TJMS - 1419067-53.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2023 18:28
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2023 18:28
Baixa Definitiva
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01/12/2023 18:26
Juntada de Outros documentos
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01/12/2023 11:30
Expedição de Ofício.
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01/12/2023 11:27
Transitado em Julgado em #{data}
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04/10/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 16:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/10/2023 03:48
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419067-53.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701/MS) Agravado: Luiz Masayuki Fukunaga EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO PARCIAL - CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - CRÉDITO DECORRENTE DE PARCELAMENTO IMOBILIÁRIO FINANCIADO - REQUISITOS DO ARTIGO 202 DO CTN NÃO PREENCHIDOS - AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO DO FUNDAMENTO LEGAL QUE LHE DEU ORIGEM - DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA CDA NÃO ATENDIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Em se tratando de cobrança de crédito de "Parcelamento Imobiliário Financiado", o fundamento legal é um requisito que deve constar na Certidão de Dívida Ativa, a teor do artigo 202, inciso III, do CTN.
Diante da ausência de indicação do fundamento legal em que se funda referido crédito, deve ser mantida a decisão que extinguiu parcialmente o feito executivo, notadamente porque foi oportunizada a emenda da CDA, mas sem manifestação do ente público.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, mas negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
03/10/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419067-53.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701/MS) Agravado: Luiz Masayuki Fukunaga Julgamento Virtual Iniciado -
29/09/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 10:33
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/09/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 16:19
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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28/09/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 15:55
Conclusos para decisão
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27/09/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 15:55
Distribuído por sorteio
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27/09/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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