TJMS - 0800805-90.2023.8.12.0037
1ª instância - Itapora - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 18:01
Arquivado Definitivamente
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27/08/2024 17:58
Transitado em Julgado em #{data}
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09/08/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Augusto Lampugnani (OAB 21722/MS), Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP) Processo 0800805-90.2023.8.12.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Daniela Zolet - Sentença: (...) Em face do exposto, ante a insuficiência de provas, julgo improcedente o pedido contido na inicial e extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Sem custas nem honorários, eis que não há incidência nesta fase procesual, bem como que a análise do pedido de justiça gratuita será eventualmente realizada pela instância recursal, conforme artigos 54 e 5 da Lei Federal n. 9.09/95. (...) Nos termos do art. 45 da Lei nº 1.071/90, e art. 40 da Lei nº 9.09/95, HOMOLOGO a r. sentença de f(ls).156/161, proferida pelo Juiz Leigo, ficando extinto o proceso nos termos nela mencionados. -
08/08/2024 21:41
Publicado #{ato_publicado} em 08/08/2024.
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08/08/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 15:16
Recebidos os autos
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05/08/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 15:16
Homologada a Transação
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01/08/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 18:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/01/2024 13:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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20/12/2023 00:38
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 05:30
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 14:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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23/11/2023 14:06
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 26/01/2024 01:00:00, Juizado Especial Adjunto.
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22/11/2023 11:05
Juntada de Petição de contestação
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13/10/2023 09:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/09/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Augusto Lampugnani (OAB 21722/MS) Processo 0800805-90.2023.8.12.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Daniela Zolet - "Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada presencial ou por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser respresentadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo." -
28/09/2023 21:04
Publicado #{ato_publicado} em 28/09/2023.
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28/09/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 09:16
Expedição de Carta.
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21/09/2023 13:59
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 19:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 23/11/2023 02:00:00, Juizado Especial Adjunto.
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18/09/2023 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2023 17:13
Recebidos os autos
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11/09/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 17:29
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 17:29
INCONSISTENTE
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15/08/2023 16:43
Conclusos para despacho
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14/08/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2023 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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