TJMS - 0804511-44.2023.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 06:31
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2025 06:30
Transitado em Julgado em data
-
01/09/2025 15:40
Documento Digitalizado
-
01/09/2025 15:40
Documento Digitalizado
-
01/09/2025 15:40
Documento Digitalizado
-
21/08/2025 09:40
Expedição em análise para assinatura
-
15/08/2025 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 08:42
Prazo em Curso
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15/08/2025 05:13
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:00
Intimação
Relatório dispensado (art. 38, da Lei 9.099/95).
Fundamento e Decido.
A parte exequente manifestou-se informando a quitação integral da obrigação objeto da execução e requerendo a extinção do feito.
ISSO POSTO, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução em razão do adimplemento.
Expeça-se alvará em favor da parte credora.
Sem custas ou honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/95).
Dou a sentença por transitada em julgado com a sua publicação, pois a manifestação da parte autora é fato impeditivo ao seu direito de recorrer.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se com as baixas necessárias. -
14/08/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2025 15:35
Emissão da Relação
-
04/08/2025 16:30
Autos preparados para expedição
-
16/07/2025 19:38
Recebidos os autos
-
16/07/2025 19:38
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2025 19:37
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 19:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/07/2025 16:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/07/2025 21:01
Juntada de Petição de tipo
-
10/07/2025 09:56
Juntada de Petição de tipo
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08/07/2025 20:15
Juntada de Petição de tipo
-
08/07/2025 12:45
Juntada de Petição de tipo
-
13/06/2025 05:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/06/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 06:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2025 18:31
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 18:28
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 18:17
Recebidos os autos
-
03/06/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 12:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/05/2025 11:17
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 05:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), Paulo Sérgio Flauzino Caetano (OAB 18165/MS) Processo 0804511-44.2023.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Benedita da Silva Cota - Réu: Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A., Banco Bradesco S/A - Intimação das partes sobre o retorno dos Autos da Turma Recursal, devendo requerer o que de direito, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
12/05/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 06:59
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 06:59
Transitado em Julgado em data
-
10/05/2025 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2025 15:54
Recebidos os autos
-
09/05/2025 15:54
Recebidos os autos
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10/12/2024 10:11
Remetidos os Autos para destino.
-
10/12/2024 10:11
Expedição de tipo de documento.
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10/12/2024 10:11
Remetidos os Autos para destino.
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29/11/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 09:46
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Paulo Sérgio Flauzino Caetano (OAB 18165/MS) Processo 0804511-44.2023.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Benedita da Silva Cota - Réu: Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A. -
Vistos.
I- Diante do quanto decidido pelos Juízes membros das Turmas Recursais em sessão ordinária da Seção Especial e de Uniformização da Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminais, realizada no Plenário do TJMS em 1º de Abril de 2016, no sentido de que o princípio da celeridade é especial do microssistema dos Juizados, bem como considerando o enunciado 166 do FONAJE (XXXIX Encontro – Maceió/AL), segundo o qual "Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso deve ser feito em primeiro grau", realizo o juízo de admissibilidade do recurso na origem.
Assim, RECEBO o recurso inominado, em seu efeito devolutivo.
II- Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, parágrafo §2º., da Lei n. 9.099/95, com a observação de que "Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis" (art. 12-A da Lei 9.099/95).
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos à Turma Recursal. Às providências. -
28/11/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/11/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 06:53
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 20:12
Recebidos os autos
-
11/11/2024 20:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
19/10/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 16:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/10/2024 07:12
Realizado cálculo de custas
-
09/10/2024 14:15
Juntada de Petição de tipo
-
09/10/2024 08:05
Realizado cálculo de custas
-
26/09/2024 08:15
Juntada de Petição de tipo
-
26/09/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/09/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 22:47
Recebidos os autos
-
16/09/2024 22:47
Expedição de tipo de documento.
-
16/09/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 22:47
Homologada a Transação
-
16/09/2024 13:59
Expedição de tipo de documento.
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07/08/2024 10:06
Remetidos os Autos para destino.
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06/08/2024 21:03
Remetidos os Autos para destino.
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19/07/2024 15:05
Remetidos os Autos para destino.
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11/07/2024 14:37
Recebidos os autos
-
11/07/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 18:45
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2024 14:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/04/2024 10:33
Juntada de Petição de tipo
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23/04/2024 03:42
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/04/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 18:45
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2024 15:19
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 16:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/02/2024 16:34
Juntada de Petição de tipo
-
22/02/2024 07:10
Realizado cálculo de custas
-
20/02/2024 16:32
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2024 09:43
Realizado cálculo de custas
-
09/02/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Paulo Sérgio Flauzino Caetano (OAB 18165/MS) Processo 0804511-44.2023.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Benedita da Silva Cota - Réu: Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A., Banco Bradesco S/A - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados para declarar a inexistência da relação jurídica referente ao contrato objeto da presente ação.
Condenar os réus solidariamente a devolução de R$-89,30 (oitenta e nove reais e trinta centavos), já computado em dobro, bem como eventuais valores descontados no curso da presente ação, acrescidas de juros moratórios de 1% ao mês e correção monetária, pelo IGPM-FGV, a partir da data do desconto indevido.
Por fim, condenar os réus solidariamente a indenizar a autora no valor de R$-3.000,00(três mil reais) a título de danos morais, acrescido de juros moratórios de 1% ao mês a contar do evento danoso e correção monetária, pelo IGPM-FGV, a partir desta data(Súmula 362 do STJ).
Assim, resolvo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem custas ou honorários advocatícios, por incabíveis (art. 54 e 55 da lei 9.099/95).
Sentença proferida ad referendum do Juiz Togado.", bem como de sua homologação: "
Vistos.
Com base no art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO a sentença proferida pela Juíza Leiga, para que surta seus legais e jurídicos efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquive-se.". -
08/02/2024 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/02/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 13:42
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 13:42
Homologada a Transação
-
07/02/2024 13:39
Recebidos os autos
-
07/02/2024 13:38
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2024 14:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/11/2023 16:51
Remetidos os Autos para destino.
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27/10/2023 13:54
de Instrução e Julgamento
-
27/10/2023 12:45
Juntada de Petição de tipo
-
26/10/2023 16:33
Juntada de Petição de tipo
-
26/10/2023 15:45
Juntada de Petição de tipo
-
26/10/2023 10:30
Juntada de Petição de tipo
-
25/10/2023 15:04
Juntada de Petição de tipo
-
17/10/2023 16:31
Juntada de Petição de tipo
-
16/10/2023 08:14
Juntada de tipo de documento
-
13/10/2023 10:26
Juntada de tipo de documento
-
10/10/2023 18:45
Juntada de Petição de tipo
-
09/10/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Sérgio Flauzino Caetano (OAB 18165/MS) Processo 0804511-44.2023.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Benedita da Silva Cota - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
30/09/2023 09:00
Juntada de Petição de tipo
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29/09/2023 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/09/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 09:58
Expedição de tipo de documento.
-
29/09/2023 09:58
Expedição de tipo de documento.
-
22/09/2023 17:22
Expedição de tipo de documento.
-
22/09/2023 17:08
de Instrução e Julgamento
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11/09/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 16:30
Expedição de tipo de documento.
-
11/09/2023 16:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/09/2023 16:27
Expedição de tipo de documento.
-
11/09/2023 16:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/09/2023 17:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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