TJMS - 0800513-12.2022.8.12.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 16:03
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2024 16:01
Baixa Definitiva
-
08/11/2024 15:57
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/10/2024 19:24
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 06:09
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800513-12.2022.8.12.0047/50001 Comarca de Terenos - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 14139/PB) Embargada: Eliete de Oliveira Gonzaga Advogado: Bruno Mazzo Ramos dos Santos (OAB: 13600/MS) Interessado: Serasa Experian Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Interessado: Associação Comercial e Industrial de Campo Grande - ACICG Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS.
Os declaratórios não prosperam.
Com efeito, analisando a decisão embargada, não vislumbro a existência do omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Há que se destacar que a insurgência do embargante está centrada, exclusivamente, na sua insatisfação quanto ao mérito da decisão.
Nesse sentido, os embargos de declaração não se prestam a rediscutir a matéria já decidida, tendo em vista que estes não se destinam a instaurar uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada pelo julgador (STJ - RTJ 164/794).
Além disso, não se discute nos autos a responsabilidade pelo devedor pela baixa do protesto e/ou pagamento dos emolumentos mas, e tão somente, se após o encaminhamento do título ao protesto é lícito ao credor receber, em substituição ao tabelião, a quantia devida sem os respectivos emolumentos.
E, nesse sentido, o acórdão declarou expressamente que nos termos do artigo 19, da Lei Federal nº 9.492, de 1.997, "O pagamento do título ou do documento de dívida apresentado para protesto será feito diretamente no Tabelionato competente, no valor igual ao declarado pelo apresentante, acrescido dos emolumentos e demais despesas".
Desse modo, ao receber título já apontado/protestado (em substituição ao tabelião), a ré incorreu em grave equivoco pois, não cobrou/recolheu emolumentos extrajudiciais, permitindo que a dívida paga fosse mantida em protesto.
Assim, não há na decisão embargada, qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Embargos não acolhidos. -
16/10/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 18:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/10/2024 18:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/09/2024 15:10
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
03/09/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 16:33
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 07:35
INCONSISTENTE
-
23/08/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800513-12.2022.8.12.0047/50001 Comarca de Terenos - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 14139/PB) Embargada: Eliete de Oliveira Gonzaga Advogado: Bruno Mazzo Ramos dos Santos (OAB: 13600/MS) Interessado: Serasa Experian Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Interessado: Associação Comercial e Industrial de Campo Grande - ACICG Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
22/08/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 18:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 17:58
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800513-12.2022.8.12.0047/50000 Comarca de Terenos - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Embargante: Eliete de Oliveira Gonzaga Advogado: Bruno Mazzo Ramos dos Santos (OAB: 13600/MS) Embargado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Interessado: Serasa Experian Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Interessado: Associação Comercial e Industrial de Campo Grande - ACICG Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Considerando que o acórdão embargado condenou expressamente à ré-recorrente ao pagamento de honorários no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) - vide fl. 199, ESCLAREÇA a embargante a necessidade-utilidade dos seus aclaratórios.
Após, VOLTEM conclusos para decisão. Às providências. -
03/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800513-12.2022.8.12.0047 Comarca de Terenos - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Recorrido: Eliete de Oliveira Gonzaga Advogado: Bruno Mazzo Ramos dos Santos (OAB: 13600/MS) Outro: Serasa Experian Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Outro: Associação Comercial e Industrial de Campo Grande - ACICG Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805263-43.2019.8.12.0021
Municipio de Tres Lagoas
Fabiano Teodoro de SA
Advogado: Ursula Mayara Moreira Fernandes Cezero
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/10/2022 18:39
Processo nº 0801031-70.2023.8.12.0110
Gol Linhas Aereas S.A.
Thierry de Carvalho Faracco
Advogado: Flavio Jaco Chekerdemian Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/04/2024 17:38
Processo nº 0801031-70.2023.8.12.0110
Maria Clara Loureiro de Almeida
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/01/2023 18:52
Processo nº 0801713-31.2020.8.12.0045
Unimed Seguradora S.A
Maria de Fatima Rodrigues Eugenio
Advogado: Almir Vieira Pereira Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/09/2023 12:20
Processo nº 0801713-31.2020.8.12.0045
Maria de Fatima Rodrigues Eugenio
Unimed Seguradora S.A
Advogado: Almir Vieira Pereira Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/07/2020 13:36