TJMS - 0804564-90.2021.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 14:32
Arquivado Definitivamente
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08/02/2024 14:08
Transitado em Julgado em #{data}
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15/12/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 08:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/12/2023 06:55
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804564-90.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019A/MS) Apelado: Samuel Vilares dos Santos Júnior Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - CONCURSO DE ATENDENTE MUNICIPAL - CANDIDATO APROVADO FORA NO NÚMERO DE VAGAS - ALEGADA PRETERIÇÃO EM RAZÃO DE CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS EM CARÁTER TEMPORÁRIO - NÃO HÁ DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO EM RELAÇÃO AO CANDIDATO QUE NÃO É APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS - PRECEDENTES DO STF, DO STJ E DESTE TRIBUNAL - NÃO DEMONSTRAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE VAGA PURA NO QUADRO DE ATENDENTES NA LOCALIDADE DE APROVAÇÃO - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E PRECÁRIA DE PROFISSIONAIS PARA SUPRIR EVENTUAL FALTA DE EFETIVO NO QUADRO NÃO CONFIGURA ATO ABUSIVO E ILEGAL POR PARTE DA AUTORIDADE PÚBLICA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO ALEGADO DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO EM CARGO PÚBLICO - PEDIDO INICIAL QUE DEVE SER JULGADO IMPROCEDENTE - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
14/12/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 14:08
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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12/12/2023 06:10
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804564-90.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019A/MS) Apelado: Samuel Vilares dos Santos Júnior Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
11/12/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 14:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/10/2023 18:18
Conclusos para decisão
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10/10/2023 12:50
Juntada de Outros documentos
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10/10/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 06:00
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804564-90.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019A/MS) Apelado: Samuel Vilares dos Santos Júnior Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) Vistos, etc.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso de Apelação interposto a f.477/485 somente no efeito devolutivo, tendo em vista a antecipação da tutela que foi concedida na Sentença de f.463/470.
Ciência as partes.
Depois, à conclusão para julgamento. -
02/10/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 17:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/09/2023 16:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/09/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/09/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 14:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/09/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 13:25
Conclusos para decisão
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27/09/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 13:25
Distribuído por prevenção
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27/09/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 14:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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