TJMS - 0801844-50.2021.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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12/02/2024 15:18
Arquivado Definitivamente
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10/02/2024 16:18
Transitado em Julgado em #{data}
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17/01/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 02:13
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801844-50.2021.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Guilherme Ormay Molas Advogado: Vicente Aquino Neto (OAB: 25767/MS) Apelado: Parakedas Indústria e Comércio Ltda Advogado: Lucas Augusto de Paula Toledo (OAB: 331063/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA À PARTE AUTORA - AFASTADA - MÉRITO - AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO AO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL CAPAZ DE ENSEJAR ABALO À HONRA DO AUTOR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Uma vez deferida a gratuidade de justiça cabe a parte impugnante o ônus de provar que o beneficiário da benesse se encontra em situação econômica diversa da declarada.
II - Os fatos alegados na inicial evidenciam transtornos, perturbações e/ou aborrecimentos decorrentes de frustrações do dia a dia, não podendo, destarte, ser tidos como geradores de abalo moral, a justificar o pleito indenizatório, porquanto ausente violação de sua honra e dignidade, cuja proteção é assegurada pela Constituição Federal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/01/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 16:32
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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09/01/2024 06:27
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 06:24
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/01/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 14:45
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/12/2023 14:47
Conclusos para decisão
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05/12/2023 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2023 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 03:51
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801844-50.2021.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Guilherme Ormay Molas Advogado: Vicente Aquino Neto (OAB: 25767/MS) Apelado: Parakedas Indústria e Comércio Ltda Advogado: Lucas Augusto de Paula Toledo (OAB: 331063/SP) A fim de concretização do direito fundamental ao contraditório, fica a parte apelada intimada a se manifestar sobre o documento que acompanhou a manifestação do apelante (f. 342), no prazo de 15 (quinze) dias (§1º do art. 437 do CPC).
Intime-se. -
29/11/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 08:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/11/2023 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 17:24
Conclusos para decisão
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17/11/2023 17:07
Juntada de Outros documentos
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17/11/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 04:02
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801844-50.2021.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Guilherme Ormay Molas Advogado: Vicente Aquino Neto (OAB: 25767/MS) Apelado: Parakedas Indústria e Comércio Ltda Advogado: Lucas Augusto de Paula Toledo (OAB: 331063/SP) Considerando que o documento de f. 333-334 juntado pelo autor, ora apelante, por si só, não induz à concessão dos benefícios da justiça gratuita, oportunizo à parte apelante, derradeiramente, juntar aos autos a última declaração de imposto de renda, com o fito de aferir com precisão a alegada situação de hipossuficiência financeira.
Intime-se. -
08/11/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 13:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/11/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2023 18:48
Conclusos para decisão
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07/11/2023 17:05
Juntada de Outros documentos
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07/11/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 03:01
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801844-50.2021.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Guilherme Ormay Molas Advogado: Vicente Aquino Neto (OAB: 25767/MS) Apelado: Parakedas Indústria e Comércio Ltda Advogado: Lucas Augusto de Paula Toledo (OAB: 331063/SP) Intime-se o apelante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos comprovante de rendimento (última declaração de imposto de renda, holerite, folha de pagamento, carteira de trabalho etc), a fim de possibilitar ao juízo ad quem aferir com precisão a alegada situação de hipossuficiência financeira.
Publique-se.
Intimem-se. -
30/10/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 09:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/10/2023 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 14:30
Conclusos para decisão
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23/10/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 05:44
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 00:19
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 00:19
INCONSISTENTE
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04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801844-50.2021.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Guilherme Ormay Molas Advogado: Vicente Aquino Neto (OAB: 25767/MS) Apelado: Parakedas Indústria e Comércio Ltda Advogado: Lucas Augusto de Paula Toledo (OAB: 331063/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/10/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 08:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/10/2023 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 16:15
Conclusos para decisão
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02/10/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 16:15
Distribuído por sorteio
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02/10/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 16:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
15/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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