TJMS - 0803686-42.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 12:04
Juntada de Petição de tipo
-
18/07/2025 17:09
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 10:04
Juntada de Petição de tipo
-
14/07/2025 11:05
Juntada de Petição de tipo
-
12/07/2025 05:55
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2025 07:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/07/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 11:57
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2025 11:54
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2025 11:54
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 19:05
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 18:45
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2025 14:32
Recebidos os autos
-
08/05/2025 14:32
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 14:32
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
30/04/2025 16:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/04/2025 17:34
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2025 07:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0803686-42.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Katielly Edvania Firmino de Oliveira - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito, devendo ainda informar, com a devida comprovação, se possui alguma isenção de natureza previdenciária e/ou tributária (INSS/IRRF), nos termos do Art. 44, alínea "b", da Portaria 03/2023 do TJMS.
Caso ainda não tenha cadastrado os dados bancários, deverá fazê-lo no site http://www.tjms.jus.br, acessando o menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT".
Destaca-se que não é permitido informar para um beneficiário os dados bancários de outra pessoa. -
23/04/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 10:45
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 10:04
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2025 00:37
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 08:08
Juntada de tipo de documento
-
06/02/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 14:53
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2025 15:39
Remetidos os Autos para destino.
-
31/01/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 15:24
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 19:04
Remetidos os Autos para destino.
-
19/11/2024 19:04
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 19:03
Expedição de tipo de documento.
-
21/10/2024 00:37
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 12:02
Juntada de Petição de tipo
-
08/10/2024 09:03
Juntada de Petição de tipo
-
01/10/2024 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0803686-42.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Katielly Edvania Firmino de Oliveira - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ, bem como para comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social); e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
O(s) cadastro(s) de requisição de pagamento somente poderá(ão) ser finalizado(s) após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários. -
30/09/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 08:31
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2024 08:29
Expedição de tipo de documento.
-
24/09/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 08:51
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 09:33
Expedição de tipo de documento.
-
10/05/2024 09:02
Juntada de Petição de tipo
-
03/05/2024 04:48
Expedição de tipo de documento.
-
03/05/2024 04:47
Expedição de tipo de documento.
-
02/05/2024 18:02
Recebidos os autos
-
02/05/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 14:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/04/2024 14:22
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2024 14:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/04/2024 14:21
Evolução da Classe Processual
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30/04/2024 12:56
Processo Reativado
-
28/04/2024 22:01
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2024 05:48
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2024 05:33
Transitado em Julgado em data
-
29/01/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0803686-42.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Katielly Edvania Firmino de Oliveira - Sentença: Diante do exposto, e o mais que dos autos consta, nos termos do art. 487, I do CPC, JULGA-SE PROCEDENTE a pretensão inicial da parte autora, para declarar nulo o contrato de convocação e condenar o réu, ao pagamento de FGTS referente ao período das contratações temporárias firmadas entre as partes (fevereiro de 2021 até julho de 2023), e período vencido após a propositura da ação, devendo ser observado os meses em que os serviços foram efetivamente prestados.
Os valores devem ser atualizados monetariamente pela TR a partir da data em que deveriam ser pagos até 25/3/2015 e pelo IPCA-E de 26/3/2015 em diante, acrescido de juros aplicados à Caderneta de poupança desde a citação, conforme art. 1º- F, da Lei nº 9.494/97 (precedentes da Turma Recursal Mista e TJ/MS com base no julgamento do RE 870.947- Tema 810) e, a partir de 09/12/2021, incida unicamente o índice da taxa SELIC, até a data do efetivo pagamento Julga-se o processo com resolução de mérito nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Na forma do artigo 55, da lei n° 9.099/95, é incabível condenação em sucumbência nesta fase do procedimento.
Defere-se para a autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/95, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MM.
Juiz Togado. (...) Visto, etc.
Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
06/12/2023 05:45
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2023 05:41
Expedição de tipo de documento.
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06/12/2023 05:33
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 05:27
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 10:06
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 10:06
Homologada a Transação
-
05/12/2023 10:06
Recebidos os autos
-
05/12/2023 10:06
Expedição de tipo de documento.
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23/10/2023 16:43
Remetidos os Autos para destino.
-
19/10/2023 15:10
Recebidos os autos
-
19/10/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 17:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/10/2023 16:05
Juntada de Petição de tipo
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03/10/2023 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0803686-42.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Katielly Edvania Firmino de Oliveira - Intimação da parte autora para indicar as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo necessidade de produção de provas em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
02/10/2023 05:52
Expedição de tipo de documento.
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02/10/2023 05:48
Expedição de tipo de documento.
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02/10/2023 05:26
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 05:19
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 04:51
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 04:50
Expedição de tipo de documento.
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29/09/2023 04:20
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 00:03
Expedição de tipo de documento.
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09/08/2023 08:01
Expedição de tipo de documento.
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09/08/2023 07:00
Expedição de tipo de documento.
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09/08/2023 06:56
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 13:56
Recebidos os autos
-
08/08/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 20:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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