:18 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            28/09/2023 12:52 Expedição de tipo de documento. 
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                                            28/09/2023 11:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/09/2023 11:27 Expedição de tipo de documento. 
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                                            28/09/2023 11:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/09/2023 11:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/09/2023 11:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/09/2023 18:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/09/2023 18:24 Expedição de tipo de documento. 
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                                            22/09/2023 18:20 Expedição de tipo de documento. 
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                                            22/09/2023 18:09 de Instrução e Julgamento 
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                                            30/08/2023 18:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/08/2023 18:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/08/2023 17:50 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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