TJMS - 0821202-48.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 16:32
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/06/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 06:29
Recebidos os autos
-
07/06/2024 06:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 14:39
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 21:55
Publicado #{ato_publicado} em 17/05/2024.
-
17/05/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 15:08
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 14:53
Processo Reativado
-
18/04/2024 13:56
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
17/04/2024 17:51
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 17:50
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/04/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 21:41
Publicado #{ato_publicado} em 01/04/2024.
-
01/04/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 10:37
Recebidos os autos
-
14/03/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 10:37
Homologada a Transação
-
14/03/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/02/2024 15:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
01/02/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 21:38
Publicado #{ato_publicado} em 04/12/2023.
-
04/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Willian Guimarães Matos (OAB 25373/MS), Nathalia Satzke Barreto (OAB 393850/SP), Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB 66112/BA), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 41939/BA) Processo 0821202-48.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Railson Moraes de Araújo, Bianca Rodrigues de Oliveira - Reqdo: Banco Master S/A - Intimação para comparecer na audiência designada na certidão de f.
Data e hora: 01/02/2024 Hora 15:00 -
01/12/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 16:32
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 01/02/2024 03:00:00, 5ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
17/11/2023 17:53
Recebidos os autos
-
17/11/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 17:36
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 17:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
26/10/2023 16:53
Juntada de Petição de contestação
-
16/10/2023 06:35
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2023 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/09/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Willian Guimarães Matos (OAB 25373/MS) Processo 0821202-48.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Railson Moraes de Araújo, Bianca Rodrigues de Oliveira - Decisão fls.19-20:"...Vistos, etc.
Os autores alegam, em síntese, que, desde julho do corrente ano, tem recebido ligações e mensagens de texto da requerida, com ofertas de produtos que não são de seu interesse.
Alegam que já informaram o desinteresse à requerida inúmeras vezes e que mesmo assim as ligações são persistentes, várias vezes ao dia.
Requerem a concessão de tutela de urgência para que seja determinado à requerida que cesse as cobranças. É o relato do necessário.
Decido.
Para a concessão de tutela antecipada de urgência é necessária a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Em cognição sumária, entendo que não estão presentes tais requisitos.
Isso porque a medida seria de difícil cumprimento pela requerida, que possui atendentes e funcionários de inúmeros setores, no país todo, e eventual ocorrência de danos em razão das cobranças excessivas será analisada no mérito.
Assim, por ora, indefiro o pedido de tutela antecipada, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil.
Com fundamento no §2º, do artigo 22, da Lei 9.099/95, incluído pela Lei 13.994/2020, designe-se audiência de conciliação, que será realizada por videoconferência, por intermédio dos recursos tecnológicos disponíveis..."********Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser respresentadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
28/09/2023 21:36
Publicado #{ato_publicado} em 28/09/2023.
-
28/09/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 10:52
Expedição de Carta.
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05/09/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 16:37
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 14:02
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/10/2023 05:30:00, 5ª Vara do Juizado Especial Ce.
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04/09/2023 18:46
Recebidos os autos
-
04/09/2023 18:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/09/2023 09:01
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 06:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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