TJMS - 0821453-66.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 17:14
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 17:12
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 03/10/2024.
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21/09/2024 05:10
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 21:54
Publicado #{ato_publicado} em 20/09/2024.
-
20/09/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 09:13
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/09/2024 13:58
Recebidos os autos
-
18/09/2024 13:58
Recebidos os autos
-
18/01/2024 08:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
18/01/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 08:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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17/01/2024 10:08
Juntada de Petição de Contra-razões
-
11/01/2024 15:59
Recebidos os autos
-
11/01/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 00:12
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
21/12/2023 10:05
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/12/2023 07:11
Realizado cálculo de custas
-
20/12/2023 11:46
Realizado cálculo de custas
-
14/12/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 08:14
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 19194O/MT) Processo 0821453-66.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Débora Aline Gomes Barros - Intima-se a parte Requerente/Exequente acerca da sentença: "POSTO ISSO, com fundamentado no Artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, com resolução do mérito, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, e declaro a inexigibilidade dos débitos de f. 39-31, nos valores de R$ 167,96.
Ainda, condeno a requerida ao pagamento de indenização, por danos morais, em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), corrigidos monetariamente pelo IGP-M a partir da prolação da sentença, e acrescidos de juros de mora de 12% ao ano, desde a data da citação, deixando de estabelecer condenação nos ônus da sucumbência, com fundamento no art. 55 da Lei 9.099/95.
Tendo em vista o disposto no art. 54 da lei supramencionada, deixo de apreciar eventual pedido de concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, porquanto inoportuno antes da fase recursal, quando deverá a parte formulá-lo, se for o caso. À apreciação da MM.
Juíza Togada.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. ".
Juíza de Direito: "Homologo a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), nos termos do art. 40, da Lei n.º 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
P.R.I.C.". -
12/12/2023 21:33
Publicado #{ato_publicado} em 12/12/2023.
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12/12/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 15:44
Homologada a Transação
-
04/12/2023 15:44
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 11:01
Conclusos para julgamento
-
30/11/2023 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/11/2023 16:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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30/11/2023 11:35
Juntada de Outros documentos
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30/11/2023 10:52
Juntada de Petição de Réplica
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06/11/2023 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 18:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
31/10/2023 18:05
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 30/11/2023 04:00:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
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31/10/2023 11:39
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2023 00:13
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 19194O/MT) Processo 0821453-66.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Débora Aline Gomes Barros - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, pra participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do Estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada, para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Caso a audiência designada seja una e/ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c § 2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141).
Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecidos, cuja audiência serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
27/09/2023 21:35
Publicado #{ato_publicado} em 27/09/2023.
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27/09/2023 10:10
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 08:42
Expedição de Carta.
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27/09/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 19:17
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 19:13
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 18:54
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 18:53
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/10/2023 06:00:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
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06/09/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
11/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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