TJMS - 0803504-83.2019.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 14:00
Arquivado Definitivamente
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06/02/2024 13:29
Transitado em Julgado em #{data}
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13/12/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 02:03
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803504-83.2019.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogada: Maria Stella Barbosa de Oliveira (OAB: 145252/RJ) Apelado: Acacio Dionizio Flores Advogado: Jean Carlos Soares de Medeiros (OAB: 25656/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REGRESSIVA - VENDA E TRADIÇÃO DO VEÍCULO PARA O ADQUIRENTE CAUSADOR DO DANO - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ANTIGO PROPRIETÁRIO EVIDENCIADA - VEÍCULO QUE PERTENCE A TERCEIRO - SUMULA 132 DO STJ - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Havendo prova de que o veículo foi alienado antes do acidente, o apelado não possui legitimidade para figurar na presente demanda regressiva, pois, como o domínio do bem móvel se transfere com a mera tradição, a inexistência da transferência da propriedade no órgão de trânsito não implica a responsabilidade do antigo proprietário.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
12/12/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 09:12
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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11/12/2023 03:44
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 03:42
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803504-83.2019.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogada: Maria Stella Barbosa de Oliveira (OAB: 145252/RJ) Apelado: Acacio Dionizio Flores Advogado: Jean Carlos Soares de Medeiros (OAB: 25656/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
07/12/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 15:32
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/10/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 00:21
INCONSISTENTE
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04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803504-83.2019.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogada: Maria Stella Barbosa de Oliveira (OAB: 145252/RJ) Apelado: Acacio Dionizio Flores Advogado: Jean Carlos Soares de Medeiros (OAB: 25656/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 02/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/10/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 18:46
Conclusos para decisão
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02/10/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 18:46
Distribuído por prevenção
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02/10/2023 18:19
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 16:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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