TJMS - 0801493-70.2022.8.12.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 13:35
Arquivado Definitivamente
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14/11/2023 10:39
Transitado em Julgado em #{data}
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19/10/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 02:39
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801493-70.2022.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Reginaldo Tago Advogado: Luiz Henrique Martini Correa (OAB: 113912/PR) Advogado: Daniel Guimarães e Silva (OAB: 90402/PR) Advogado: Ana Paula Lino Francisconi (OAB: 117955/PR) Apelante: Reinaldo Kiyoshi Tago Advogado: Luiz Henrique Martini Correa (OAB: 113912/PR) Advogado: Daniel Guimarães e Silva (OAB: 90402/PR) Advogado: Ana Paula Lino Francisconi (OAB: 117955/PR) Apelante: Zituka Tago Advogado: Luiz Henrique Martini Correa (OAB: 113912/PR) Advogado: Daniel Guimarães e Silva (OAB: 90402/PR) Advogado: Ana Paula Lino Francisconi (OAB: 117955/PR) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
CONSTITUIÇÃO EM MORA - VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA - CABIMENTO - PREVISÃO CONTRATUAL.
EXCESSO DE EXECUÇÃO - INEXISTENTE.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. É cabível o o vencimento antecipado da dívida, pois há essa previsão na Lei n. 10.931/04, em seu art. 28, § 1º, III e no contrato pactuado entre as partes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Declarou-se impedido o Des.
Marco André Nogueira Hanson. -
18/10/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 16:22
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/09/2023 02:52
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801493-70.2022.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Reginaldo Tago Advogado: Luiz Henrique Martini Correa (OAB: 113912/PR) Advogado: Daniel Guimarães e Silva (OAB: 90402/PR) Advogado: Ana Paula Lino Francisconi (OAB: 117955/PR) Apelante: Reinaldo Kiyoshi Tago Advogado: Luiz Henrique Martini Correa (OAB: 113912/PR) Advogado: Daniel Guimarães e Silva (OAB: 90402/PR) Advogado: Ana Paula Lino Francisconi (OAB: 117955/PR) Apelante: Zituka Tago Advogado: Luiz Henrique Martini Correa (OAB: 113912/PR) Advogado: Daniel Guimarães e Silva (OAB: 90402/PR) Advogado: Ana Paula Lino Francisconi (OAB: 117955/PR) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
28/09/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 01:59
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 01:58
INCONSISTENTE
-
28/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 19:17
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/09/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 14:35
Conclusos para decisão
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27/09/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 14:35
Distribuído por sorteio
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27/09/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 08:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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