TJMS - 0801489-18.2022.8.12.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 12:25
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 12:23
Juntada de Certidão
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16/12/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 10:18
Baixa Definitiva
-
13/12/2024 10:20
Baixa Definitiva
-
13/12/2024 10:16
INCONSISTENTE
-
22/11/2024 19:31
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/10/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/10/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/10/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 13:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/10/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 02:45
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0801489-18.2022.8.12.0015/50000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Recorrido: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Danilo Hamano Silveira Campos (OAB: 21230/MS) Recorrido: Município de Bodoquena Proc.
Município: Cristiane Ferreira Siqueira (OAB: 21554/MS) Interessado: Alaide Prates da Mota DPGE - 1ª Inst.: Danilo Hamano Silveira Campos (OAB: 21230/MS) POSTO ISSO, nos termos do art. 1.040, I, do CPC, estando o acórdão recorrido em conformidade com o Tema 1234, julgado no STF pelo rito da repercussão geral, NEGO SEGUIMENTO ao presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
10/10/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 18:05
Publicado #{ato_publicado} em 09/10/2024.
-
08/10/2024 10:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/10/2024 10:29
Recurso Extraordinário não admitido
-
07/10/2024 15:22
Conclusos para admissibilidade recursal
-
07/10/2024 14:34
Processo Desarquivado
-
11/03/2024 10:57
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #{numero_tema_RG}
-
11/03/2024 10:57
INCONSISTENTE
-
05/03/2024 10:53
Baixa Definitiva
-
05/03/2024 08:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/03/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0801489-18.2022.8.12.0015/50000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Recorrido: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Danilo Hamano Silveira Campos (OAB: 21230/MS) Recorrido: Município de Bodoquena Proc.
Município: Cristiane Ferreira Siqueira (OAB: 21554/MS) Interessado: Alaide Prates da Mota DPGE - 1ª Inst.: Danilo Hamano Silveira Campos (OAB: 21230/MS) A parte recorrente Estado de Mato Grosso do Sul interpôs o presente recurso extraordinário em face do acórdão de folhas 278/287 da apelação.
Inobstante, compulsando-se os autos, infere-se oposição de Embargos de Declaração (seq. 50001). À vista disso, aguarde-se em Secretaria o julgamento do recurso pendente (seq. 50001).
Oportunamente, retornem estes autos conclusos para decisão. Às providências.
Intimem-se. -
30/01/2024 20:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 13:49
Recebidos os autos
-
05/12/2023 13:49
Confirmada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 12:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/12/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 12:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2023 12:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2023 12:14
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 08:25
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 15:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/11/2023 06:34
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 06:32
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 15:30
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
14/11/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 22:29
Confirmada a intimação eletrônica
-
13/11/2023 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
13/11/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 13:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/11/2023 00:58
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 00:58
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 00:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
13/11/2023 00:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/11/2023 00:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 09:09
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801489-18.2022.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Apelante: Município de Bodoquena Proc.
Município: Cristiane Ferreira Siqueira (OAB: 21554/MS) Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Danilo Hamano Silveira Campos (OAB: 21230/MS) Apelado: Alaide Prates da Mota DPGE - 1ª Inst.: Danilo Hamano Silveira Campos (OAB: 21230/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) EMENTA - RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO - DESCABIMENTO DA INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO - DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA - ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - ABSOLUTA PRIORIDADE PARA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE - ART. 3º DO ESTATUTO DO IDOSO. 01.
Conforme o Tema 793 do Supremo Tribunal Federal, a responsabilidade instituída na Constituição Federal é direta e comum e solidária em relação aos Estados, Municípios, União e Distrito Federal.
Dessa forma, em relação aos medicamentos não padronizados e com registro na ANVISA, por não se tratar de hipótese de litisconsórcio passivo necessário e dada a responsabilidade solidária entre os entes federados, não cabe a inclusão da União no polo passivo da demanda.
Outrossim, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema IAC n. 14, Relator Ministro Gurgel de Faria (data da publicação do acórdão: 18/4/2023. data da afetação - publicação do acórdão: 24/3/2023) firmou tese no sentido de que deverá prevalecer a competência do juízo de acordo com os entes contra os quais a parte autora elegeu demandar.
Em sentido semelhante, a decisão proferida em 17/04/2023 (referendada por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal em 19/04/2023) proferida na tutela provisória incidental no Recurso Extraordinário n. 1.366.243/SC pelo Min.
Gilmar Mendes, segundo a qual, "nas demandas judiciais relativas a medicamentos não incorporados devem ser processadas e julgadas pelo Juízo, estadual ou federal, ao qual foram direcionadas pelo cidadão, sendo vedada, até o julgamento definitivo do Tema 1234 da Repercussão Geral, a declinação da competência ou determinação de inclusão da União no polo passivo".
Descabimento da inclusão da união no polo passivo. 02.
O Estado (união, estados e municípios) tem o dever de assegurar a saúde do cidadão, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196, bem como é dever do Poder Público, com absoluta prioridade, a efetivação de diversos direitos, inclusive à saúde, no art. 3º do Estatuto do Idoso. 03.
Conforme tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal em Recurso Extraordinário - RE 114005, com repercussão geral (Tema 1.002), "é devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra".
Recursos de apelação dos réus não providos.
Recurso adesivo do autor provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos dos réus e julgaram prejudicado o recurso adesivo do autor, nos termos do voto do Relator.. -
10/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801489-18.2022.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Apelante: Município de Bodoquena Proc.
Município: Cristiane Ferreira Siqueira (OAB: 21554/MS) Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Danilo Hamano Silveira Campos (OAB: 21230/MS) Apelado: Alaide Prates da Mota DPGE - 1ª Inst.: Danilo Hamano Silveira Campos (OAB: 21230/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
04/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801489-18.2022.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Apelante: Município de Bodoquena Proc.
Município: Cristiane Ferreira Siqueira (OAB: 21554/MS) Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Danilo Hamano Silveira Campos (OAB: 21230/MS) Apelado: Alaide Prates da Mota DPGE - 1ª Inst.: Danilo Hamano Silveira Campos (OAB: 21230/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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