TJMS - 0801927-59.2022.8.12.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 12:12
Arquivado Definitivamente
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01/02/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 13:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/11/2023 04:08
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801927-59.2022.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Sueli Alves Stefanes Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogada: Ana Paula Zogbi de Souza (OAB: 22650/MS) Advogado: Marcelo Marques Miranda (OAB: 22222/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Leticia Aroni Zeber Marques (OAB: 148120/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA CUMULADA COM CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-ACIDENTE - INDEFERIMENTO DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - SITUAÇÃO EXCEPCIONAL EM QUE SE AFASTA A NECESSIDADE DO PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Consoante posicionamento do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n.º 631.240/MG, com repercussão geral reconhecida, e de acordo com a jurisprudência desta Corte Estadual, o requerimento administrativo para percepção de benefício previdenciário será desnecessário em 3 (três) situações, quais sejam: quando o requerimento administrativo do benefício for negado pelo INSS, total ou parcialmente; quando o INSS não se manifestou sobre o pedido administrativo do benefício no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias; quando o INSS tem posição manifestamente contrária ao pedido feito pelo segurado.
As situações de cessação do benefício em virtude de alta programada enquadram-se nas exceções que afastam a necessidade do prévio requerimento administrativo, por se tratar de hipótese de restabelecimento de benefício que já vinha sendo pago.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso e anularam a sentença, nos termos do voto do Relator. -
01/11/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 01:53
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801927-59.2022.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Sueli Alves Stefanes Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogada: Ana Paula Zogbi de Souza (OAB: 22650/MS) Advogado: Marcelo Marques Miranda (OAB: 22222/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Leticia Aroni Zeber Marques (OAB: 148120/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
31/10/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 11:42
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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31/10/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 20:46
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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29/09/2023 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/09/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 12:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/09/2023 00:38
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801927-59.2022.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Sueli Alves Stefanes Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogada: Ana Paula Zogbi de Souza (OAB: 22650/MS) Advogado: Marcelo Marques Miranda (OAB: 22222/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Leticia Aroni Zeber Marques (OAB: 148120/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/09/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 16:00
Conclusos para decisão
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27/09/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 16:00
Distribuído por sorteio
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27/09/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 11:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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