TJMS - 0821159-14.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 17:51
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 15:19
Transitado em Julgado em #{data}
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13/09/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB 13893A/MS), Stefano Alcova Alcântara (OAB 17877/MS) Processo 0821159-14.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Centec – Cursos Tecnicos Ltda - Me - Intimação da r. sentença da página 77:...Vistos, etc...Com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, julgo EXTINTO o presente processo de Execução de Título Extrajudicial em que são partes os acima nominados, em razão da não localização bens da parte devedora, impossibilitando o andamento do feito.
Transitada em julgado, junte-se o extrato da conta única, e não existindo valores depositados, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
10/09/2024 22:03
Publicado #{ato_publicado} em 10/09/2024.
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10/09/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 20:29
Recebidos os autos
-
09/09/2024 20:29
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 20:29
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 20:29
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
06/09/2024 18:00
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB 13893A/MS), Stefano Alcova Alcântara (OAB 17877/MS) Processo 0821159-14.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Centec – Cursos Tecnicos Ltda - Me - Intimação da parte autora do Despacho retro: "A parte exequente manifestou-se nos autos solicitando a expedição de ofício ao Ministério do Trabalho e INSS a fim de que seja informada a existência de vinculação a emprego formal ou recebimento de benefício.
Apesar da jurisprudência ter mitigado a impenhorabilidade absoluta de salário, o fato é que tal entendimento não afasta a obrigação da parte exequente em diligenciar e informar os bens da parte executada, considerando que o presente feito tramita nos Juizados Especiais.
Com efeito, instituída pela Lei nº. 9.099, de 26/09/1995, esta Justiça Especial, que compreende os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, tem este nome propositalmente - ela é "especial" - por ser diferente da tramitação encontrada na Justiça Comum.
Ademais, ela é opcional: o autor pode "optar" por ela, todavia, ao optar por ela deve se sujeitar às suas regras ou critérios informadores, como : oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual, celeridade, e busca pela conciliação entre as partes.
Nesta Justiça Especializada o Código de Processo Civil tem aplicação apenas subsidiária e somente pode ser invocado nos casos em que a Lei nº. 9.099/95 não dispuser nada (pode até dispor da mesma forma) ou remeter ao Código.
Assim, indefiro o pedido de expedição de ofício ao Ministério do Trabalho e INSS, tendo em vista que cabe a parte exequente diligenciar bens da parte executada.
Intime-se a parte exequente para que dê andamento ao feito em 10 (dez) dias, indicando bens à penhora, sob pena de extinção e arquivamento do feito, consoante disposição legal prevista no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, que prevê: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
Cumpra-se." -
23/08/2024 21:51
Publicado #{ato_publicado} em 23/08/2024.
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23/08/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
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10/08/2024 21:17
Recebidos os autos
-
10/08/2024 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 14:02
Conclusos para despacho
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02/08/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 03:47
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB 13893A/MS), Stefano Alcova Alcântara (OAB 17877/MS) Processo 0821159-14.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Centec – Cursos Tecnicos Ltda - Me - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça retro, sob pena de extinção e arquivamento. -
29/07/2024 21:09
Publicado #{ato_publicado} em 29/07/2024.
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29/07/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 11:44
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2024 11:44
Juntada de Mandado
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16/04/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 07:44
Expedição de Mandado.
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11/04/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 22:32
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 22:32
Juntada de Informações
-
10/04/2024 22:32
Recebidos os autos
-
10/04/2024 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 22:32
Juntada de Outros documentos
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08/03/2024 19:41
Conclusos para decisão
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08/03/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 15:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/02/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 17:02
Conclusos para despacho
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02/02/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 16:30
INCONSISTENTE
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02/02/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2024 10:26
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 30/01/2024.
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11/01/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 11:38
Juntada de Outros documentos
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11/01/2024 11:38
Juntada de Mandado
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11/12/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 08:41
Expedição de Mandado.
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04/12/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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26/11/2023 22:09
Recebidos os autos
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26/11/2023 22:09
Determinada a citação de #{nome_da_parte}
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14/11/2023 11:26
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 11:25
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 11:25
INCONSISTENTE
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13/11/2023 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2023 05:56
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB 13893A/MS), Stefano Alcova Alcântara (OAB 17877/MS) Processo 0821159-14.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Centec – Cursos Tecnicos Ltda - Me - Intima-se a parte autora do retro despacho/decisão: Vistos, etc Observa-se da análise da inicial e documentos apresentados, que o valor atribuído à causa abrange valores referentes a honorários advocatícios, os quais, no âmbito dos Juizados Especiais, são indevidos.
Com efeito, os Juizados Especiais são regidos pela Lei 9.099/95 e a eles somente são aplicadas as disposições do Código de Processo Civil nos casos de manifesta compatibilidade ou de expressa e específica remissão, conforme Enunciado 161 do Fonaje que assim dispõe: Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º da Lei 9.099/95 (XXXVIII Encontro Belo Horizonte-MG).
Assim, a parte, ao ingressar com ação perante os Juizados Especiais deve se atentar ao seu rito e as suas particularidades e uma dessas consiste exatamente na inaplicabilidade de inclusão de honorários de advogado em primeiro grau de jurisdição, como regra, posto que as disposições contidas na lei de regência indicam a exclusão destes encargos como regra de julgamento principiológico, decorrente da disposição legal de que deva ser tratada como prestação jurisdicional sem maiores ônus para os integrantes, motivo pelo qual também não há pagamento, cobrança ou condenação de custas antecipadas ou diligencias.
Em sede de juizados Especiais, em regra, a condenação ao pagamento de honorários de advogado é imposta tão somente em segundo grau e, ainda, quando o recorrente tiver seu recurso improvido (art.55 da Lei 9.099/95).
Deste modo, intime-se a parte exequente para aditar a inicial, no prazo de dez dias, retificando o valor atribuído à causa, sem a incidência dos honorários advocatícios, sob pena de extinção.
Cumpra-se -
09/11/2023 21:32
Publicado #{ato_publicado} em 09/11/2023.
-
09/11/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2023 20:40
Recebidos os autos
-
07/10/2023 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 09:29
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 04:13
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB 13893A/MS), Stefano Alcova Alcântara (OAB 17877/MS) Processo 0821159-14.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Centec – Cursos Tecnicos Ltda - Me - Intima-se a parte autora para manifestar-se em 5 (cinco) dias acerca da certidão: Certifico, para os devidos fins, que a presente exordial foi recebida e protocolada sob o nº 0821159-14.2023.8.12.0110, a qual ao ser analisada, verificou-se que os documentos anexados encontram-se desatualizados, não atendendo ao procedimento constante no Enunciado 135 do FONAJE.
Desta forma, o(a) Exequente deverá juntar aos autos documentação hábil e atualizada para demonstrar que atende aos requisitos subjetivos para demandar no Juizado, podendo utilizar-se da certidão da Junta Comercial.
Certifico, ainda, que procedi a distribuição da presente ação para o(a) 10ª Vara do Juizado Especial Central.
O referido é verdade e dou fé. -
02/10/2023 21:05
Publicado #{ato_publicado} em 02/10/2023.
-
02/10/2023 06:10
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 06:03
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 07:32
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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