TJMS - 1420409-36.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2023 15:00
Arquivado Definitivamente
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23/06/2023 15:00
Baixa Definitiva
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23/06/2023 14:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
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23/06/2023 10:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/06/2023 10:11
Transitado em Julgado em #{data}
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26/05/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 02:38
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420409-36.2022.8.12.0000 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Elaine Ribeiro Dedé Advogado: Rodrigo Batista Medeiros (OAB: 14493/MS) Advogado: Marcio Medeiros (OAB: 11530/MS) Advogado: Enzo Fiori Marteli (OAB: 27399/MS) Agravado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DPVAT - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE - REJEITADA - MÉRITO - DECISÃO SANEADORA - PROVA TESTEMUNHAL - INTIMAÇÃO CONFORME ARTIGO 455 DO CPC - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 01.
Não há falar em violação à dialeticidade se a parte fornece os fundamentos de fato e de direito pelos quais entende que deve ser reformada a decisão. 02.
A intimação das testemunhas arroladas deve ser feita pelo advogado nos termos do artigo 455, caput, do CPC, sendo que a intimação pessoal apenas é admitida nas hipóteses do § 4º. 03.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e, no mérito, negaramprovimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/05/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 05:19
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 05:19
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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12/05/2023 12:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/02/2023 07:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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30/01/2023 17:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/01/2023 17:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/01/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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26/01/2023 06:43
Ato ordinatório praticado
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26/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420409-36.2022.8.12.0000 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Elaine Ribeiro Dedé Advogado: Rodrigo Batista Medeiros (OAB: 14493/MS) Advogado: Marcio Medeiros (OAB: 11530/MS) Advogado: Enzo Fiori Marteli (OAB: 27399/MS) Agravado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Intime-se o recorrente para que, no prazo de cinco dias, se manifeste sobre as preliminares arguidas em contraminuta.
Após, voltem conclusos. -
25/01/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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24/01/2023 17:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/01/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2023 14:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/01/2023 14:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/01/2023 14:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/12/2022 22:34
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 11:07
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 07:18
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420409-36.2022.8.12.0000 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Elaine Ribeiro Dedé Advogado: Rodrigo Batista Medeiros (OAB: 14493/MS) Advogado: Marcio Medeiros (OAB: 11530/MS) Advogado: Enzo Fiori Marteli (OAB: 27399/MS) Agravado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) recebo o agravo apenas no efeito devolutivo.
Intime-se a agravada para que apresente contraminuta, facultando-lhe juntar os documentos que entender necessários. -
12/12/2022 15:01
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 00:39
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 00:39
INCONSISTENTE
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12/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420409-36.2022.8.12.0000 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Elaine Ribeiro Dedé Advogado: Rodrigo Batista Medeiros (OAB: 14493/MS) Advogado: Marcio Medeiros (OAB: 11530/MS) Advogado: Enzo Fiori Marteli (OAB: 27399/MS) Agravado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/12/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/12/2022 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/12/2022 10:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/12/2022 07:11
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 17:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/12/2022 17:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/12/2022 17:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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07/12/2022 17:49
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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