TJMS - 0801703-39.2022.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 14:47
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2024 14:41
Arquivado Definitivamente
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22/05/2024 14:30
Transitado em Julgado em #{data}
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15/05/2024 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 01:18
Recebidos os autos
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10/05/2024 01:18
Confirmada a intimação eletrônica
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10/05/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 13:19
INCONSISTENTE
-
29/04/2024 13:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/04/2024 02:15
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801703-39.2022.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Embargado: Carlos Zito Arruda de Moura Advogado: Jaderson Bruno Arruda dos Santos (OAB: 25070/MS) Advogado: Edilson Júnior Arruda dos Santos (OAB: 19401/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - VÍCIOS INEXISTENTES - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO DESPROVIDO.
I - Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado.
Inexistindo tais vícios, é de se negar provimento ao recurso.
II - O colegiado não está obrigado a mencionar dispositivos da Constituição Federal, de lei ou de norma infralegal, para fins de prequestionamento, bastando declinar as razões pelas quais chegou à conclusão exposta no acórdão, fundamentando-o como ocorreu no caso em destaque.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
26/04/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 17:15
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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20/04/2024 01:29
Confirmada a intimação eletrônica
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15/04/2024 03:44
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801703-39.2022.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Embargado: Carlos Zito Arruda de Moura Advogado: Jaderson Bruno Arruda dos Santos (OAB: 25070/MS) Advogado: Edilson Júnior Arruda dos Santos (OAB: 19401/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
12/04/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 08:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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12/04/2024 01:41
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 01:41
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 01:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/04/2024 01:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 13:48
Conclusos para decisão
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11/04/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801703-39.2022.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Apelado: Carlos Zito Arruda de Moura Advogado: Jaderson Bruno Arruda dos Santos (OAB: 25070/MS) Advogado: Edilson Júnior Arruda dos Santos (OAB: 19401/MS)
Vistos.
Considerando que o prazo para oposição ao julgamento virtual termina em 31/10/2023, conforme pendências e prazos constantes do processo, aguarde-se em Secretaria o decurso do referido prazo.
Após, voltem os autos conclusos. -
29/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801703-39.2022.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Apelado: Carlos Zito Arruda de Moura Advogado: Jaderson Bruno Arruda dos Santos (OAB: 25070/MS) Advogado: Edilson Júnior Arruda dos Santos (OAB: 19401/MS)
Vistos.
Aguarde-se em Secretaria o decurso do prazo para eventual oposição ao julgamento virtual.
Após, voltem os autos conclusos.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
23/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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