TJMS - 0814591-52.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 12:34
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 08:26
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 08:26
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 07:25
Baixa Definitiva
-
23/07/2024 15:54
Baixa Definitiva
-
23/07/2024 15:02
INCONSISTENTE
-
04/04/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 02:56
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0814591-52.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda Advogado: Márcio Rafael Gazzineo (OAB: 23495/CE) Recorrido: Fábio Freitas da Silva Advogado: Kayque Rodrigues Leandro da Silva (OAB: 23182/MS) Advogado: Hiago Brandão de Souza (OAB: 23091/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/03/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 13:10
Publicado #{ato_publicado} em 18/03/2024.
-
15/03/2024 17:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/03/2024 17:01
Recurso Especial não admitido
-
05/02/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 09:51
Conclusos para admissibilidade recursal
-
30/01/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 03:43
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0814591-52.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda Advogado: Márcio Rafael Gazzineo (OAB: 23495/CE) Recorrido: Fábio Freitas da Silva Advogado: Kayque Rodrigues Leandro da Silva (OAB: 23182/MS) Advogado: Hiago Brandão de Souza (OAB: 23091/MS) Desse modo, intime-se a parte recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 5 (cinco) dias, recolha a Guia Funjecc, juntando o comprovante de pagamento, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Cumprido o determinado, certifique a Secretaria acerca da regularidade do recolhimento do preparo.
Após o término do prazo, voltem os autos conclusos. Às providências.
Intimem-se. -
18/12/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 09:55
Publicado #{ato_publicado} em 18/12/2023.
-
17/12/2023 15:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/12/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 08:53
Conclusos para admissibilidade recursal
-
08/12/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 22:52
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 07:15
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0814591-52.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda Advogado: Márcio Rafael Gazzineo (OAB: 23495/CE) Recorrido: Fábio Freitas da Silva Advogado: Kayque Rodrigues Leandro (OAB: 23182/MS) Advogado: Hiago Brandão de Souza (OAB: 23091/MS) "Ao recorrido para apresentar resposta" -
20/11/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 18:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 15:40
INCONSISTENTE
-
17/11/2023 02:56
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0814591-52.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda Advogado: Márcio Rafael Gazzineo (OAB: 23495/CE) Recorrente: Fábio Freitas da Silva Advogado: Kayque Rodrigues Leandro (OAB: 23182/MS) Advogado: Hiago Brandão de Souza (OAB: 23091/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
16/11/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/11/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814591-52.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Fábio Freitas da Silva Advogado: Hiago Brandão de Souza (OAB: 23091/MS) Advogado: Kayque Rodrigues Leandro (OAB: 23182/MS) Apelante: Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda Advogado: Márcio Rafael Gazzineo (OAB: 23495/CE) Advogado: Nelson Bruno Valença (OAB: 15783/CE) Advogado: Daniel Cidrão Frota (OAB: 19976/CE) Apelado: Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda Advogado: Márcio Rafael Gazzineo (OAB: 23495/CE) Apelado: Fábio Freitas da Silva Advogado: Kayque Rodrigues Leandro (OAB: 23182/MS) Advogado: Hiago Brandão de Souza (OAB: 23091/MS) Advogado: Márcio Rafael Gazzineo (OAB: 23495/CE) EMENTA - RECURSOS DE APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO FEITO - DEMANDA RELATIVA À FALHA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS OFERTADOS PELA INSTITUIÇÃO DE ENSINO E NÃO ÀQUELES ORIUNDOS DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL (FIES) GERIDO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF E PELO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ESTUDANTIL-FNDE - RECEBIMENTO DE MENSALIDADES DE MANEIRA INDEVIDA - ALUNO QUE PRETENDIA PROMOVER O TRANCAMENTO DA MATRÍCULA -FORNECIMENTO INFORMAÇÕES EQUIVOCADAS DA FORMA DE PROCEDER JUNTO AO FIES - RESTITUIÇÃO DE VALORES DE FORMA SIMPLES - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS IMPRÓVIDOS.
Em sendo a controvérsia a ser decidida relativa, exclusivamente, à relação negocial existente entre o autor e a instituição de ensino, ainda que o aluno seja beneficiário do FIES e que o valor da semestralidade do curso no qual estava matriculado seja custeado pelo mencionado programa, não há que se falar em incompetência da Justiça Estadual para julgamento e processamento do feito.
Se a instituição de ensino recebeu indevidamente os repasses relativos ao pagamento efetivados pelo FIES dos custos do primeiro e do segundo semestre do ano de 2021, quando o contrato do financiamento estudantil deveria ter sido suspenso, ficando demonstrada a falha na prestação dos serviços disponibilizados pela universidade ao induzir o aluno a erro no momento de informar a sua situação junto ao órgão mantenedor do financiamento, fato por ela não impugnado, caracterizados o dano moral e o dano material sofrido pelo aluno.
Mantido o valor da indenização por danos morais, porquanto respeitados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sendo fixado considerando as peculiaridades do caso, tendo o julgador agiu com moderação, levando em conta o poder aquisitivo das partes, os dissabores experimentados pelo ofendido, sendo que o montante não deu ensejo ao enriquecimento indevido para este último, mas que se presta a desestimular a reincidência em condutas semelhantes.
A restituição de valores indevidamente cobrados deve se dar de forma simples, se não comprovada a má-fé do credor.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
23/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814591-52.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Fábio Freitas da Silva Advogado: Hiago Brandão de Souza (OAB: 23091/MS) Advogado: Kayque Rodrigues Leandro (OAB: 23182/MS) Apelante: Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda Advogado: Márcio Rafael Gazzineo (OAB: 23495/CE) Advogado: Nelson Bruno Valença (OAB: 15783/CE) Advogado: Daniel Cidrão Frota (OAB: 19976/CE) Apelado: Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda Advogado: Márcio Rafael Gazzineo (OAB: 23495/CE) Apelado: Fábio Freitas da Silva Advogado: Kayque Rodrigues Leandro (OAB: 23182/MS) Advogado: Hiago Brandão de Souza (OAB: 23091/MS) Advogado: Márcio Rafael Gazzineo (OAB: 23495/CE) Julgamento Virtual Iniciado -
03/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814591-52.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Fábio Freitas da Silva Advogado: Hiago Brandão de Souza (OAB: 23091/MS) Advogado: Kayque Rodrigues Leandro (OAB: 23182/MS) Apelante: Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda Advogado: Márcio Rafael Gazzineo (OAB: 23495/CE) Apelado: Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda Advogado: Márcio Rafael Gazzineo (OAB: 23495/CE) Apelado: Fábio Freitas da Silva Advogado: Kayque Rodrigues Leandro (OAB: 23182/MS) Advogado: Hiago Brandão de Souza (OAB: 23091/MS) Advogado: Márcio Rafael Gazzineo (OAB: 23495/CE) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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