TJMS - 0801194-30.2023.8.12.0052
1ª instância - Anastacio - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 13:16
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 21:45
Publicado #{ato_publicado} em 04/09/2024.
-
04/09/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 15:15
Recebidos os autos
-
01/08/2024 15:15
Decisão ou Despacho
-
01/08/2024 07:56
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 19:05
Recebidos os autos
-
31/07/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Calleb Kaeliston Romero (OAB 16235/MS), Osvaldo Gabriel Lopes (OAB 19365B/MS), João Luiz Rabelo dos Santos (OAB 20302/MS), Thiago Macedo Gimenes (OAB 28620/MS) Processo 0801194-30.2023.8.12.0052 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamte: Reinaldo Fernandes Gomes - Reclamdo: Ivr Informática Ltda - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Ante o exposto, com fundamento nos artigos 487, I c/c 490, ambos do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por REINALDO FERNANDES GOMES em face de IVR INFORMÁTICA LTDA, para o fim de condenar a requerida ao pagamento do valor de R$ 5.785,0 (cinco mil setecentos e oitenta e cinco reais), ao autor, a tíulo de danos materiais, devidamente corigidos pelo IPCA-E e acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês, ambos a contar da citação (19/10/2023).
Consequentemente, extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Novo CPC.
Sem custas ou honorários, na forma dos artigos 54/5, da Lei nº 9.09/95.
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz de Direito, nos termos do artigo 40, da Lei nº 9.09/95.", bem como de sua homologação: "Da análise do proceso, constato que não há qualquer iregularidade, contrariedade às leis ou ilegalidade, sendo que HOMOLOGO a sentença proferida pela Juíza Leiga, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, conforme Lei nº 9.09/95, art. 40.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, procedam-se as anotações e comunicações.
Após, arquivem-se os autos.". -
12/07/2024 21:32
Publicado #{ato_publicado} em 12/07/2024.
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12/07/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 15:52
Homologada a Transação
-
04/07/2024 15:48
Recebidos os autos
-
04/07/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/06/2024 15:30
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/03/2024 17:22
Juntada de Petição de Réplica
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11/03/2024 16:30
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
11/03/2024 15:51
Juntada de Petição de contestação
-
15/12/2023 00:15
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 15:09
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 11/03/2024 04:00:00, Juizado Especial Adjunto.
-
20/11/2023 14:39
Audiência #{tipo_de_audiencia} realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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20/11/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 15:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/10/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Thiago Macedo Gimenes (OAB 28620/MS) Processo 0801194-30.2023.8.12.0052 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamte: Reinaldo Fernandes Gomes - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
02/10/2023 21:02
Publicado #{ato_publicado} em 02/10/2023.
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02/10/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 08:54
Expedição de Carta.
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25/09/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 12:57
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 12:49
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 20/11/2023 02:30:00, Juizado Especial Adjunto.
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22/09/2023 14:53
Recebidos os autos
-
22/09/2023 14:53
Decisão ou Despacho
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18/09/2023 15:06
Conclusos para despacho
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14/09/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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