TJMS - 0800065-38.2022.8.12.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 14:32
Arquivado Definitivamente
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06/11/2023 14:11
Transitado em Julgado em #{data}
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06/10/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 02:55
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800065-38.2022.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Aparecida de Arruda Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Aparecida de Arruda Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL -RMC- AUSÊNCIA DE VÍCIOS NA MANIFESTAÇÃO DA VONTADE - COMPROVAÇÃO DA REGULAR CONTRATAÇÃO E DE USO DO CARTÃO DE CRÉDITO PARA SAQUES - LEGALIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS - REQUISITOS DE VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO COMPROVADOS - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Não sendo demonstrado o alegado vício de consentimento na formalização dos ajustes e estando suficientemente comprovada a relação contratual, a dívida contraída e a regularidade das cobranças, não há justificativa para a declaração invalidade ou imposição de condenação por danos morais e restituição de valores.
A maneira em que opta o consumidor pelo pagamento das faturas do cartão de crédito (integral, parcelada ou parcial), não maculam a validade do negócio jurídico, impondo-se o afastamento da condenação da instituição financeira ao pagamento de danos morais e na repetição do indébito.
Recurso conhecido e provido.
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA PARTE AUTORA - PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DA CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS E DE RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CONDENAÇÕES AFASTADAS - RECURSO PREJUDICADO.
Se pretendia a autora em seu recurso, a majoração da condenação por danos morais e a restituição em dobro dos valores descontados, resta prejudicada a análise, considerando o provimento do recurso da instituição financeira para afastar a existência de ato ilícito.
Recurso prejudicado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso do Banco e julgaram prejudicado o da autora, nos termos do voto do Relator.. -
05/10/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 13:42
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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05/10/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/10/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 15:45
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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29/09/2023 08:20
Juntada de Outros documentos
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29/09/2023 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2023 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2023 00:48
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 00:48
INCONSISTENTE
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28/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800065-38.2022.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Aparecida de Arruda Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Aparecida de Arruda Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/09/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 08:50
Conclusos para decisão
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27/09/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 08:50
Distribuído por sorteio
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27/09/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 18:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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