TJMS - 0837999-48.2017.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 08:11
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 03:06
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 00:01
Publicação
-
19/02/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 08:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/02/2025 08:33
Baixa Definitiva
-
19/02/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 13:28
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
09/01/2025 13:44
Recebidos os autos
-
22/05/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 15:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/05/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 09:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/05/2024 02:23
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 00:01
Publicação
-
16/05/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 12:11
Publicação
-
16/05/2024 09:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/05/2024 09:56
Recurso Especial
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13/05/2024 16:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/05/2024 15:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/05/2024 15:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/04/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 02:39
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 00:01
Publicação
-
22/04/2024 00:01
Publicação
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0837999-48.2017.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Edilma Rodrigues dos Santos Advogada: Morgana Bordignon Krein (OAB: 19973/MS) Advogada: Antonia Suélen da Silva Guimarães (OAB: 20252/MS) Advogado: Antonio Bosco da Costa Filho (OAB: 15012/MS) Agravado: Mongeral Aegon Seguros e Previdência S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
19/04/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 10:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/04/2024 10:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/04/2024 10:46
Expedição de "tipo de documento".
-
19/04/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0837999-48.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Edilma Rodrigues dos Santos Advogada: Antonia Suélen da Silva Guimarães (OAB: 20252/MS) Advogada: Morgana Bordignon Krein (OAB: 19973/MS) Advogado: Antonio Bosco da Costa Filho (OAB: 15012/MS) Apelante: Seguradora Mongeral Aegon Seguros e Previdência S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Apelado: Seguradora Mongeral Aegon Seguros e Previdência S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Apelada: Edilma Rodrigues dos Santos Advogada: Antonia Suélen da Silva Guimarães (OAB: 20252/MS) Advogada: Morgana Bordignon Krein (OAB: 19973/MS) Advogado: Antonio Bosco da Costa Filho (OAB: 15012/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA INDIVIDUAL - RECURSO DE AMBAS AS PARTES - DOENÇAS PREEXISTENTES CONHECIDAS DA SEGURADA E OMITIDAS QUANDO DA CONTRATAÇÃO DO SEGURO - AUSÊNCIA DE DEVER DE INDENIZAR - PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE - SENTENÇA REFORMADA - RECURSOS CONHECIDOS - RECURSO DA SEGURADA DESPROVIDO E RECURSO DA SEGURADORA PROVIDO.
I - O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento de que a não realização de exames prévios de admissibilidade do contratante ao plano de seguro implica a assunção de risco pela seguradora e, consequentemente, sua responsabilização por eventual sinistro, salvo no caso de má-fé do segurado ou quando este tenha plena ciência da doença preexistente e omite tal informação.
II - No caso, verificando-se que a segurada tinha plena ciência das doenças que possuía, antes da contratação do seguro, e omitiu tais informações quando preencheu a "declaração pessoal de atividade e saúde", não é devido o pagamento da indenização securitária.
III - Recursos conhecidos.
Recurso da segurada desprovido.
Recurso da seguradora provido para julgar improcedentes os pedidos iniciais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso de Edilma Rodrigues dos Santos e deram provimento ao apelo de Seguradora Mongeral Aegon Seguros e Previdência S.A, nos termos do voto do Relator. -
10/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0837999-48.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Edilma Rodrigues dos Santos Advogada: Morgana Bordignon Krein (OAB: 19973/MS) Embargado: Seguradora Mongeral Aegon Seguros e Previdência S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO - OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL TEMPESTIVA - VÍCIO EXISTENTE - ACÓRDÃO INSUBSISTENTE - EMBARGOS ACOLHIDOS.
I - Diante da inobservância do pedido tempestivo de oposição ao julgamento virtual, é de rigor o acolhimento dos aclaratórios, devendo o feito ser submetido a novo julgamento, na modalidade presencial.
II - Embargos de Declaração acolhidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. . -
25/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0837999-48.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Edilma Rodrigues dos Santos Advogada: Morgana Bordignon Krein (OAB: 19973/MS) Embargado: Seguradora Mongeral Aegon Seguros e Previdência S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
20/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0837999-48.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Edilma Rodrigues dos Santos Advogada: Morgana Bordignon Krein (OAB: 19973/MS) Embargado: Seguradora Mongeral Aegon Seguros e Previdência S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0837999-48.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Edilma Rodrigues dos Santos Advogada: Antonia Suélen da Silva Guimarães (OAB: 20252/MS) Advogada: Morgana Bordignon Krein (OAB: 19973/MS) Apelante: Seguradora Mongeral Aegon Seguros e Previdência S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Apelado: Seguradora Mongeral Aegon Seguros e Previdência S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Apelada: Edilma Rodrigues dos Santos Advogada: Antonia Suélen da Silva Guimarães (OAB: 20252/MS) Advogada: Morgana Bordignon Krein (OAB: 19973/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA INDIVIDUAL - RECURSO DE AMBAS AS PARTES - DOENÇAS PREEXISTENTES CONHECIDAS DA SEGURADA E OMITIDAS QUANDO DA CONTRATAÇÃO DO SEGURO - AUSÊNCIA DE DEVER DE INDENIZAR - PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE - SENTENÇA REFORMADA - RECURSOS CONHECIDOS - RECURSO DA SEGURADA DESPROVIDO E RECURSO DA SEGURADORA PROVIDO.
I - O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento de que a não realização de exames prévios de admissibilidade do contratante ao plano de seguro implica a assunção de risco pela seguradora e, consequentemente, sua responsabilização por eventual sinistro, salvo no caso de má-fé do segurado ou quando este tenha plena ciência da doença preexistente e omite tal informação.
II - No caso, verificando-se que a segurada tinha plena ciência das doenças que possuía, antes da contratação do seguro, e omitiu tais informações quando preencheu a "declaração pessoal de atividade e saúde", não é devido o pagamento da indenização securitária.
III - Recursos conhecidos.
Recurso da segurada desprovido.
Recurso da seguradora provido para julgar improcedentes os pedidos iniciais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso de Edilma Rodrigues dos Santos e deram provimento ao apelo de Seguradora Mongeral Aegon Seguros e Previdência S/A, nos termos do voto do relator.. -
02/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0837999-48.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Edilma Rodrigues dos Santos Advogada: Antonia Suélen da Silva Guimarães (OAB: 20252/MS) Advogada: Morgana Bordignon Krein (OAB: 19973/MS) Apelante: Seguradora Mongeral Aegon Seguros e Previdência S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Apelado: Seguradora Mongeral Aegon Seguros e Previdência S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Apelada: Edilma Rodrigues dos Santos Advogada: Antonia Suélen da Silva Guimarães (OAB: 20252/MS) Advogada: Morgana Bordignon Krein (OAB: 19973/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
28/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0837999-48.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Edilma Rodrigues dos Santos Advogada: Antonia Suélen da Silva Guimarães (OAB: 20252/MS) Advogada: Morgana Bordignon Krein (OAB: 19973/MS) Apelante: Seguradora Mongeral Aegon Seguros e Previdência S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Apelado: Seguradora Mongeral Aegon Seguros e Previdência S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Apelada: Edilma Rodrigues dos Santos Advogada: Antonia Suélen da Silva Guimarães (OAB: 20252/MS) Advogada: Morgana Bordignon Krein (OAB: 19973/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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