TJMS - 1419075-64.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2023 12:39
Arquivado Definitivamente
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31/03/2023 12:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/03/2023 09:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/03/2023 09:33
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/03/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 11:44
INCONSISTENTE
-
07/03/2023 02:49
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419075-64.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Eunice Moreira do Espirito Santos Advogado: Rodrigo Presa Paz (OAB: 15180/MS) Agravado: Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Rafael de Lacerda Campos (OAB: 74828/MG) Advogado: Daniel Jardim Sena (OAB: 112797/MG) Advogada: Fabiana Diniz Alves (OAB: 98771/MG) homologo o pedido de desistência formulado pela agravante e, por consequência, deixo de conhecer do recurso, nos moldes do art. 932, III, do Código de Processo Civil. -
06/03/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 14:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/03/2023 14:46
Homologada a Desistência do Recurso
-
14/02/2023 14:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/02/2023 14:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/02/2023 14:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/02/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 13:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/02/2023 13:54
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
01/02/2023 13:54
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
13/12/2022 22:33
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 11:07
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 06:48
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419075-64.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Agravante: Eunice Moreira do Espirito Santos Advogado: Rodrigo Presa Paz (OAB: 15180/MS) Agravado: Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Rafael de Lacerda Campos (OAB: 74828/MG) Advogado: Daniel Jardim Sena (OAB: 112797/MG) Advogada: Fabiana Diniz Alves (OAB: 98771/MG) Destarte, atribuo ao recurso unicamente o efeito devolutivo, porquanto não existem evidências nos autos de que a manutenção da decisão recorrida até o julgamento de mérito possa resultar em lesão grave ou de difícil reparação, o que é condição sine qua non para a atribuição do efeito suspensivo pleiteado.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal(artigo1.019, incisoII, do Código de Processo Civil). -
12/12/2022 07:03
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 16:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/12/2022 16:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/11/2022 10:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/11/2022 00:35
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 00:35
INCONSISTENTE
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10/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/11/2022 07:14
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 07:13
Realizado cálculo de custas
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08/11/2022 17:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/11/2022 17:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/11/2022 17:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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08/11/2022 17:50
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
07/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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