TJMS - 0828740-87.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 07:48
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 02:14
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/09/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0828740-87.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - Vara de Campo Grande - Execução Fiscal Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: José Rafael Gomes (OAB: 11040/MS) Agravado: Município de Campo Grande Ciência às partes do retorno dos autos. -
27/09/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 12:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/09/2024 12:39
INCONSISTENTE
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25/09/2024 15:39
Baixa Definitiva
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25/09/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 15:38
Recebidos os autos
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12/06/2024 23:10
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/06/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/06/2024 02:02
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/06/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0828740-87.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: José Rafael Gomes (OAB: 11040/MS) Agravado: Município de Campo Grande Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 58/72 - sequencial 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
05/06/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 17:26
Publicado #{ato_publicado} em 04/06/2024.
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04/06/2024 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/06/2024 14:26
Recurso Especial não admitido
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03/06/2024 16:46
Conclusos para admissibilidade recursal
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03/06/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2024 01:21
Ato ordinatório praticado
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18/05/2024 01:21
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 14:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/05/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 13:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/05/2024 03:21
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 01:53
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/05/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/05/2024 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/05/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0828740-87.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogado: José Rafael Gomes (OAB: 11040/MS) Recorrido: Município de Campo Grande POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Banco do Brasil S/A. -
04/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0828740-87.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogado: José Rafael Gomes (OAB: 11040/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Ao recorrido para apresentar resposta -
10/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0828740-87.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: José Rafael Gomes (OAB: 11040/MS) Embargado: Município de Campo Grande E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - MERO INCONFORMISMO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JULGADA - INCABÍVEL - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
I- Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
No caso dos autos, a questão foi amplamente discutida e rejeitada nesta Corte de Justiça, não havendo se falar em vícios.
II- O mero inconformismo com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema suficientemente devidamente fundamentado.
Eventual discordância das partes quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de recurso apropriado, não lhe servindo a via estreita dos embargos de declaração.
III- Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
30/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0828740-87.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: José Rafael Gomes (OAB: 11040/MS) Embargado: Município de Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0828740-87.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: José Rafael Gomes (OAB: 11040/MS) Apelado: Município de Campo Grande Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 18/05/2023.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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