TJMS - 0802102-95.2023.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 15:51
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Sebastião Frota da Rocha (OAB 15684/MS), Liliane Pereira Frota (OAB 18771/MS) Processo 0802102-95.2023.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Antonia Aparecida Vicente Pereira - Reqdo: Banco Pan S.A. - Intimação para ciência acerca da transferência dos valores realizada nos autos. -
07/01/2025 21:04
Publicado #{ato_publicado} em 07/01/2025.
-
20/12/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 10:22
Processo Reativado
-
12/12/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 15:02
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 14:57
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/11/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 21:52
Publicado #{ato_publicado} em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Sebastião Frota da Rocha (OAB 15684/MS), Liliane Pereira Frota (OAB 18771/MS) Processo 0802102-95.2023.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Antonia Aparecida Vicente Pereira - Reqdo: Banco Pan S.A. - Intimação das partes da r. sentença supra: "Diante da quitação da obrigação noticiada nos autos, decreta-se a extinção do processo, com fundamento no disposto no artigo 52, "caput", da Lei 9.099/1995 e artigo 924, II, do atual Código de Processo Civil." -
18/11/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 14:34
Recebidos os autos
-
08/11/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 14:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/10/2024 18:52
Conclusos para julgamento
-
21/10/2024 20:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 05:03
Publicado #{ato_publicado} em 09/10/2024.
-
07/10/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 08:32
Recebidos os autos
-
01/10/2024 08:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2024 09:46
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 17:31
Processo Reativado
-
24/09/2024 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 14:12
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 14:11
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 13/09/2024.
-
23/08/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Sebastião Frota da Rocha (OAB 15684/MS), Liliane Pereira Frota (OAB 18771/MS) Processo 0802102-95.2023.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Antonia Aparecida Vicente Pereira - Reqdo: Banco Pan S.A. - Intimação das partes sobre o retorno dos autos da Turma Recursal, devendo requerer o que de direito, se for o caso, no prazo de 5 (cinco) dias. -
22/08/2024 22:06
Publicado #{ato_publicado} em 22/08/2024.
-
22/08/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 11:17
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/08/2024 09:03
Recebidos os autos
-
14/08/2024 09:03
Recebidos os autos
-
13/03/2024 08:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
13/03/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 08:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
11/03/2024 22:06
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/03/2024 19:50
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 21:56
Publicado #{ato_publicado} em 23/02/2024.
-
23/02/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 15:53
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 11:32
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 12:26
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/01/2024 07:16
Realizado cálculo de custas
-
22/01/2024 09:59
Realizado cálculo de custas
-
19/01/2024 16:33
Realizado cálculo de custas
-
19/01/2024 09:29
Realizado cálculo de custas
-
12/01/2024 20:27
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 21:29
Publicado #{ato_publicado} em 11/01/2024.
-
11/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Sebastião Frota da Rocha (OAB 15684/MS), Liliane Pereira Frota (OAB 18771/MS) Processo 0802102-95.2023.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Antonia Aparecida Vicente Pereira - Reqdo: Banco Pan S.A. - DISPOSITIVO Diante do exposto: a-) julga-se procedente o pedido, para declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes, consistente contratação da cédula de crédito bancário n.º 341698137-5, datada de 29.10.2020, no valor de R$ 2.022,37; por consequência, condena-se o banco a excluir o empréstimo da folha de averbação do benefício da autora, em 30 dias, sob pena de multa de R$ 100,00 por cada descumprimento, sem prejuízo de condenação por ato atentatório à dignidade da justiça e por nova litigância de má-fé; b-) julga-se procedente o pedido de repetição do indébito, para condenar a requerida à restituição em dobro dos valores cobrados da parte autora em razão do empréstimo ora declarado inexistente, com acréscimo de IPCA e juros de mora de 1% ao mês desde cada desconto indevido.
Os valores a serem restituídos pelo banco requerido poderão ser compensados com a quantia recebida pela autora em conta bancária; c-) julga-se procedente o pedido de indenização por danos morais, arbitrando-se o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Esta condenação será corrigida monetariamente pelo IPCA-E desde o arbitramento e acrescido de juros moratórios simples de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação. d-) condena-se o banco requerido por infração ao artigo 80, V, do CPC, ao pagamento de multa de 5% sobre o valor atualizado da causa (IPCA) em favor do autor, além de despesas processuais e de honorários advocatícios de 10% também sobre o valor atual da ação (IPCA).
Diante dos fortes indicativos de conduta ilícita do correspondente bancário autorizado pela instituição financeira requerida, determina-se a comunicação à Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON), pelo e-mail [email protected], para as providências que eventualmente entenderem cabíveis em face da instituição financeira requerida, até mesmo para se alcançar o efeito de prevenção de lesões semelhantes a outros consumidores.
Informe-se no e-mail senha para acesso aos autos.
Ademais, solicita-se à SENACON que também dê conhecimento dos fatos ao INSS, a fim de que a autarquia verifique se é caso de aplicar as penalidades previstas no artigo 52 da Instrução Normativa 28 do INSS.
Remetam-se os autos à Excelentíssima Juíza de Direito para os fins do artigo 40, da Lei 9.099/95.
Após, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.------Homologa-se a proposta de sentença, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
P.
R.
I. -
10/01/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 09:40
Recebidos os autos
-
28/11/2023 09:40
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 09:40
Homologada a Transação
-
28/11/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/11/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 17:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
14/11/2023 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 15:37
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Sebastião Frota da Rocha (OAB 15684/MS), Liliane Pereira Frota (OAB 18771/MS) Processo 0802102-95.2023.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Antonia Aparecida Vicente Pereira - Reqdo: Banco Pan S.A. - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
29/09/2023 21:32
Publicado #{ato_publicado} em 29/09/2023.
-
29/09/2023 08:48
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 16:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
28/09/2023 16:08
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 16/11/2023 04:45:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
27/09/2023 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 13:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/09/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 22:00
Publicado #{ato_publicado} em 01/09/2023.
-
01/09/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 17:49
Expedição de Carta.
-
31/08/2023 18:55
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 18:54
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 18:52
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 18:46
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/09/2023 04:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
23/08/2023 15:55
Recebidos os autos
-
23/08/2023 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 06:44
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 20:21
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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