TJMS - 0802151-86.2022.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2024 16:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/06/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 13:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/06/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 02:57
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802151-86.2022.8.12.0045/50001 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Generali Brasil Seguros S.A Advogado: Bruno Leite de Almeida (OAB: 95935/RJ) Recorrido: Althanir Maria Righez Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) POSTO ISSO, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, ADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto pela Generali Brasil Seguros S.A, determinando à Secretaria as providências necessárias para seu encaminhamento ao colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, a quem rendo minhas homenagens. -
25/06/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 18:22
Publicado #{ato_publicado} em 24/06/2024.
-
24/06/2024 16:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/06/2024 16:54
Recurso especial admitido
-
18/06/2024 08:01
Conclusos para admissibilidade recursal
-
14/06/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 05:38
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802151-86.2022.8.12.0045/50001 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Generali Brasil Seguros S.A Advogado: Bruno Leite de Almeida (OAB: 95935/RJ) Recorrido: Althanir Maria Righez Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
11/06/2024 07:19
Realizado cálculo de custas
-
11/06/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 16:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/06/2024 16:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/06/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802151-86.2022.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Generali Brasil Seguros S.A Advogado: Bruno Leite de Almeida (OAB: 95935/RJ) Embargada: Althanir Maria Righez Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
23/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802151-86.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Althanir Maria Righez Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Apelado: Generali Brasil Seguros S.A Advogado: Bruno Leite de Almeida (OAB: 95935/RJ) Perito: José Roberto Amin EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE DECORRENTE DE DOENÇA OCUPACIONAL - COBERTURA DEVIDA - EQUIPARAÇÃO A ACIDENTE DE TRABALHO - INDENIZAÇÃO GRADUADA DE ACORDO COM O GRAU DA INVALIDEZ - APLICAÇÃO DA TABELA DA SUSEP - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I) É abusiva cláusula contratual que exclui do conceito de acidente pessoal as doenças profissionais, porque viola disposição legal e fere o princípio basilar da boa-fé objetiva, submetendo o consumidor em desvantagem exagerada.
II) No cálcuclo, deve ser aplicada a tabela SUSEP, a fim de que a cobertura seja proporcional ao grau da redução da capacidade física.
III) Recurso parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, conheceram do recurso e deram parcial provimento, nos termos do voto do Relator, vencido o 1º Vogal.
Em conformidade com o art. 942 do CPC.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802346-71.2022.8.12.0045
Junialdo da Silva
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/08/2022 17:05
Processo nº 0072105-16.2010.8.12.0001
Estado de Mato Grosso do Sul
Centro de Formacao de Condutores Autoram...
Advogado: Carla Souza Cardoso
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/12/2010 17:25
Processo nº 0025256-83.2010.8.12.0001
Estado de Mato Grosso do Sul
Alexandre Egidio Ferreira
Advogado: Carla Souza Cardoso
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/05/2010 11:33
Processo nº 0802195-08.2022.8.12.0045
Alenezio Pinto Jose
Unimed Seguradora S.A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/07/2022 17:20
Processo nº 0802151-86.2022.8.12.0045
Altanir Maria Righez
Generali Brasil Seguros S/A
Advogado: Bruno Leite de Almeida
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/07/2022 11:05